Onde fazer, de graça
Ministério das Cidades (MCID)
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Quem tem direito
- Trabalhadores com carteira assinadaÉ preciso ter vínculo de emprego formal ativo, com recolhimento mensal de 8% de FGTS feito pelo empregador na conta vinculada.
- Famílias da Faixa 1 do Minha Casa, Minha VidaA modalidade foi regulamentada pelo Conselho Curador do FGTS para atender a Faixa 1 do programa habitacional, cuja linha financiada abrange renda familiar bruta mensal de até R$ 3.200,00.
- Apenas para novos contratos de financiamentoO uso dos depósitos futuros vale exclusivamente na contratação de um novo financiamento imobiliário, não sendo permitido incluir a modalidade em contratos antigos já assinados.
- Quem não tem bloqueio por Saque-AniversárioPara usar os depósitos futuros na prestação do imóvel, os créditos da conta vinculada do FGTS precisam estar livres de bloqueios de empréstimos de antecipação do Saque-Aniversário.
Passo a passo
- Faça a simulação no banco
Procure a Caixa Econômica Federal ou um correspondente Caixa Aqui para simular o financiamento no Minha Casa, Minha Vida. O banco deve mostrar o valor da parcela e o limite de compra com e sem o uso do FGTS Futuro.
- Autorize a consulta pelo Aplicativo FGTS
Abra o aplicativo oficial FGTS no celular, faça login com sua conta Gov.br e autorize a instituição financeira a consultar os dados e os extratos da sua conta vinculada do fundo.
- Entregue os documentos de renda e do imóvel
Apresente seus documentos pessoais, comprovantes de renda familiar e a documentação do imóvel escolhido para a análise de crédito e avaliação da engenharia do banco.
- Autorize a caução dos depósitos futuros
Com o crédito aprovado, confirme no aplicativo FGTS e no contrato bancário a cessão e caução dos seus depósitos futuros por um período de até 120 meses.
- Assine o contrato habitacional
Assine o contrato de financiamento imobiliário. A partir do mês seguinte, o depósito mensal de 8% feito pelo patrão será repassado automaticamente para abater a parte complementar da prestação.
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Como funciona o cálculo na parcela do imóvel
No financiamento tradicional do Minha Casa, Minha Vida, a família só pode comprometer uma parte limitada da renda mensal com as prestações. Quando o valor do imóvel desejado exige uma parcela maior do que esse limite, o FGTS Futuro entra para cobrir a diferença sem pesar no orçamento do mês.
Na prática, o banco calcula quanto o seu patrão deposita todo mês no fundo (8% do salário bruto) e transforma esse fluxo futuro em capacidade extra de financiamento por até 120 meses. Você paga do próprio bolso a prestação normal e o depósito mensal do FGTS quita a parcela acessória diretamente no contrato.
O que acontece em caso de demissão ou saída do emprego
Se você for demitido sem justa causa enquanto o contrato com FGTS Futuro estiver ativo, não poderá sacar o saldo depositado na conta vinculada que estiver caucionado na operação. Todo o valor excedente disponível na conta do fundo é usado automaticamente para reduzir o saldo devedor do financiamento.
A única exceção é a multa rescisória de 40% paga pelo empregador na demissão sem justa causa. Esse valor pertence exclusivamente ao trabalhador e fica liberado para saque normalmente.
Durante o período em que você ficar sem emprego formal e o depósito mensal de 8% deixar de cair na conta do FGTS, a responsabilidade pelo pagamento integral da prestação passa a ser sua, devendo arcar com a diferença até conseguir um novo trabalho com carteira assinada.
Faixas e juros da linha financiada na Faixa 1
O Ministério das Cidades divide a Faixa 1 da linha financiada do Minha Casa, Minha Vida em três subfaixas de renda familiar bruta mensal, com taxas de juros reduzidas para quem é cotista do FGTS:
| Subfaixa da Faixa 1 | Renda familiar bruta | Juros nominais (Norte/Nordeste) | Juros nominais (Sul/Sudeste/Centro-Oest… |
|---|---|---|---|
| Subfaixa 1 | Até R$ 2.160,00 | 4,00% ao ano (cotista FGTS - Norte/Nordeste) | 4,25% ao ano (cotista FGTS - Sul/Sudeste/Centro-Oeste) |
| Subfaixa 2 | De R$ 2.160,01 a R$ 2.850,00 | 4,25% ao ano (cotista FGTS - Norte/Nordeste) | 4,50% ao ano (cotista FGTS - Sul/Sudeste/Centro-Oeste) |
| Subfaixa 3 | De R$ 2.850,01 a R$ 3.200,00 | 4,50% ao ano (cotista FGTS - Norte/Nordeste) | 4,75% ao ano (cotista FGTS - Sul/Sudeste/Centro-Oeste) |
AtençãoA escolha pelo FGTS Futuro só pode ser feita na hora de assinar um financiamento novo. Quem já tem contrato em andamento não pode aderir a essa modalidade, mas continua podendo usar o saldo acumulado a cada dois anos para amortizar a dívida.
AtençãoCuidado com golpes: não existe cobrança de taxa para liberar o FGTS Futuro e nenhum intermediário pode aprovar o benefício fora do banco oficial e do aplicativo FGTS.
AtençãoSe você ficar desempregado, os depósitos do patrão param de cair e o valor complementar da parcela passa a ser cobrado de você. Avalie a estabilidade da sua renda antes de assumir o compromisso.
Perguntas frequentes
O que é o FGTS Futuro?
É uma modalidade que permite ao trabalhador com carteira assinada usar os depósitos mensais de 8% que o empregador ainda vai fazer na conta do FGTS como caução para complementar a prestação ou aumentar o valor de financiamento na compra da casa própria pelo programa Minha Casa, Minha Vida.
Já tenho um imóvel financiado. Posso aderir ao FGTS Futuro?
Não. A opção pelo FGTS Futuro só pode ser feita no momento da contratação de um novo financiamento habitacional. Para contratos antigos, você pode continuar usando o saldo acumulado na conta do FGTS para amortizar o saldo devedor ou abater até 80% das prestações em 12 meses.
O que acontece com meu FGTS se eu for demitido?
Caso seja demitido, o saldo acumulado na conta do FGTS vinculada ao contrato não poderá ser sacado: ele será usado integralmente para reduzir a dívida do imóvel. Porém, a multa rescisória de 40% paga pelo patrão na demissão sem justa causa é exclusiva do trabalhador e pode ser sacada normalmente.
Sou obrigado a usar o FGTS Futuro no Minha Casa, Minha Vida?
Não. A decisão de usar ou não os depósitos futuros é exclusiva do trabalhador. O banco tem a obrigação de apresentar as duas simulações — com e sem o FGTS Futuro — para que você compare o valor liberado e o impacto na parcela antes de assinar.
Posso usar o saldo que já tenho no FGTS na entrada e também o FGTS Futuro?
Sim. Você pode usar o saldo já acumulado na sua conta vinculada do FGTS para dar entrada no imóvel (reduzindo o valor financiado) e, no mesmo contrato novo, autorizar a caução dos depósitos futuros para aumentar sua capacidade de pagamento mensal.
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