Onde fazer, de graça
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
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Quem tem direito
- Filiados ao INSS até 13 de novembro de 2019A regra dos pontos é uma regra de transição. Ela vale apenas para quem já contribuía para o INSS até 13 de novembro de 2019, data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor.
- Mulheres com 30 anos de contribuição e 93 pontosEm 2026, a trabalhadora precisa comprovar pelo menos 30 anos de contribuição, 180 meses de carência e atingir 93 pontos na soma da idade com o tempo de contribuição.
- Homens com 35 anos de contribuição e 103 pontosEm 2026, o trabalhador precisa ter no mínimo 35 anos de contribuição, 180 meses de carência e alcançar 103 pontos somando a idade e o tempo total de contribuição.
- Professores da educação básica (88 e 98 pontos)Quem comprova tempo exclusivo em sala de aula na educação infantil, ensino fundamental ou médio tem redução de 5 pontos e 5 anos: 88 pontos e 25 anos para mulheres, ou 98 pontos e 30 anos para homens.
- Aposentadoria especial por pontos (66, 76 ou 86 pontos)Quem trabalhou exposto a agentes nocivos até 13 de novembro de 2019 pode somar idade e tempo de contribuição para atingir 66 pontos (15 anos especiais), 76 pontos (20 anos) ou 86 pontos (25 anos).
Passo a passo
- Confira o seu Extrato CNIS no Meu INSS
Entre no site ou aplicativo Meu INSS com a sua conta gov.br e clique em Extrato de Contribuição (CNIS). Verifique se todos os seus empregos e pagamentos como autônomo estão listados sem indicadores de pendência.
- Some a sua idade e o tempo em dias
O INSS calcula os pontos em dias, incluindo meses e dias quebrados. Some a sua idade exata (anos, meses e dias desde o nascimento) com o tempo total de contribuição (anos, meses e dias trabalhados).
- Use o simulador oficial do Meu INSS
Na tela inicial do Meu INSS, clique em Simular Aposentadoria. O sistema mostra automaticamente a sua pontuação atual na regra de transição dos pontos e quanto tempo falta para atingir os requisitos.
- Inicie o pedido de aposentadoria
Se você já atingiu os pontos e o tempo mínimo, clique na barra Do que você precisa?, digite Aposentadoria por Tempo de Contribuição e selecione o serviço para abrir o requerimento.
- Atualize os seus dados e anexe os documentos
Confira os seus dados de contato, responda às perguntas sobre os vínculos exibidos na tela e anexe fotos ou PDFs nítidos da carteira de trabalho, carnês ou PPP que faltarem no seu cadastro.
- Acompanhe a análise pelo Meu INSS
Envie o pedido e guarde o número do protocolo. Você acompanha o andamento na opção Consultar Pedidos no Meu INSS ou pelo telefone 135, sem precisar ir a uma agência.
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Como calcular a sua pontuação na prática
Na regra dos pontos, não existe uma idade mínima fixa para se aposentar. O que vale é atingir o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens) e alcançar a soma exigida no ano em que você completa os requisitos.
Por exemplo: uma mulher que tem 59 anos de idade e 34 anos de contribuição em 2026 soma exatamente 93 pontos (59 + 34 = 93). Como ela já tem mais que os 30 anos mínimos de contribuição, já pode pedir a aposentadoria. Da mesma forma, um homem com 63 anos de idade e 40 anos de contribuição soma 103 pontos e também atinge o requisito de 2026.
O artigo 15 da Emenda Constitucional 103/2019 determina que a idade e o tempo de contribuição sejam apurados em dias. Isso significa que você não precisa esperar o dia do seu aniversário para ganhar 1 ponto inteiro: cada dia de vida equivale a 1 dia de idade, e cada dia trabalhado equivale a 1 dia de contribuição. Em 6 meses de trabalho continuado, você acumula 1 ponto completo (meio ano de idade mais meio ano de contribuição).
Tabela de progressão da regra dos pontos por ano
Pela regra da Reforma da Previdência, a pontuação exigida sobe 1 ponto todo dia 1º de janeiro. Para as mulheres, a progressão começou em 86 pontos em 2019 e vai parar em 100 pontos no ano de 2033. Para os homens, começou em 96 pontos em 2019 e vai atingir o limite máximo de 105 pontos em 2028.
Para os professores da educação infantil, ensino fundamental e médio, a tabela tem 5 pontos a menos, subindo 1 ponto por ano até travar em 92 pontos para as mulheres (em 2030) e 100 pontos para os homens (em 2028).
| Ano | Mulher (30 anos) | Homem (35 anos) | Professora / Professor |
|---|---|---|---|
| 2024 | 91 pontos | 101 pontos | 86 / 96 pontos |
| 2025 | 92 pontos | 102 pontos | 87 / 97 pontos |
| 2026 | 93 pontos | 103 pontos | 88 / 98 pontos |
| 2027 | 94 pontos | 104 pontos | 89 / 99 pontos |
| 2028 | 95 pontos | 105 pontos (limite) | 90 / 100 pontos (limite) |
| 2029 | 96 pontos | 105 pontos | 91 / 100 pontos |
| 2030 | 97 pontos | 105 pontos | 92 (limite) / 100 pontos |
| 2033 em diante | 100 pontos (limite) | 105 pontos | 92 / 100 pontos |
Como é calculado o valor da aposentadoria por pontos
O valor do benefício segue a regra geral do artigo 26 da Emenda Constitucional 103/2019. Primeiro, o INSS calcula a média aritmética simples de 100% dos seus salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde quando você começou a contribuir, se foi depois dessa data), corrigidos pela inflação.
Sobre essa média, você recebe uma base de 60%, acrescida de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que ultrapassar 15 anos (para as mulheres) ou 20 anos (para os homens). Como a regra dos pontos exige o mínimo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, quem se aposenta com esse tempo mínimo começa recebendo 90% da sua média salarial.
Para receber 100% da média salarial na regra dos pontos, a mulher precisa acumular 35 anos de contribuição e o homem precisa completar 40 anos de contribuição. O valor final nunca pode ser menor que o salário mínimo nacional (R$ 1.621,00 em 2026) nem ultrapassar o teto do INSS (R$ 8.475,55 em 2026).
AtençãoSe você atingiu os pontos e o tempo mínimo em anos anteriores (como 92/102 pontos em 2025 ou 91/101 em 2024), você tem direito adquirido e não precisa cumprir a pontuação maior de 2026.
AtençãoContribuições pagas como MEI (5%) ou no plano simplificado de autônomo e facultativo (11%) não contam para a regra dos pontos, a menos que você complemente a diferença para a alíquota de 20%.
AtençãoO pedido de aposentadoria no Meu INSS e pelo telefone 135 é totalmente gratuito. Desconfie de intermediários que cobram taxas adiantadas ou pedem a sua senha da conta gov.br.
Perguntas frequentes
Quantos pontos são necessários para se aposentar em 2026?
Em 2026, a regra de transição por pontos exige 93 pontos para as mulheres (com no mínimo 30 anos de contribuição) e 103 pontos para os homens (com no mínimo 35 anos de contribuição). Para professores da educação básica, a exigência em 2026 é de 88 pontos para mulheres (25 anos de magistério) e 98 pontos para homens (30 anos de magistério).
Existe idade mínima na regra dos pontos do INSS?
Não há uma idade mínima fixa na regra dos pontos. O trabalhador pode se aposentar em qualquer idade, desde que cumpra o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens) e alcance a pontuação exigida no ano somando a sua idade exata com o seu tempo de contribuição.
Meses e dias quebrados entram na soma dos pontos?
Sim. Pela Emenda Constitucional 103/2019, tanto a idade quanto o tempo de contribuição são apurados em dias, considerando todas as frações de ano. Assim, se você tem 58 anos e 6 meses de idade e 34 anos e 6 meses de contribuição, a soma já resulta em 93 pontos fechados.
Quem começou a contribuir depois da Reforma de 2019 entra na regra dos pontos?
Não. A regra dos pontos é exclusiva para quem já era filiado ao INSS até 13 de novembro de 2019. Quem começou a contribuir a partir de 14 de novembro de 2019 entra na regra definitiva da aposentadoria programada, que exige 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para mulheres, ou 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para homens.
Posso converter tempo especial para aumentar a minha pontuação?
Sim, mas apenas para períodos trabalhados com exposição a agentes insalubres ou perigosos até 13 de novembro de 2019. O tempo especial comprovado por PPP até essa data pode ser convertido em tempo comum (com acréscimo de 20% para mulheres e 40% para homens), aumentando tanto o tempo de contribuição quanto a pontuação total.
Como funciona a regra dos pontos para a aposentadoria especial?
Para quem busca a aposentadoria especial (sem conversão em tempo comum) e já estava no INSS até 13 de novembro de 2019, a pontuação é fixa e não sobe a cada ano: são exigidos 66 pontos para atividades de alto risco (15 anos de exposição), 76 pontos para risco médio (20 anos) e 86 pontos para baixo risco (25 anos).
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