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Quem deve declarar Imposto de Renda: veja os limites de renda, bens e ações que obrigam a entrega na Receita Federal

Você deve entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, rendimentos isentos acima de R$ 200 mil ou tinha bens acima de R$ 800 mil em 2025. O prazo normal encerrou em 29 de maio, mas o envio segue aberto com multa.

Criada em · Atualizada em · Por Redação Mix Vale

Resposta rápida

Renda tributável
Acima de R$ 35.584,00 no anoSalários, aposentadorias, pensões e aluguéis em 2025
Rendimentos isentos
Acima de R$ 200.000,00 no anoSaque de FGTS, poupança, seguro-desemprego e indenizações
Bens e direitos
Acima de R$ 800.000,00Soma de imóveis, veículos e investimentos em 31/12/2025
Prazo do exercício 2026
Encerrado em 29 de maio de 2026Entrega em atraso continua liberada com multa mínima de R$ 165,74
Ver o passo a passo
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R$ 35.584Teto de rendimentos tributáveis no ano-calendário
R$ 200 milLimite de rendimentos isentos ou exclusivos na fonte
R$ 800 milLimite de posse ou propriedade de bens e direitos
R$ 40 milLimite de vendas em bolsa de valores no ano

Onde fazer, de graça

Receita Federal (RFB)

Gratuito

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Quem tem direito

  • Salários, aposentadorias e aluguéisQuem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma no ano-calendário de 2025 foi superior a R$ 35.584,00, incluindo trabalho com carteira assinada, serviço autônomo, benefícios do INSS e aluguéis.
  • Poupança, FGTS e rendimentos isentosQuem somou mais de R$ 200.000,00 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como saque de FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia e lucros.
  • Imóveis, carros e investimentosQuem tinha, em 31 de dezembro do ano-calendário, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (pelo custo de aquisição).
  • Bolsa de valores e ganho de capitalQuem vendeu mais de R$ 40.000,00 na bolsa de valores no ano, teve lucro sujeito a imposto em operações day trade ou vendas mensais de ações acima de R$ 20 mil, ou teve ganho de capital na venda de bens.
  • Produtor ruralQuem obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural ou pretende compensar, no ano-calendário ou nos seguintes, prejuízos rurais de anos anteriores.
  • Bens no exterior e novos residentesQuem teve rendimentos de aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas no exterior, titularidade de trust ou passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano.

Passo a passo

  1. Some todos os seus informes do ano anterior

    Reúna os informes de rendimentos de empresas, INSS, bancos e corretoras referentes a todo o ano de 2025. Verifique se a soma passa de algum dos limites da Receita Federal ou se houve imposto retido na fonte.

  2. Acesse o canal oficial com a conta gov.br

    Entre no portal Meu Imposto de Renda pelo site gov.br/receitafederal, abra o aplicativo Receita Federal no celular ou baixe o Programa Gerador da Declaração (PGD) no computador.

  3. Inicie com a declaração pré-preenchida

    Faça login com uma conta gov.br de nível prata ou ouro e escolha Iniciar declaração com a pré-preenchida. O sistema puxa automaticamente salários, contas bancárias, imóveis e gastos médicos informados à Receita.

  4. Confira as fichas de rendimentos e bens

    Revise os valores importados com seus comprovantes em mãos. Inclua dependentes (dedução de R$ 189,59 por mês), despesas médicas ou de ensino e atualize o saldo dos seus bens em 31 de dezembro.

  5. Compare o desconto simplificado e o completo

    Antes de enviar, veja no canto da tela qual opção gera maior restituição ou menor imposto a pagar: o modelo por deduções legais (completo) ou o desconto simplificado.

  6. Transmita a declaração e emita o DARF se houver

    Clique em Entregar declaração e salve o recibo. Se você estava obrigado e enviou após 29 de maio de 2026, o sistema gera a notificação de multa por atraso, que tem 50% de desconto se paga em até 30 dias.

Documentos para separar

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Tabela oficial de limites de obrigatoriedade (Exercício 2026)

As regras para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2026 (referente a tudo o que aconteceu entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025) estão na Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026. Basta se enquadrar em apenas um dos critérios da tabela abaixo para que o envio seja obrigatório.

Quem não atinge nenhum desses limites e também não operou na bolsa, não teve ganho de capital e não possui ativos no exterior está dispensado da entrega. Mesmo dispensado, você pode enviar a declaração voluntariamente se teve algum Imposto de Renda retido na fonte em 2025 e quer receber a restituição.

Critério da Receita FederalLimite anual (ano-base 2025)O que entra na conta
Rendimentos tributáveisAcima de R$ 35.584,00Salários, férias, aposentadoria, pensão do INSS e aluguéis
Rendimentos isentos ou exclusivosAcima de R$ 200.000,00FGTS, poupança, indenização trabalhista, pensão alimentícia e 13º
Bens e direitos (em 31/12)Acima de R$ 800.000,00Imóveis, veículos, terrenos, saldos em conta e aplicações
Receita bruta de atividade ruralAcima de R$ 177.920,00Venda de produtos agrícolas, pecuários e extração
Vendas em bolsa de valoresAcima de R$ 40.000,00Ações, mercadorias, futuros e fundos imobiliários no ano
Venda de ações com lucro tributávelAcima de R$ 20.000,00 no mêsOperações comuns com ações em qualquer mês ou qualquer day trade com lucro

Quem está dispensado de declarar o Imposto de Renda

Você não precisa enviar uma declaração própria se não se enquadrar em nenhuma das regras de obrigatoriedade da Receita Federal. Também fica dispensado quem se enquadrou em alguma regra, mas foi incluído como dependente na declaração de outra pessoa (como cônjuge, pai ou mãe), desde que todos os seus rendimentos, bens e direitos tenham sido informados na declaração do titular.

Existe ainda uma dispensa específica para o patrimônio do casal: quem tinha posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 800.000,00 não precisa apresentar uma declaração separada se os bens comuns forem declarados integralmente pelo cônjuge ou companheiro, desde que a pessoa não se enquadre em nenhum outro critério que obrigue a entrega.

Nova isenção de R$ 5 mil mensais e como ela afeta a declaração

A nova tabela do Imposto de Renda em vigor em 2026 garante imposto zero na fonte para quem ganha até R$ 5.000,00 por mês e redução parcial do imposto para rendas mensais de até R$ 7.350,00. Porém, como essa mudança vale para os salários recebidos a partir de 2026, o efeito prático na Declaração de Ajuste Anual ocorre no exercício de 2027.

Na declaração do exercício de 2026, que apura o que você recebeu ao longo de 2025, permanece valendo o limite de obrigatoriedade de R$ 35.584,00 em rendimentos tributáveis. Além disso, lembre-se de que estar isento de pagar imposto mensal não dispensa automaticamente a entrega anual caso você tenha patrimônio acima de R$ 800 mil, rendimentos isentos acima de R$ 200 mil ou operações na bolsa.

AtençãoO prazo sem multa do IR 2026 terminou em 29 de maio de 2026. Quem estava obrigado e ainda não enviou fica com o CPF pendente de regularização e paga multa de 1% ao mês (mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto).

AtençãoOs bens (imóveis e veículos) devem ser somados pelo valor que você efetivamente pagou na época da compra, e não pelo valor de mercado ou tabela Fipe de hoje. Se o custo de aquisição passar de R$ 800 mil, declare.

AtençãoA Receita Federal não envia links por SMS, WhatsApp ou e-mail pedindo atualização cadastral ou pagamento de boleto de malha fina. Consulte pendências exclusivamente no portal Meu Imposto de Renda (gov.br).

Perguntas frequentes

Quem ganha até R$ 5 mil por mês precisa declarar o Imposto de Renda?

Na declaração de 2026 (que analisa os ganhos de 2025), sim, pois o limite de rendimentos tributáveis é de R$ 35.584,00 no ano. A nova faixa de imposto zero até R$ 5.000,00 mensais vale para os rendimentos recebidos em 2026, que serão informados na declaração de 2027. Mesmo isento do desconto mensal, quem tiver bens acima de R$ 800 mil ou isentos acima de R$ 200 mil continua obrigado a declarar.

Quem movimenta mais de R$ 5 mil no Pix ou cartão é obrigado a declarar?

Não. Pix e gastos no cartão de crédito são meios de pagamento, não são critérios de obrigatoriedade. Você só é obrigado a declarar se a origem desse dinheiro vier de rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano, rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00 ou se você se enquadrar em outra regra oficial da Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026.

Quem é MEI precisa declarar Imposto de Renda de Pessoa Física?

Ter um CNPJ MEI não obriga, por si só, a entregar a declaração de pessoa física (IRPF). Além de enviar a declaração anual do MEI (DASN-SIMEI), o microempreendedor só precisa entregar o IRPF se os lucros transferidos para o seu CPF passarem de R$ 35.584,00 na parcela tributável, de R$ 200.000,00 na parcela isenta, ou se tiver bens pessoais acima de R$ 800.000,00.

Aposentado com mais de 65 anos ou doença grave precisa declarar?

Depende dos valores totais recebidos no ano. Aposentados com 65 anos ou mais têm uma parcela extra de isenção mensal, e portadores de moléstia grave prevista em lei têm isenção sobre a aposentadoria ou pensão. Porém, se a soma desses rendimentos isentos no ano superar R$ 200.000,00, ou se houver outros rendimentos tributáveis (como aluguéis) acima de R$ 35.584,00, a entrega é obrigatória.

Comprei apenas uma ação na bolsa de valores. Preciso declarar?

Não. A simples compra de ações não obriga mais a entrega da declaração (desde que seu patrimônio total não passe de R$ 800.000,00). Na bolsa de valores, você só fica obrigado a declarar se vendeu mais de R$ 40.000,00 na soma do ano, ou se realizou vendas com lucro sujeito à incidência de imposto (como qualquer lucro em day trade ou vendas de ações acima de R$ 20.000,00 em um mesmo mês).

O que acontece se eu estava obrigado e perdi o prazo de 29 de maio?

Enquanto não enviar a declaração, seu CPF fica na situação Pendente de Regularização na Receita Federal, o que pode travar financiamentos, passaporte e contas bancárias. Basta transmitir a declaração em atraso pelo programa ou aplicativo oficial para liberar o CPF. Ao enviar, é gerada uma multa mínima de R$ 165,74 (ou de 1% a 20% do imposto devido).

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Fontes e checagem

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