Onde fazer, de graça
Caixa Econômica Federal (CAIXA)
O Mix Vale é um site de notícias independente, não é órgão público e não pede seus dados. Os canais acima são os oficiais: ninguém precisa pagar intermediário.
Quem tem direito
- 3 anos de trabalho com FGTSVocê precisa somar pelo menos 3 anos (36 meses) de trabalho sob o regime do FGTS, seguidos ou não, na mesma empresa ou em empregos diferentes.
- Sem outro financiamento ativo no SFHO trabalhador não pode ser titular de outro financiamento imobiliário ativo no Sistema Financeiro da Habitação (SFH) em nenhuma parte do território nacional.
- Sem outro imóvel na mesma regiãoVocê não pode ser dono, comprador ou usufrutuário de outro imóvel residencial urbano no município onde mora ou trabalha, nem em cidades vizinhas ou da mesma região metropolitana.
- Imóvel residencial até R$ 2,25 milhõesO imóvel financiado deve ser residencial urbano, destinado à sua própria moradia e ter valor de avaliação de até R$ 2.250.000,00.
- Contrato no SFH ou SFI enquadradoVale para contratos do SFH e também para contratos do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) assinados a partir de 12/06/2021 que respeitem o teto de avaliação do SFH.
- Situação das parcelas do contratoPara amortizar o saldo devedor, as parcelas devem estar em dia. Na quitação total da dívida, o FGTS é aceito mesmo com atraso; já para abater parte das prestações, o limite é de até 3 em atraso.
Data aproximada para nova amortização (2 anos)
O prazo é de 730 dias corridos, contados a partir de: Data da última amortização com FGTS.
O prazo vai até sexta-feira, 20/10/2028
Prazo que termina em fim de semana ou feriado pode ter regra própria: confirme no canal oficial.
Passo a passo
- Consulte seu saldo no App FGTS
Abra o aplicativo FGTS e confira o valor disponível nas suas contas ativas e inativas. Se o seu financiamento for em outro banco que não a Caixa, autorize esse banco a consultar os dados do seu FGTS dentro do próprio aplicativo.
- Escolha como quer abater a dívida
Decida entre três opções: amortizar o saldo devedor (reduzindo o valor da parcela ou o prazo total do contrato), liquidar toda a dívida de uma vez ou abater até 80% do valor de 12 prestações mensais seguidas.
- Primeiro uso do FGTS no contrato
Se você nunca usou o FGTS neste contrato (nem na entrada), reúna os documentos pessoais, extrato do FGTS, carteira de trabalho e Declaração do Imposto de Renda e compareça a uma agência da Caixa ou Correspondente Caixa Aqui.
- Acesse o App Habitação CAIXA (a partir do 2º uso)
Se você já usou o FGTS na entrada ou em amortização anterior neste contrato, baixe o App Habitação CAIXA no celular e entre com seu CPF e senha do Login Caixa.
- Faça a simulação e envie o pedido
No aplicativo, selecione o seu contrato, toque em Serviços e depois na opção Usar FGTS. Escolha entre Amortização, Liquidação ou Pagamento de Parte da Prestação, informe o valor que deseja usar, escolha reduzir prazo ou parcela e confirme.
- Alternativa por telefone
Quem já usou o FGTS antes no contrato também pode fazer o pedido ligando para o Alô Caixa no 4004 0104 (capitais) ou 0800 104 0104 (demais cidades), de segunda a sexta, das 8h às 20h, com o número do contrato em mãos.
Documentos para separar
Marque o que você já tem em mãos. A lista fica guardada só neste aparelho.
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Modalidades: amortizar, quitar ou abater parcelas
A Caixa e os demais bancos oferecem três formas de usar o fundo no contrato em andamento. Na amortização extraordinária, o saldo do FGTS vai direto para abater o saldo devedor principal (sem juros), e você escolhe se prefere diminuir o valor da prestação mensal ou encurtar o prazo total do financiamento.
Na liquidação, o seu saldo quita 100% da dívida restante de uma só vez. Já no Pagamento de Parte das Prestações (PPP), o FGTS cobre até 80% do valor de cada boleto durante 12 meses consecutivos, aliviando o orçamento mensal da família.
| Modalidade | O que faz no contrato | Intervalo mínimo | Regra de atraso |
|---|---|---|---|
| Amortização | Reduz o valor das parcelas ou o prazo restante | A cada 2 anos por trabalhador | Parcelas devem estar em dia |
| Liquidação (Quitação) | Paga todo o saldo devedor e encerra a dívida | A cada 2 anos por trabalhador | Permite quitar mesmo com atraso |
| Parte da Prestação (PPP) | Desconta até 80% da parcela por 12 meses | Renovável a cada 12 meses | Aceita até 3 parcelas em atraso |
Vale a pena reduzir o prazo ou o valor da parcela?
Quando você amortiza o saldo devedor, o dinheiro sai do FGTS (que rende 3% ao ano mais TR e distribuição de lucros) para cortar uma dívida que cobra juros mais altos mais taxas de seguro obrigatórias (MIP e DFI) e tarifa de administração a cada mês.
Reduzir o prazo costuma gerar a maior economia final: cada parcela eliminada deixa de cobrar juros compostos, seguro mensal e taxa administrativa. Já reduzir o valor da prestação mantendo o prazo original é a melhor escolha para quem está com o orçamento apertado e precisa diminuir o peso do boleto todo mês.
Novo teto de R$ 2,25 milhões e contratos antigos
O limite máximo de avaliação do imóvel no Sistema Financeiro da Habitação (SFH) subiu de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões em todos os estados brasileiros, conforme a Resolução CMN n. 5.255.
Por decisão do Conselho Curador do FGTS, esse teto de R$ 2,25 milhões vale tanto para contratos novos quanto para financiamentos antigos. Mesmo quem financiou pelo Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) a partir de 12/06/2021 pode usar o FGTS para amortizar ou quitar a casa, desde que a avaliação do imóvel respeite esse limite e o comprador cumpra as regras do fundo.
AtençãoO uso do FGTS no financiamento é 100% gratuito. Nunca pague intermediários, consultorias ou despachantes para liberar seu saldo.
AtençãoQuem aderiu ao Saque-Aniversário continua podendo usar o saldo disponível do FGTS para amortizar, quitar ou abater parcelas da casa própria normalmente, exceto a parte bloqueada por empréstimo de antecipação.
AtençãoA Caixa não envia links por SMS ou WhatsApp pedindo senha para liberar FGTS. Faça tudo apenas no App Habitação CAIXA ou presencialmente na agência.
Perguntas frequentes
Quem está no Saque-Aniversário pode usar o FGTS para amortizar financiamento?
Sim. A adesão ao Saque-Aniversário bloqueia apenas o saque total na demissão sem justa causa, mas não impede o uso do FGTS na compra, amortização, liquidação ou abatimento de parcelas da casa própria. Porém, se você contratou empréstimo de antecipação do Saque-Aniversário, apenas o saldo livre (que não está dado em garantia ao banco) poderá ser usado.
Usei o FGTS na entrada do imóvel. Preciso esperar 2 anos para amortizar?
Não. O uso do FGTS na entrada faz parte da modalidade de aquisição (compra), que não exige espera para a primeira amortização. O intervalo obrigatório de 2 anos (24 meses) só começa a contar a partir de uma operação de amortização ou liquidação de saldo devedor feita pelo mesmo trabalhador.
Casal pode somar o FGTS dos dois para amortizar o mesmo financiamento?
Sim. Se ambos forem coproprietários no contrato de financiamento, cada um pode usar o próprio FGTS para abater a dívida. Caso o cônjuge não esteja no contrato original, o uso é permitido se o casamento for em comunhão universal de bens (ou se a união e a copropriedade forem averbadas na matrícula do imóvel) e ambos cumprirem as regras do FGTS.
Posso usar o FGTS todo ano para diminuir o valor das parcelas?
Para amortizar o saldo devedor total, a lei exige intervalo mínimo de 2 anos. Mas você pode usar o FGTS todo ano na modalidade Pagamento de Parte das Prestações (PPP), que reduz em até 80% o valor de 12 parcelas seguidas. Quando o ciclo de 12 meses termina, você pode fazer um novo pedido pelo App Habitação CAIXA para os 12 meses seguintes.
Meu financiamento é em outro banco (Itaú, Bradesco, Santander, BB). Posso usar o FGTS?
Sim. As regras do FGTS valem para qualquer banco que opere dentro do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou SFI enquadrado até R$ 2,25 milhões. Nesse caso, você deve entrar no App FGTS da Caixa para autorizar o seu banco a consultar seu extrato e, em seguida, fazer o pedido de amortização diretamente no aplicativo ou agência do banco onde tem o financiamento.
Preciso estar trabalhando de carteira assinada hoje para usar o FGTS no financiamento?
Não. Você não precisa estar com contrato de trabalho ativo no momento do pedido. Basta ter saldo disponível em conta inativa do FGTS e comprovar que já trabalhou pelo menos 3 anos (36 meses) sob o regime do FGTS ao longo da sua vida profissional.
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