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Carnê-leão da Receita Federal: quem é obrigado a recolher o imposto mensal e como emitir o DARF online

Quem recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior acima do limite de isenção (R$ 5.000,00 mensais em 2026) deve apurar o carnê-leão online. O imposto é pago via DARF (código 0190) até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

Criada em · Atualizada em · Por Redação Mix Vale

Resposta rápida

Quem deve pagar
Quem recebe de pessoa física ou exteriorAcima do limite mensal de isenção (R$ 5.000,00 em 2026)
Prazo de pagamento
Último dia útil do mês seguinteContado a partir do mês em que o dinheiro foi recebido
Código do DARF
0190 (Carnê-leão)Emitido direto no sistema web Meu Imposto de Renda
Conta exigida
Gov.br nível Prata ou OuroAcesso gratuito pelo Portal e-CAC ou Meu Imposto de Renda
Ver o passo a passo
Compartilhe:WhatsAppFacebookX
R$ 5.000,00Renda mensal com imposto zero em 2026
Código 0190Código da Receita no DARF do carnê-leão
R$ 10,00Valor mínimo para emissão do DARF no mês
R$ 189,59Dedução mensal por dependente no cálculo

Onde fazer, de graça

Receita Federal (RFB)

Gratuito

O Mix Vale é um site de notícias independente, não é órgão público e não pede seus dados. Os canais acima são os oficiais: ninguém precisa pagar intermediário.

Quem tem direito

  • Profissionais autônomos e liberaisMédicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, advogados e outros autônomos que prestam serviços sem vínculo de emprego diretamente para outras pessoas físicas.
  • Proprietários que recebem aluguel de pessoa físicaQuem recebe valores de locação, sublocação, arrendamento ou subarrendamento de bens móveis ou imóveis pagos por inquilinos que são pessoas físicas.
  • Quem recebe rendimentos vindos do exteriorResidentes no Brasil que recebem pagamentos de fontes situadas fora do país, como trabalho remoto para empresas estrangeiras, aluguéis ou aposentadorias.
  • Motoristas e transportadores autônomosPrestadores de serviço para pessoas físicas no transporte de passageiros (tributado sobre no mínimo 60% da renda bruta) ou de cargas (no mínimo 10%).
  • Serventuários da Justiça e leiloeirosTabeliães, notários e oficiais públicos que recebem emolumentos e custas (mesmo de pessoa jurídica, salvo se pagos só pelos cofres públicos) e leiloeiros.

Passo a passo

  1. Acesse o sistema Meu Imposto de Renda

    Entre na página oficial do serviço Apurar carnê-leão no portal gov.br ou acesse o Portal e-CAC da Receita Federal. Faça login com seu CPF e senha da conta gov.br de nível Prata ou Ouro.

  2. Abra o Carnê-Leão Web e faça a configuração

    No menu Declarações e Demonstrativos (ou na aba Declarações do Meu Imposto de Renda), clique em Acessar Carnê-Leão. Na tela de Configuração do ano atual, informe se você é trabalhador autônomo, seu endereço profissional e sua ocupação.

  3. Registre os rendimentos recebidos no mês

    No menu lateral, clique em Rendimentos e escolha incluir rendimento. Informe a data do pagamento, o valor recebido e o CPF de quem pagou. Profissionais de saúde devem emitir o recibo eletrônico pelo Receita Saúde, que já integra os dados.

  4. Lance as despesas dedutíveis e o Livro Caixa

    Vá até a seção de Pagamentos para registrar despesas que reduzem a base de cálculo do imposto, como contribuição ao INSS, pensão alimentícia judicial e gastos de custeio da atividade autônoma no Livro Caixa.

  5. Verifique a apuração mensal no Demonstrativo

    Acesse a aba Demonstrativo para ver a tabela consolidada mês a mês. O sistema aplica automaticamente a tabela progressiva e o redutor mensal de 2026. Se o total tributável no mês ficar até R$ 5.000,00, o imposto devido será zero.

  6. Emita e pague o DARF até o vencimento

    Se houver saldo de imposto a pagar igual ou superior a R$ 10,00, clique no ícone de impressão na linha Pagamentos/DARF do mês correspondente. Pague o documento (código 0190) na rede bancária até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

Documentos para separar

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Tabela mensal do Carnê-Leão e isenção até R$ 5 mil em 2026

Para calcular o carnê-leão, o sistema da Receita Federal soma todos os rendimentos sujeitos ao recolhimento recebidos no mês, desconta as deduções permitidas e aplica a tabela progressiva mensal. A partir de janeiro de 2026, quem tem rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000,00 conta com uma redução de até R$ 312,89 no imposto, fazendo com que o valor a pagar seja zero.

Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 no mês, o sistema aplica um desconto parcial que diminui gradualmente conforme a renda sobe. Acima de R$ 7.350,00 mensais, não há redutor adicional e o cálculo segue apenas as alíquotas da tabela progressiva tradicional.

Base de cálculo mensalAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80IsentoR$ 0,00
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515,0%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

O que pode ser deduzido para diminuir o imposto mensal

Antes de aplicar a alíquota do imposto, você pode abater despesas específicas pagas no mesmo mês do recebimento. As deduções permitidas no carnê-leão são: contribuição para a Previdência Oficial (INSS), R$ 189,59 por dependente cadastrado, pensão alimentícia paga por decisão judicial ou escritura pública e despesas escrituradas no Livro Caixa.

O Livro Caixa só pode ser usado por trabalhadores autônomos, leiloeiros e titulares de serviços notariais e de registro para abater gastos indispensáveis ao trabalho (como aluguel de consultório, luz, telefone e material de consumo). Despesas médicas e gastos com educação não entram no cálculo mensal do carnê-leão, podendo ser deduzidos apenas na Declaração de Ajuste Anual do ano seguinte.

Regras para Receita Saúde, valor mínimo e atraso no DARF

Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais autônomos são obrigados a emitir recibos digitais pelo aplicativo Receita Saúde ao receber de pessoas físicas. Para que o aplicativo funcione sem erros de registro profissional, é necessário manter a configuração anual ativa dentro do Carnê-Leão Web no início de cada ano.

Se o imposto calculado no fim do mês der menos de R$ 10,00, o programa não emite o DARF. Esse saldo fica guardado no sistema e é somado automaticamente ao imposto dos meses seguintes até atingir R$ 10,00. Já quem perde o prazo de pagamento (último dia útil do mês seguinte) paga multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, mais juros equivalentes à taxa Selic acumulada e 1% no mês do pagamento.

AtençãoMulta pesada por falta de recolhimento: deixar de pagar o carnê-leão quando obrigatório gera multa isolada de 50% sobre o valor não recolhido, mesmo que você declare a renda no Imposto de Renda anual.

AtençãoPensão alimentícia é isenta: quem recebe pensão alimentícia por decisão judicial ou escritura pública não paga mais carnê-leão sobre esse valor, por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF).

AtençãoProfissionais de saúde precisam atualizar o cadastro anual: se o Receita Saúde exibir erro de registro no conselho, acesse a aba Configuração do Carnê-Leão Web no e-CAC para validar o ano-calendário atual.

Perguntas frequentes

Quem ganha até R$ 5.000 por mês como autônomo precisa pagar carnê-leão em 2026?

Não há imposto a pagar. Com a tabela de redução mensal em vigor desde janeiro de 2026, quem recebe rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 no mês tem redução total do imposto devido (até R$ 312,89 de desconto), zerando o DARF. Ainda assim, profissionais obrigados ao Receita Saúde ou que usam Livro Caixa devem manter os registros mensais em dia para importar na declaração anual.

MEI precisa pagar carnê-leão?

Pelas receitas da atividade do MEI, não. O Microempreendedor Individual já paga seus tributos mensais na guia única DAS-MEI. Você só precisará apurar o carnê-leão se tiver outras fontes de renda como pessoa física fora do CNPJ, como receber aluguel de um imóvel alugado para outra pessoa física ou rendimentos do exterior acima da faixa de isenção.

Como converter rendimentos recebidos do exterior para o carnê-leão?

O valor recebido em moeda estrangeira deve ser convertido primeiro para dólares dos Estados Unidos pelo câmbio oficial do país de origem na data do recebimento. Em seguida, converta para reais usando a cotação do dólar de compra fixada pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento.

Paguei o DARF do carnê-leão a maior ou por engano. Como recupero o dinheiro?

O valor principal pago com o código 0190 é considerado uma antecipação do Imposto de Renda anual. Se você pagou a mais em um mês, pode compensar a diferença deduzindo em recolhimentos do carnê-leão dos meses seguintes dentro do mesmo ano, ou informar normalmente o pagamento na Declaração de Ajuste Anual do ano seguinte para receber a restituição.

Posso deduzir despesas médicas e escola dos filhos no carnê-leão mensal?

Não. No cálculo mensal do carnê-leão só entram quatro deduções: INSS oficial, valor fixo por dependente (R$ 189,59), pensão alimentícia judicial e gastos profissionais do Livro Caixa. Despesas médicas e de instrução entram apenas na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda ou no cálculo do recolhimento complementar facultativo (código 0246).

Qual a diferença entre o carnê-leão (0190) e o mensalão complementar (0246)?

O carnê-leão (código 0190) é obrigatório e vence no último dia útil do mês seguinte para quem recebe de pessoa física ou do exterior. Já o recolhimento complementar (código 0246) é opcional e serve para quem tem duas ou mais fontes pagadoras pessoas jurídicas (como duas aposentadorias ou dois empregos) e quer antecipar o imposto antes de 31 de dezembro para não pagar tudo na declaração anual.

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Fontes e checagem

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