Onde fazer, de graça
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
O Mix Vale é um site de notícias independente, não é órgão público e não pede seus dados. Os canais acima são os oficiais: ninguém precisa pagar intermediário.
Quem tem direito
- Segurados filiados até 13 de novembro de 2019Qualquer trabalhador que já tinha pelo menos uma contribuição paga ao INSS até a data da Reforma da Previdência entra nas regras de transição.
- Trabalhadores na regra dos pontos ou idade progressivaMulheres com pelo menos 30 anos de contribuição e homens com 35 anos que atingem a pontuação anual ou a idade mínima exigida.
- Quem estava a menos de 2 anos de se aposentar em 2019Pode usar o pedágio de 50% quem tinha mais de 28 anos de contribuição (mulher) ou 33 anos (homem) em 13 de novembro de 2019.
- Segurados que cumprem o pedágio de 100%Mulheres a partir de 57 anos de idade e homens a partir de 60 anos que dobram o tempo de contribuição que faltava em 13 de novembro de 2019.
- Quem tinha direito adquirido até 13/11/2019Se você já cumpria todas as exigências antigas até essa data, pode se aposentar pelas regras anteriores a qualquer momento.
Quando você completa a idade exigida
Coloque a data de nascimento e veja o dia exato em que a idade de cada regra é atingida. A conta é feita no seu aparelho.
Veja as datas abaixo
A idade é só uma das exigências: tempo de contribuição, carência e as outras regras estão no guia.
Passo a passo
- Entre no Meu INSS
Acesse o site meu.inss.gov.br ou abra o aplicativo Meu INSS no celular e entre com o seu CPF e a senha da conta gov.br.
- Confira o seu extrato CNIS
Clique em Extrato de Contribuição (CNIS) e veja se todos os seus empregos, salários e pagamentos por conta própria aparecem na lista sem pendências.
- Simule a sua aposentadoria
Na barra de busca, digite Simular Aposentadoria. O sistema mostra na tela as regras de transição e quanto tempo falta em cada uma delas.
- Corrija vínculos se faltar algum período
Se algum emprego não aparecer na simulação, clique no ícone de lápis ao lado do tempo de contribuição para incluir o período e recalcular.
- Inicie o pedido do benefício
Quando atingir os requisitos de uma das regras, clique em Novo Pedido e escolha Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou Aposentadoria por Idade.
- Anexe os documentos comprovantes
Atualize seu telefone e e-mail, confira as relações previdenciárias na tela e envie fotos nítidas da carteira de trabalho e de outros comprovantes.
- Acompanhe o andamento pelo aplicativo
O sistema do INSS escolhe de forma automática a regra mais vantajosa para você. Para ver a resposta, clique em Consultar Pedidos no Meu INSS.
Documentos para separar
Marque o que você já tem em mãos. A lista fica guardada só neste aparelho.
0 de 7 separados
Como funcionam as 5 regras de transição do INSS
A Emenda Constitucional n. 103, de 2019, acabou com a antiga aposentadoria apenas por tempo de contribuição para novos filiados, mas criou regras de transição para quem já contribuía até 13 de novembro de 2019. Duas dessas regras mudam todo dia 1º de janeiro: a regra dos pontos (que soma a sua idade mais o tempo de contribuição) e a regra da idade mínima progressiva.
Na regra dos pontos, a exigência sobe 1 ponto por ano até chegar a 100 pontos para as mulheres (em 2033) e 105 pontos para os homens (em 2028). Já na idade mínima progressiva, a idade sobe 6 meses por ano até empatar com a idade padrão de 62 anos para mulheres (em 2031) e 65 anos para homens (em 2027).
As outras três opções têm requisitos fixos. Na transição da aposentadoria por idade, a progressão feminina já terminou e exige 62 anos para mulheres, 65 anos para homens e 15 anos de contribuição para ambos. Já os pedágios de 50% e de 100% cobram um tempo extra sobre o que faltava para você atingir 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) no dia 13 de novembro de 2019.
| Regra de transição | Mulheres | Homens | Tempo mínimo |
|---|---|---|---|
| Pontos (soma idade + tempo) | 93 pontos | 103 pontos | 30 anos (M) / 35 anos (H) |
| Idade mínima progressiva | 59 anos e 6 meses | 64 anos e 6 meses | 30 anos (M) / 35 anos (H) |
| Pedágio de 50% | Sem idade mínima | Sem idade mínima | Mais de 28a (M) / 33a (H) em 2019 |
| Pedágio de 100% | 57 anos de idade | 60 anos de idade | 30 anos (M) / 35 anos (H) + pedágio |
| Transição por idade | 62 anos de idade | 65 anos de idade | 15 anos de contribuição |
Diferença entre o pedágio de 50% e o pedágio de 100%
O pedágio de 50% é exclusivo para quem estava muito perto de se aposentar quando a reforma entrou em vigor: mulheres que tinham mais de 28 anos pagos e homens que tinham mais de 33 anos pagos em 13 de novembro de 2019. Nessa regra não existe idade mínima, mas você precisa trabalhar metade a mais do tempo que faltava naquela data. Por exemplo: se faltavam 2 anos em novembro de 2019, você cumpre esses 2 anos mais 1 ano de pedágio (total de 3 anos).
O pedágio de 100% serve para qualquer segurado que contribuía até 13 de novembro de 2019, mesmo que faltassem mais de 2 anos. Ele exige idade mínima fixa de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além de dobrar o tempo que faltava na data da reforma. Se para uma mulher faltavam 4 anos para completar 30 anos de contribuição em novembro de 2019, ela precisará trabalhar 8 anos no total (4 anos que faltavam mais 4 anos de pedágio), totalizando 34 anos de contribuição.
Como é calculado o valor da aposentadoria em cada regra
A escolha da regra de transição muda diretamente o valor que você vai receber por mês. Em todas elas, o INSS começa fazendo a média de 100% dos seus salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde quando você começou a pagar), corrigidos pela inflação. Nenhum benefício pode ser menor que o salário mínimo de R$ 1.621,00 nem ultrapassar o teto do INSS de R$ 8.475,55.
Nas regras por pontos, idade mínima progressiva e transição por idade, você recebe 60% dessa média, mais 2% para cada ano de contribuição que passar de 15 anos para as mulheres e de 20 anos para os homens. Na prática, a mulher atinge 100% da média com 35 anos de contribuição, e o homem com 40 anos.
No pedágio de 50%, o valor é a média de todos os salários multiplicada pelo fator previdenciário, uma fórmula que leva em conta a sua idade e a expectativa de vida na data do pedido. Já o pedágio de 100% garante o pagamento de 100% da média integral dos seus salários desde julho de 1994, sem redutor de 60% e sem desconto do fator previdenciário.
Regras de transição para professores
Os professores da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio que comprovam tempo exclusivo em sala de aula ou funções de magistério têm redução nos requisitos. O tempo mínimo de contribuição exigido é de 25 anos para as professoras e de 30 anos para os professores.
Na regra dos pontos do magistério, a pontuação exigida é de 88 pontos para as mulheres e 98 pontos para os homens. Na regra da idade mínima progressiva, a exigência é de 54 anos e 6 meses para as professoras e de 59 anos e 6 meses para os professores. Já no pedágio de 100%, a idade mínima fixa cai para 52 anos (mulher) e 55 anos (homem).
AtençãoO resultado da calculadora Simular Aposentadoria no Meu INSS vale apenas como consulta e não garante o benefício se faltarem documentos que comprovem os vínculos.
AtençãoA página informativa de regras do INSS exibe exemplos de anos anteriores, mas o sistema aplica obrigatoriamente a tabela oficial da Emenda Constitucional n. 103 vigente no ano do pedido.
AtençãoO pedido é gratuito no Meu INSS e pelo telefone 135. Nunca passe a sua senha gov.br para intermediários ou desconhecidos que oferecem acelerar o benefício no WhatsApp.
Perguntas frequentes
Qual é a pontuação mínima para se aposentar por pontos?
Para o trabalhador comum, a regra dos pontos exige 93 pontos para as mulheres (com pelo menos 30 anos de contribuição) e 103 pontos para os homens (com pelo menos 35 anos de contribuição). Os pontos são a soma exata da sua idade com o seu tempo de contribuição, contando também os meses e dias.
Qual é a idade mínima na regra de transição progressiva?
Na regra da idade mínima progressiva, as mulheres precisam ter 59 anos e 6 meses de idade e 30 anos de contribuição. Os homens precisam ter 64 anos e 6 meses de idade e 35 anos de contribuição. Essa idade sobe 6 meses a cada dia 1º de janeiro até chegar a 62 anos para mulheres (em 2031) e 65 anos para homens (em 2027).
Preciso escolher a regra de transição na hora de pedir no Meu INSS?
Não. Quando você faz o pedido de aposentadoria pelo Meu INSS, o sistema analisa todas as opções em que você já atingiu os requisitos e seleciona automaticamente a regra mais vantajosa. Mesmo assim, vale conferir a simulação antes para decidir se compensa esperar mais alguns meses por uma regra com valor maior, como o pedágio de 100%.
Qual é a diferença no valor entre o pedágio de 50% e o de 100%?
No pedágio de 50%, o valor é calculado pela média de todos os seus salários desde julho de 1994 multiplicada pelo fator previdenciário, o que costuma reduzir o benefício de quem se aposenta mais jovem. No pedágio de 100%, você precisa ter pelo menos 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem), mas recebe 100% da média salarial integral, sem fator previdenciário.
Como são contados os meses e dias na regra dos pontos?
O INSS calcula a idade e o tempo de contribuição em dias para fazer a soma dos pontos. Isso significa que você não precisa esperar o seu aniversário ou completar um ano inteiro de trabalho para ganhar um ponto: a cada seis meses trabalhados, você já acumula meio ponto de tempo e mais meio ponto de idade, somando 1 ponto completo.
Quem começou a pagar o INSS depois de 13 de novembro de 2019 entra na transição?
Não. Quem fez a primeira contribuição ao INSS a partir de 14 de novembro de 2019 segue a regra definitiva da Aposentadoria Programada: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para as mulheres, ou 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para os homens.
Continue no Mix Vale
Regra dos pontos do INSS
Ler o guiaINSS · ConsultaSimular aposentadoria no Meu INSS
Ler o guiaINSS · BenefícioAposentadoria por tempo de contribuição
Ler o guiaINSS · BenefícioAposentadoria por idade urbana
Ler o guiaINSS · BenefícioAposentadoria rural por idade
Ler o guiaSalário e trabalhoImposto de Renda 2026
AbrirCalendáriosCalendário do INSS 2026
AbrirNotíciasMais notícias sobre benefícios
Ler as notíciasFontes e checagem
- Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019Presidência da República - Planalto · planalto.gov.br · página atualizada em 12/11/2019
- Regras de AposentadoriasInstituto Nacional do Seguro Social (INSS) · gov.br · página atualizada em 28/07/2025
- Aposentadoria por idade: tudo o que você precisa saber sobre um dos benefícios mais popularesInstituto Nacional do Seguro Social (INSS) · gov.br · página atualizada em 10/08/2026
- Sem confusão: calculadora do INSS faz simulação do tempo que falta para aposentadoriaInstituto Nacional do Seguro Social (INSS) · gov.br · página atualizada em 14/10/2025
- Criada em
- Atualizada em
- Conferida nas fontes em
Página produzida pela Redação Mix Vale a partir das fontes oficiais listadas acima, com pesquisa assistida por inteligência artificial, checagem de cada número na fonte e conferência automática com a tabela de valores oficiais do Mix Vale.
O Mix Vale é um site de notícias independente. Esta página não é de nenhum órgão público e não pede dados pessoais; os serviços oficiais citados são gratuitos.
Viu alguma informação desatualizada? Avise a redação. A correção segue a política de correções do Mix Vale.
