Onde fazer, de graça
Caixa Econômica Federal (CAIXA)
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Quem tem direito
- Morador de endereço atingido por desastre naturalVocê precisa morar em uma área residencial afetada por enchentes, enxurradas, alagamentos, deslizamentos, vendavais, granizo, ciclones, tornados ou rompimento de barragem reconhecidos pela Defesa Civil.
- Cidade reconhecida pelo governo e habilitada na CaixaO município deve ter situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido por portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e estar na lista da Caixa.
- Trabalhador com saldo em conta do FGTSÉ necessário ter saldo disponível em conta ativa (do emprego atual) ou inativa (de empregos antigos) do FGTS. O limite de R$ 6.220,00 vale para cada conta que você tiver.
- Sem saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 mesesVocê não pode ter feito outro saque calamidade do FGTS em período inferior a 12 meses, salvo quando o governo federal publica decreto específico dispensando essa carência para a região.
Prazo final para pedir o saque calamidade
O prazo é de 90 dias corridos, contados a partir de: Data da portaria do governo federal no Diário Oficial.
O prazo vai até terça-feira, 19/01/2027
Prazo que termina em fim de semana ou feriado pode ter regra própria: confirme no canal oficial.
Passo a passo
- Confira se sua cidade está liberada
Antes de abrir o pedido, acesse a página oficial de Saque Calamidade no portal do FGTS e verifique a tabela Municípios Vigentes. Lá aparece o nome de cada cidade habilitada pela prefeitura e a data final para enviar a solicitação.
- Entre no aplicativo FGTS e abra a área de saques
Baixe ou abra o aplicativo FGTS no celular (Android ou iOS) e faça login com sua conta Gov.br. Na tela inicial, toque em Solicitar seu saque 100% digital ou acesse o menu inferior Saques e depois Solicitar saque.
- Escolha a opção Calamidade Pública
Na lista de motivos de retirada, toque em Calamidade Pública. Leia as regras exibidas na tela, toque em Solicitar Saque, digite o nome do seu município, selecione a cidade na lista e avance.
- Informe os dados do seu endereço
Escolha o tipo de comprovante de residência que você vai apresentar, digite o CEP e o número da sua casa ou apartamento. Confira se os dados do logradouro estão corretos e toque em Continuar.
- Tire as fotos dos documentos e a selfie
Selecione o tipo de documento de identidade, tire uma foto da frente e outra do verso. Em seguida, fotografe o comprovante de residência e tire uma foto do seu rosto (selfie) segurando o mesmo documento de identificação ao lado do rosto.
- Indique a conta bancária e envie o pedido
Escolha onde quer receber o dinheiro: você pode indicar uma conta da Caixa ou de qualquer outro banco, sem custo, ou optar pelo saque presencial. Revise os anexos, confirme o envio e acompanhe a análise pelo próprio aplicativo.
Documentos para separar
Marque o que você já tem em mãos. A lista fica guardada só neste aparelho.
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Como consultar as cidades liberadas e os prazos vigentes
O saque calamidade não fica aberto o ano inteiro para qualquer cidade. Para o botão de pedido funcionar no aplicativo FGTS, três etapas precisam acontecer: a prefeitura decreta situação de emergência ou calamidade, o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional publica a portaria de reconhecimento no Diário Oficial da União e a prefeitura entrega na Caixa a declaração das áreas e ruas atingidas.
Assim que a Caixa valida a documentação da prefeitura, o município entra na tabela Municípios Vigentes na página oficial do FGTS. O trabalhador tem até 90 dias corridos, contados da publicação da portaria federal, para enviar o pedido. Em cidades com até 50 mil habitantes reconhecidas pelo governo federal, o Decreto n. 12.019/2024 dispensou a prefeitura de enviar a lista prévia de ruas para agilizar a liberação.
O que fazer se você não tem comprovante de endereço no seu nome
A regra padrão exige conta de luz, água, telefone, gás, internet, extrato bancário ou carnê de pagamento emitido em até 120 dias antes da decretação da calamidade. Se o comprovante estiver no nome do marido, esposa ou companheiro, basta anexar também a Certidão de Casamento ou a Escritura Pública de União Estável.
Se você perdeu os documentos na enchente ou mora de aluguel sem contas no próprio nome, há duas saídas oficiais. Você pode apresentar uma declaração de residência emitida pela prefeitura ou Defesa Civil em papel timbrado, ou enviar uma declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP. Nesse caso, a Caixa cruza os dados com os cadastros oficiais do Governo Federal para aprovar o pagamento.
| Situação do morador | Documento aceito pela Caixa | Regra principal |
|---|---|---|
| Conta no próprio nome | Luz, água, gás, telefone, banco ou carnê | Emitido até 120 dias antes do decreto |
| Conta no nome do cônjuge | Comprovante mais certidão de casamento ou união | Comprova o vínculo com o titular da conta |
| Sem comprovante no nome | Declaração própria de residência assinada | Caixa valida endereço em cadastros federais |
| Documento perdido no desastre | Declaração da prefeitura ou Defesa Civil | Papel timbrado com assinatura da autoridade |
Eventos que dão direito ao saque calamidade
De acordo com o Decreto n. 5.113/2004, a liberação vale para desastres naturais que atinjam a residência do trabalhador: enchentes ou inundações graduais, enxurradas ou inundações bruscas, alagamentos, inundações litorâneas por invasão do mar, granizo, vendavais, tempestades, ciclones, furacões, tufões, tornados, trombas d'água e rompimento ou colapso de barragens com dano às moradias.
O valor liberado é o saldo que você tem na conta do FGTS na data do pedido, limitado a R$ 6.220,00 por conta vinculada. Se você possui duas contas de empregos diferentes com saldo, pode retirar até R$ 6.220,00 de cada uma. Após a aprovação dos documentos pela Caixa, o crédito cai na conta bancária indicada em até 5 dias úteis.
AtençãoCuidado com aplicativos falsos nas lojas de celular: o único aplicativo oficial e gratuito para pedir o benefício é o app FGTS, desenvolvido pela Caixa Econômica Federal.
AtençãoO prazo de 90 dias é rigoroso e conta a partir da publicação da portaria federal de emergência ou calamidade; quem perde a data final da sua cidade perde o direito ao saque.
AtençãoSe sua cidade decretou calamidade mas ainda não aparece no aplicativo FGTS, aguarde: a prefeitura precisa primeiro cadastrar as áreas atingidas junto à Caixa para liberar os pedidos.
Perguntas frequentes
Posso sacar até R$ 6.220 no total ou de cada conta do FGTS?
O limite de R$ 6.220,00 vale para cada conta vinculada de sua titularidade no FGTS, respeitando o saldo existente. Se você tem uma conta ativa do emprego atual e duas contas inativas de empregos anteriores, poderá sacar até R$ 6.220,00 de cada uma delas.
Quem aderiu ao saque-aniversário pode pedir o saque calamidade?
Sim. A opção pelo saque-aniversário bloqueia apenas o saque do saldo total em caso de demissão sem justa causa. Nas demais hipóteses previstas em lei, incluindo calamidade pública, doença grave e aposentadoria, o trabalhador pode sacar normalmente se tiver saldo livre.
E se o meu saldo do FGTS estiver bloqueado por empréstimo de saque-aniversário?
Você só consegue retirar no saque calamidade o saldo que estiver livre na conta. Os valores que você deu em garantia para bancos em contratos de antecipação do saque-aniversário ficam bloqueados para cobrir as parcelas da dívida e não são liberados.
Por que minha cidade sofreu enchente mas não aparece no aplicativo FGTS?
Porque o decreto do prefeito, sozinho, não abre o sistema da Caixa. É obrigatório que o Governo Federal reconheça a emergência ou calamidade por portaria no Diário Oficial e que a prefeitura envie a relação de áreas atingidas para a Caixa habilitar o município.
Em quanto tempo o dinheiro do saque calamidade cai na conta?
Depois que você envia o pedido e os documentos pelo aplicativo FGTS, a Caixa analisa as informações e, se estiver tudo correto, deposita o dinheiro em até 5 dias úteis na conta bancária que você indicou, seja da Caixa ou de qualquer outro banco.
Moro na mesma cidade atingida, mas minha rua não alagou. Tenho direito?
Não. O benefício é exclusivo para quem teve a unidade residencial atingida pelo desastre natural e mora dentro dos bairros, distritos ou logradouros mapeados pela Defesa Civil e informados pela prefeitura à Caixa Econômica Federal.
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