Onde fazer, de graça
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
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Quem tem direito
- Quem completou o tempo até 13/11/2019 (direito adquirido)Mulheres com 30 anos de contribuição e homens com 35 anos cumpridos até 13 de novembro de 2019 se aposentam pela regra antiga, sem exigência de idade mínima, mesmo fazendo o pedido hoje.
- Segurados na regra dos pontos em 2026Quem já pagava o INSS até 13/11/2019 pode somar idade e tempo de contribuição. Em 2026, a mulher precisa de 30 anos de contribuição e 93 pontos; o homem precisa de 35 anos e 103 pontos.
- Segurados na regra da idade mínima progressivaExige 30 anos de contribuição e 59 anos e 6 meses de idade para a mulher em 2026. Para o homem, exige 35 anos de contribuição e 64 anos e 6 meses de idade em 2026.
- Quem entra no pedágio de 50% ou de 100%O pedágio de 50% vale para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar em 13/11/2019 (sem idade mínima). O de 100% exige 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem) mais o dobro do tempo que faltava naquela data.
Quando você completa a idade exigida
Coloque a data de nascimento e veja o dia exato em que a idade de cada regra é atingida. A conta é feita no seu aparelho.
Veja as datas abaixo
A idade é só uma das exigências: tempo de contribuição, carência e as outras regras estão no guia.
Passo a passo
- Simule antes para ver a melhor regra
Entre no site ou aplicativo Meu INSS com seu CPF e senha gov.br. Digite Simular Aposentadoria na busca e confira se todos os seus vínculos estão contados. O sistema mostra quanto tempo falta em cada regra de transição.
- Inicie o pedido no Meu INSS
Na tela inicial do Meu INSS, clique no campo Do que você precisa e digite Aposentadoria por tempo de contribuição. Selecione o serviço na lista para abrir o requerimento.
- Atualize seus dados de contato
Confira seu endereço, telefone e e-mail na tela de dados cadastrais. Se algo mudou, clique em Atualizar, corrija as informações e depois toque em Avançar.
- Responda às perguntas e anexe os documentos
Informe se você aceita aguardar para atingir uma regra mais vantajosa ou se quer o benefício imediato. Anexe fotos ou arquivos em PDF legíveis da sua identidade, carteiras de trabalho e carnês que faltem no CNIS.
- Escolha a agência e acompanhe o pedido
Selecione o CEP para indicar a agência do INSS mais próxima e escolha o banco onde quer receber. Confirme o envio, anote o número do protocolo e acompanhe pelo botão Consultar Pedidos no Meu INSS.
Documentos para separar
Marque o que você já tem em mãos. A lista fica guardada só neste aparelho.
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Como funcionam as 4 regras de transição em 2026
Com a Emenda Constitucional n. 103, de 2019, quem entrou no mercado de trabalho a partir de 14 de novembro de 2019 não tem mais direito à aposentadoria apenas por tempo de contribuição, passando a valer a aposentadoria programada (62 anos de idade para mulher e 65 anos para homem).
Para quem já era filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até 13 de novembro de 2019, continuam valendo quatro regras de transição. Duas delas são progressivas e mudam todo dia 1º de janeiro (pontos e idade mínima), e duas têm requisitos fixos baseados no tempo que faltava na data da reforma (pedágio de 50% e pedágio de 100%).
| Regra de transição | Mulher em 2026 | Homem em 2026 | Tem idade mínima? |
|---|---|---|---|
| Pontos (idade + tempo) | 30 anos e 93 pontos | 35 anos e 103 pontos | Não |
| Idade progressiva | 30 anos e 59 anos e 6 meses | 35 anos e 64 anos e 6 meses | Sim |
| Pedágio de 50% | 30 anos + 50% do que faltava | 35 anos + 50% do que faltava | Não (faltava até 2 anos em 2019) |
| Pedágio de 100% | 30 anos + dobro do que faltava | 35 anos + dobro do que faltava | Sim (57 anos mulher / 60 homem) |
Como é calculado o valor da aposentadoria
O cálculo considera a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994. Nas regras dos pontos e da idade mínima progressiva, você recebe 60% dessa média mais 2% para cada ano de contribuição que passar de 15 anos (mulher) ou de 20 anos (homem).
Na regra do pedágio de 100%, o valor é de 100% da média de todos os salários desde julho de 1994, sem desconto do fator previdenciário. Já no pedágio de 50% e no direito adquirido até 2019, entra o cálculo com o fator previdenciário, que reduz o valor para quem se aposenta mais jovem.
Em qualquer regra escolhida, nenhum aposentado do INSS pode receber menos que o salário mínimo nacional de R$ 1.621,00 nem mais que o teto previdenciário de R$ 8.475,55 em vigor em 2026.
Como somar tempo especial, rural ou militar
Se você trabalhou com exposição a agentes nocivos à saúde (como ruído acima do limite, calor ou produtos químicos) até 13 de novembro de 2019, pode converter esse período especial em tempo comum com acréscimo de 20% para mulheres e 40% para homens. Para isso, apresente o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) fornecido pela empresa. Períodos trabalhados após 13/11/2019 não podem mais ser convertidos.
Você também pode incluir no cálculo o tempo de serviço militar obrigatório, o período de trabalho rural anterior a novembro de 1991 e o tempo trabalhado no serviço público (com a apresentação da Certidão de Tempo de Contribuição). Confirme todas essas averbações no pedido pelo Meu INSS.
AtençãoO pedido no Meu INSS é 100% gratuito. Não pague intermediários e nunca informe sua senha gov.br a terceiros por telefone ou WhatsApp.
AtençãoAntes de pedir, tire o Extrato CNIS no Meu INSS. Se faltar algum emprego ou salário, anexe a Carteira de Trabalho ou os carnês pagos logo na abertura do pedido para evitar atrasos.
AtençãoVocê pode desistir da aposentadoria se achar o valor baixo, mas precisa pedir o cancelamento antes de receber o primeiro pagamento e antes de sacar o FGTS ou PIS.
Perguntas frequentes
A aposentadoria por tempo de contribuição acabou?
Ela acabou apenas para quem começou a contribuir para o INSS a partir de 14 de novembro de 2019. Quem já tinha pelo menos uma contribuição até 13 de novembro de 2019 continua podendo se aposentar por tempo de contribuição por meio das regras de transição ou pelo direito adquirido.
Quantos pontos preciso para me aposentar em 2026?
Em 2026, a regra dos pontos exige 93 pontos e pelo menos 30 anos de contribuição para as mulheres. Para os homens, são exigidos 103 pontos e pelo menos 35 anos de contribuição. A pontuação é a soma da sua idade exata (contando anos, meses e dias) com o seu tempo de contribuição.
Qual a idade mínima para aposentar por tempo de contribuição em 2026?
Depende da regra. Na regra dos pontos, no direito adquirido até 2019 e no pedágio de 50%, não há idade mínima. Na regra da idade mínima progressiva, em 2026 a exigência é de 59 anos e 6 meses para mulheres e 64 anos e 6 meses para homens. Já no pedágio de 100%, a idade fixa é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Quanto tempo demora para o INSS analisar o pedido?
Segundo o portal gov.br, o tempo médio estimado de análise do pedido de aposentadoria por tempo de contribuição é de 45 dias corridos. Se o INSS precisar de algum documento extra, você receberá um aviso de exigência no aplicativo Meu INSS e terá 30 dias para enviar o arquivo.
Posso continuar trabalhando de carteira assinada depois de me aposentar?
Sim. Quem se aposenta por tempo de contribuição comum pode continuar trabalhando normalmente na mesma empresa ou em outro emprego e continua recebendo o benefício integral. A proibição de continuar na função vale apenas para quem se aposenta pela modalidade de aposentadoria especial (insalubridade) ou por incapacidade permanente (invalidez).
Como o INSS escolhe em qual regra de transição eu vou entrar?
Ao fazer o pedido de Aposentadoria por Tempo de Contribuição no Meu INSS, você não precisa escolher apenas uma regra. O próprio INSS analisa todo o seu histórico de trabalho e verifica o seu direito adquirido e todas as regras de transição disponíveis para aplicar a opção mais vantajosa na data do requerimento.
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