Onde fazer, de graça
Receita Federal (RFB)
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Quem tem direito
- Titular com conta gov.br Prata ou OuroQualquer contribuinte que tenha conta gov.br nos níveis prata ou ouro pode iniciar a própria declaração pré-preenchida pelo celular, site ou programa de computador.
- Dependentes com conta Prata ou OuroPara importar automaticamente os rendimentos e gastos dos dependentes, eles também precisam ter CPF e conta gov.br prata ou ouro com autorização de acesso ou procuração.
- Procuradores e representantes autorizadosContadores ou familiares podem puxar os dados de outra pessoa se tiverem procuração eletrônica no e-CAC ou Autorização de Acesso cadastrada no Meu Imposto de Renda.
- Quem possui Certificado DigitalContribuintes que acessam o portal e-CAC ou o Programa Gerador da Declaração no computador com certificado digital também liberam o preenchimento automático.
Passo a passo
- Verifique o nível da sua conta gov.br
Antes de abrir o sistema da Receita, entre no aplicativo gov.br e confirme se sua conta é nível prata ou ouro. Se for bronze, faça o reconhecimento facial ou valide seus dados por um banco credenciado.
- Escolha o canal oficial de preenchimento
Você pode fazer pelo navegador no portal Meu Imposto de Renda (no e-CAC), pelo aplicativo Receita Federal no celular ou baixando o Programa Gerador da Declaração (PGD) no computador.
- Entre com seu login gov.br
Na tela inicial do aplicativo, site ou programa de computador, clique no botão Entrar com gov.br e digite seu CPF e senha.
- Inicie a declaração pela opção Pré-Preenchida
No site ou celular, escolha o ano desejado, toque em Preencher declaração e selecione Pré-Preenchida. No programa de computador, vá na aba Nova e clique em Iniciar declaração a partir da pré-preenchida.
- Confira todos os campos importados
O sistema traz salários, contas bancárias, imóveis e despesas médicas. Compare cada valor com seus informes de rendimentos e recibos em papel, pois a responsabilidade pelos dados é toda sua.
- Complete o que faltar e envie
Adicione manualmente recibos de médicos autônomos, aluguéis pagos a pessoas físicas ou bens novos que não vieram no arquivo. Verifique a aba de Avisos e Erros e entregue a declaração.
Documentos para separar
Marque o que você já tem em mãos. A lista fica guardada só neste aparelho.
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De onde vêm os dados da declaração pré-preenchida
A Receita Federal monta o arquivo da pré-preenchida cruzando o que você declarou no ano anterior (e no Carnê-Leão) com as declarações enviadas por empresas, bancos e prestadores de serviços até o fim de fevereiro.
Se alguma empresa atrasar o envio das informações ao Fisco ou cometer erros no seu informe, o dado pode não aparecer ou vir com valor diferente no seu rascunho. Por isso, nunca envie a declaração sem revisar ficha por ficha.
| Origem da informação | Declaração oficial | O que aparece no seu IR |
|---|---|---|
| Empregadores e INSS | eSocial e EFD-Reinf | Salários, aposentadorias e imposto retido |
| Planos e clínicas | DMED | Gastos com médicos, exames e convênios |
| Bancos e corretoras | e-Financeira | Saldos em conta e aplicações financeiras |
| Imobiliárias | Dimob | Aluguéis recebidos ou pagos e compras |
| Cartórios | DOI | Compra e venda de bens imóveis |
Ordem de prioridade nos lotes da restituição
Usar a declaração pré-preenchida coloca você na frente dos contribuintes comuns na fila da restituição. Para ganhar a maior prioridade possível fora dos grupos previstos em lei (como idosos e professores), combine a pré-preenchida com o recebimento via PIX (chave CPF).
No exercício de 2026, o prazo regular de entrega foi de 23 de março a 29 de maio, e a fila regular de restituições encerrou no terceiro lote, pago em 31 de julho. Quem envia fora do prazo ou corrige pendências entra nos lotes residuais mensais, que seguem a mesma ordem de prioridade abaixo.
| Ordem | Grupo de contribuintes | Critério de desempate |
|---|---|---|
| 1º | Idosos com 80 anos ou mais | Data de entrega mais antiga |
| 2º | Idosos de 60 a 79 anos, PCD e doença grave | Data de entrega mais antiga |
| 3º | Professores (maior renda do magistério) | Data de entrega mais antiga |
| 4º | Usou a pré-preenchida E escolheu PIX CPF | Data de entrega mais antiga |
| 5º | Usou a pré-preenchida OU escolheu PIX CPF | Data de entrega mais antiga |
| 6º | Demais contribuintes sem prioridade | Data de entrega mais antiga |
Como autorizar outra pessoa a usar sua pré-preenchida
Se outra pessoa faz o seu Imposto de Renda, você não precisa entregar a senha da sua conta gov.br. Basta acessar o serviço Meu Imposto de Renda pelo site ou aplicativo, entrar na opção Autorização de Acesso e informar o CPF de quem vai preencher a declaração para você.
Tanto quem autoriza quanto quem recebe a permissão precisa ter conta gov.br de nível prata ou ouro. Uma mesma pessoa pode receber autorização para declarar o imposto de até 20 CPFs diferentes, e a validade dessa permissão é definida por você na hora do cadastro (até o limite de 6 meses).
AtençãoA pré-preenchida não blinda contra a malha fina: se uma clínica ou empresa informou valor errado à Receita e você transmitir sem corrigir ou sem ter o comprovante, a responsabilidade é sua.
AtençãoCuidado com o botão Reiniciar Declaração na tela inicial: ele recarrega os dados originais da pré-preenchida, mas apaga tudo o que você já digitou manualmente.
AtençãoSe você escolher receber a restituição por PIX, a chave precisa ser obrigatoriamente o seu próprio CPF vinculado a uma conta bancária ativa. Chaves de telefone, e-mail ou aleatórias não funcionam.
Perguntas frequentes
Posso fazer a declaração pré-preenchida com conta gov.br nível bronze?
Não. Por questão de sigilo fiscal, a Receita Federal exige conta gov.br de nível prata ou ouro para liberar a importação dos seus dados. Você pode subir de nível gratuitamente no próprio aplicativo gov.br fazendo o reconhecimento facial (cruzado com a CNH ou Justiça Eleitoral) ou entrando com o internet banking de um banco credenciado.
Por que alguns gastos médicos ou salários não apareceram na pré-preenchida?
Isso acontece quando a fonte pagadora, clínica ou hospital atrasou o envio da declaração (como eSocial ou DMED) para a Receita Federal, ou quando você pagou profissionais autônomos (médico ou dentista pessoa física), que não enviam DMED. Nesses casos, pegue seus recibos e informes em mãos e digite as informações manualmente na declaração.
Se eu usar a declaração pré-preenchida, corro risco de cair na malha fina?
Sim, o risco existe se você não conferir os dados. A Receita Federal apenas puxa o que terceiros informaram no CPF dela, mas a responsabilidade final pelo que é transmitido é do contribuinte. Se houver divergência entre o valor importado e o seu comprovante oficial, altere o campo para o valor correto do seu documento e guarde os comprovantes por 5 anos.
Como importar os dados dos meus filhos ou dependentes na pré-preenchida?
Para que os rendimentos, contas e gastos dos seus dependentes venham preenchidos automaticamente, o dependente precisa ter conta gov.br nível prata ou ouro e cadastrar uma Autorização de Acesso (ou procuração eletrônica) para o seu CPF. Sem isso, você inclui o dependente normalmente, mas digita os gastos e rendimentos dele à mão.
Consigo usar a pré-preenchida para entregar declaração atrasada ou retificadora?
Sim. Mesmo após o fim do prazo anual de entrega (que em 2026 terminou em 29 de maio), a opção de iniciar pela pré-preenchida continua disponível no programa, no site e no aplicativo para quem vai entregar em atraso ou recuperar dados pelo botão Reiniciar Declaração.
Mudar a regra de isenção para R$ 5 mil altera como funciona a pré-preenchida?
O funcionamento da pré-preenchida não muda. A ampliação da faixa de imposto zero para quem ganha até R$ 5.000,00 por mês (e desconto parcial até R$ 7.350,00) vale para os rendimentos recebidos a partir de janeiro de 2026. Na hora de declarar, o sistema continuará importando seus informes automaticamente da mesma forma.
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