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Ministério da Fazenda (MF)
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Quem tem direito
- Trabalhadores informais e autônomosPessoas físicas com renda informal, sem carteira assinada (vínculo CLT) ativa no momento da renegociação.
- Sem cargo público ou benefício do INSSVocê não pode ocupar cargo, emprego ou função pública, nem receber aposentadoria ou pensão do INSS.
- Empréstimo pessoal não consignadoVale apenas para crédito pessoal sem desconto em folha (inclusive renegociações anteriores), com saldo devedor de até R$ 15 mil por instituição financeira.
- Pelo menos 4 parcelas pagasO contrato original precisa ter no mínimo quatro prestações quitadas até o dia 28 de junho de 2026.
- Contas em dia ou atraso curtoAs parcelas devem estar em dia ou com atraso máximo de 90 dias tanto em 28 de junho de 2026 quanto na data de celebração da nova operação.
Passo a passo
- Confira os dados do seu contrato atual
Verifique no extrato do seu empréstimo pessoal se o saldo devedor atual é de até R$ 15 mil, se você já pagou pelo menos 4 parcelas até 28/06/2026 e se não há atraso maior que 90 dias em 28/06/2026 e hoje.
- Procure o banco onde tem a dívida
A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil são os agentes operadores confirmados. Na Caixa, chame o WhatsCAIXA no 0800 104 0104 ou vá a uma agência. No Banco do Brasil, consulte pelo aplicativo oficial ou fale com seu gerente na agência.
- Peça a portabilidade se seu banco não participar
Se a instituição onde você tem a dívida não aderiu ao programa, você pode procurar a Caixa ou o Banco do Brasil para tentar quitar o contrato antigo por meio de um novo empréstimo lá, sujeito à análise de crédito.
- Simule a redução da parcela e o novo prazo
Peça a simulação com juros de até 1,99% ao mês. A nova prestação deve custar no máximo 90% do que você paga hoje (respeitando a parcela mínima de R$ 50,00) e o prazo pode ganhar de 1 a 6 meses extras.
- Avalie se precisa de crédito adicional
A regra permite pedir um valor extra na mesma operação, limitando o novo contrato a até 150% do saldo devedor original (ou seja, até 50% de crédito adicional), se o banco aprovar seu limite.
- Aceite o termo de bloqueio para apostas e assine
Para fechar o contrato até 26 de outubro de 2026, você precisa concordar com o bloqueio do seu CPF em sites de apostas (bets) por 6 meses. Após assinar, o novo empréstimo quita a dívida antiga integralmente.
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O que entra e o que fica de fora da renegociação
O Desenrola Adimplentes foi criado pela Medida Provisória n. 1.373/2026 para aliviar o orçamento de quem trabalha por conta própria e paga juros altos (muitas vezes entre 6% e 12% ao mês) em empréstimos pessoais comuns. O programa troca essa dívida cara por uma nova operação com taxa máxima de 1,99% ao mês.
Nem toda dívida bancária pode entrar no acordo. A legislação permite apenas operações de crédito pessoal sem consignação em folha (CDC pessoal ou renegociações de dívidas anteriores). Ficam de fora cartão de crédito (rotativo ou parcelado), cheque especial, crédito consignado, crédito rural e financiamentos com garantia de imóvel ou veículo.
| Tipo de dívida | Entra no programa? | Condição principal |
|---|---|---|
| Empréstimo pessoal (sem consignação) | Sim | Saldo até R$ 15 mil e 4 parcelas pagas |
| Renegociação anterior de dívida | Sim | Sem garantia real e atraso até 90 dias |
| Cartão de crédito e cheque especial | Não | Modalidades vedadas pela MP 1.373/2026 |
| Empréstimo consignado (INSS ou CLT) | Não | Público formal e consignado não entram |
| Financiamento de veículo, casa ou rural | Não | Dívidas com garantia real estão fora |
Como funcionam o novo prazo e a redução da prestação
Para garantir alívio imediato no bolso, a lei exige que a nova parcela mensal seja igual ou menor a 90% do valor da prestação que você pagava no contrato antigo (somando principal, juros e encargos). Além disso, a parcela mínima permitida no programa é de R$ 50,00.
Por regra, o novo contrato mantém a quantidade de meses que faltava para terminar a dívida antiga. Porém, você pode negociar com o banco um esticamento desse prazo conforme o número de parcelas que ainda estavam para vencer no empréstimo original.
| Parcelas que faltam vencer | Prazo extra permitido |
|---|---|
| Até 6 parcelas a vencer | Até 1 mês adicional |
| De 7 a 12 parcelas a vencer | Até 2 meses adicionais |
| De 13 a 24 parcelas a vencer | Até 4 meses adicionais |
| Mais de 24 parcelas a vencer | Até 6 meses adicionais |
Bloqueio de CPF em sites de apostas (bets)
Uma exigência obrigatória da Medida Provisória n. 1.373/2026 é o compromisso de não realizar apostas de quota fixa (as chamadas bets). Ao assinar o contrato do Desenrola Adimplentes, você autoriza o bloqueio do seu CPF em todas as plataformas de apostas regulamentadas no Brasil pelo período de 6 meses.
Durante esses seis meses contados a partir da assinatura do acordo, você fica impedido de fazer novos cadastros, acessar contas existentes, depositar valores ou fazer apostas nesses sites.
AtençãoAtenção ao prazo: a Medida Provisória n. 1.393/2026 prorrogou o programa para 120 dias contados de 29 de junho de 2026. Com isso, o prazo para fechar acordo termina em 26 de outubro de 2026.
AtençãoCuidado com golpes: não existe site do governo ou aplicativo intermediário que cobre taxa para liberar o Desenrola Adimplentes. A contratação é feita somente direto no banco (como Caixa e Banco do Brasil).
AtençãoNão confunda os programas: o Desenrola Famílias (para atrasos de 91 dias a 2 anos) terminou em 31 de agosto de 2026. Já o Desenrola 3.0 é voltado apenas para dívidas vencidas há mais de 2 anos (720 dias).
Perguntas frequentes
Quem trabalha com carteira assinada (CLT) ou é aposentado do INSS pode participar?
Não. O Desenrola Adimplentes é exclusivo para trabalhadores informais e autônomos. Pessoas com vínculo CLT ativo, servidores públicos (ocupantes de cargo, emprego ou função pública) e aposentados ou pensionistas do INSS não podem aderir, pois já contam com linhas específicas de crédito consignado com juros mais baixos.
Posso renegociar dívida de cartão de crédito ou cheque especial que está em dia?
Não. A Medida Provisória n. 1.373/2026 proíbe a inclusão de dívidas de cartão de crédito (tanto rotativo quanto parcelado), cheque especial, crédito rural, empréstimo consignado e financiamentos com garantia de bens (como carro ou imóvel). Apenas empréstimos pessoais sem consignação entram no programa.
Minha parcela está atrasada há 2 meses. Ainda consigo entrar no Desenrola Adimplentes?
Sim. Apesar do nome focar em quem está em dia, o programa aceita contratos de empréstimo pessoal que tenham parcelas com até 90 dias de atraso cumulativamente até 28 de junho de 2026 e na data de fechamento do acordo, desde que você já tenha pago pelo menos 4 prestações desse empréstimo até 28 de junho de 2026.
E se o banco onde fiz meu empréstimo não participar do programa?
Você pode procurar um banco participante, como o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal, e pedir para renegociar a dívida lá. A lei permite que o novo banco conceda o empréstimo com juros de até 1,99% ao mês para quitar o seu contrato antigo na outra instituição, mas você precisará ser aprovado na análise de crédito do novo banco.
Posso pegar um dinheiro extra além do valor para quitar a dívida?
Sim, existe essa possibilidade. A regra permite que o valor do novo contrato chegue a até 150% do saldo devedor restante da dívida original, o que significa até 50% de crédito adicional. Porém, a liberação desse valor extra depende da análise de risco do banco e a nova parcela total não pode passar de 90% da prestação que você pagava antes.
Até quando posso pedir o Desenrola Adimplentes?
O prazo vai até 26 de outubro de 2026. Inicialmente o programa duraria 90 dias, mas a Medida Provisória n. 1.393, de 25 de setembro de 2026, ampliou o período de adesão para 120 dias corridos contados da publicação da MP n. 1.373 (29 de junho de 2026).
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