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Regra dos pontos da aposentadoria: pontuação exigida em 2026, tabela de progressão e como somar idade e tempo no INSS

Em 2026, a regra dos pontos do INSS exige 93 pontos e 30 anos de contribuição para as mulheres, e 103 pontos com 35 anos de contribuição para os homens. A pontuação soma a sua idade e o seu tempo de contribuição apurados em dias.

Criada em · Atualizada em · Por Redação Mix Vale

Resposta rápida

Pontuação em 2026
93 (mulher) e 103 pontos (homem)Soma da idade com o tempo de contribuição em dias
Tempo mínimo exigido
30 anos (mulher) e 35 anos (homem)Carência mínima de 180 contribuições mensais
Professores em 2026
88 (mulher) e 98 pontos (homem)Com 25 anos (mulher) ou 30 anos (homem) no magistério
Valor do benefício
De R$ 1.621,00 até R$ 8.475,5560% da média salarial mais 2% por ano extra de contribuição
Ver o passo a passo
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93 pontosSoma exigida para mulheres em 2026 (mínimo de 30 anos pagos)
103 pontosSoma exigida para homens em 2026 (mínimo de 35 anos pagos)
+1 pontoAcréscimo todo dia 1º de janeiro até o limite da regra
R$ 8.475,55Teto máximo pago pelo INSS nas aposentadorias em 2026

Onde fazer, de graça

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Gratuito

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Quem tem direito

  • Filiados ao INSS até 13 de novembro de 2019A regra dos pontos é uma regra de transição. Ela vale apenas para quem já contribuía para o INSS até 13 de novembro de 2019, data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor.
  • Mulheres com 30 anos de contribuição e 93 pontosEm 2026, a trabalhadora precisa comprovar pelo menos 30 anos de contribuição, 180 meses de carência e atingir 93 pontos na soma da idade com o tempo de contribuição.
  • Homens com 35 anos de contribuição e 103 pontosEm 2026, o trabalhador precisa ter no mínimo 35 anos de contribuição, 180 meses de carência e alcançar 103 pontos somando a idade e o tempo total de contribuição.
  • Professores da educação básica (88 e 98 pontos)Quem comprova tempo exclusivo em sala de aula na educação infantil, ensino fundamental ou médio tem redução de 5 pontos e 5 anos: 88 pontos e 25 anos para mulheres, ou 98 pontos e 30 anos para homens.
  • Aposentadoria especial por pontos (66, 76 ou 86 pontos)Quem trabalhou exposto a agentes nocivos até 13 de novembro de 2019 pode somar idade e tempo de contribuição para atingir 66 pontos (15 anos especiais), 76 pontos (20 anos) ou 86 pontos (25 anos).

Passo a passo

  1. Confira o seu Extrato CNIS no Meu INSS

    Entre no site ou aplicativo Meu INSS com a sua conta gov.br e clique em Extrato de Contribuição (CNIS). Verifique se todos os seus empregos e pagamentos como autônomo estão listados sem indicadores de pendência.

  2. Some a sua idade e o tempo em dias

    O INSS calcula os pontos em dias, incluindo meses e dias quebrados. Some a sua idade exata (anos, meses e dias desde o nascimento) com o tempo total de contribuição (anos, meses e dias trabalhados).

  3. Use o simulador oficial do Meu INSS

    Na tela inicial do Meu INSS, clique em Simular Aposentadoria. O sistema mostra automaticamente a sua pontuação atual na regra de transição dos pontos e quanto tempo falta para atingir os requisitos.

  4. Inicie o pedido de aposentadoria

    Se você já atingiu os pontos e o tempo mínimo, clique na barra Do que você precisa?, digite Aposentadoria por Tempo de Contribuição e selecione o serviço para abrir o requerimento.

  5. Atualize os seus dados e anexe os documentos

    Confira os seus dados de contato, responda às perguntas sobre os vínculos exibidos na tela e anexe fotos ou PDFs nítidos da carteira de trabalho, carnês ou PPP que faltarem no seu cadastro.

  6. Acompanhe a análise pelo Meu INSS

    Envie o pedido e guarde o número do protocolo. Você acompanha o andamento na opção Consultar Pedidos no Meu INSS ou pelo telefone 135, sem precisar ir a uma agência.

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Como calcular a sua pontuação na prática

Na regra dos pontos, não existe uma idade mínima fixa para se aposentar. O que vale é atingir o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens) e alcançar a soma exigida no ano em que você completa os requisitos.

Por exemplo: uma mulher que tem 59 anos de idade e 34 anos de contribuição em 2026 soma exatamente 93 pontos (59 + 34 = 93). Como ela já tem mais que os 30 anos mínimos de contribuição, já pode pedir a aposentadoria. Da mesma forma, um homem com 63 anos de idade e 40 anos de contribuição soma 103 pontos e também atinge o requisito de 2026.

O artigo 15 da Emenda Constitucional 103/2019 determina que a idade e o tempo de contribuição sejam apurados em dias. Isso significa que você não precisa esperar o dia do seu aniversário para ganhar 1 ponto inteiro: cada dia de vida equivale a 1 dia de idade, e cada dia trabalhado equivale a 1 dia de contribuição. Em 6 meses de trabalho continuado, você acumula 1 ponto completo (meio ano de idade mais meio ano de contribuição).

Tabela de progressão da regra dos pontos por ano

Pela regra da Reforma da Previdência, a pontuação exigida sobe 1 ponto todo dia 1º de janeiro. Para as mulheres, a progressão começou em 86 pontos em 2019 e vai parar em 100 pontos no ano de 2033. Para os homens, começou em 96 pontos em 2019 e vai atingir o limite máximo de 105 pontos em 2028.

Para os professores da educação infantil, ensino fundamental e médio, a tabela tem 5 pontos a menos, subindo 1 ponto por ano até travar em 92 pontos para as mulheres (em 2030) e 100 pontos para os homens (em 2028).

AnoMulher (30 anos)Homem (35 anos)Professora / Professor
202491 pontos101 pontos86 / 96 pontos
202592 pontos102 pontos87 / 97 pontos
202693 pontos103 pontos88 / 98 pontos
202794 pontos104 pontos89 / 99 pontos
202895 pontos105 pontos (limite)90 / 100 pontos (limite)
202996 pontos105 pontos91 / 100 pontos
203097 pontos105 pontos92 (limite) / 100 pontos
2033 em diante100 pontos (limite)105 pontos92 / 100 pontos

Como é calculado o valor da aposentadoria por pontos

O valor do benefício segue a regra geral do artigo 26 da Emenda Constitucional 103/2019. Primeiro, o INSS calcula a média aritmética simples de 100% dos seus salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde quando você começou a contribuir, se foi depois dessa data), corrigidos pela inflação.

Sobre essa média, você recebe uma base de 60%, acrescida de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que ultrapassar 15 anos (para as mulheres) ou 20 anos (para os homens). Como a regra dos pontos exige o mínimo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, quem se aposenta com esse tempo mínimo começa recebendo 90% da sua média salarial.

Para receber 100% da média salarial na regra dos pontos, a mulher precisa acumular 35 anos de contribuição e o homem precisa completar 40 anos de contribuição. O valor final nunca pode ser menor que o salário mínimo nacional (R$ 1.621,00 em 2026) nem ultrapassar o teto do INSS (R$ 8.475,55 em 2026).

AtençãoSe você atingiu os pontos e o tempo mínimo em anos anteriores (como 92/102 pontos em 2025 ou 91/101 em 2024), você tem direito adquirido e não precisa cumprir a pontuação maior de 2026.

AtençãoContribuições pagas como MEI (5%) ou no plano simplificado de autônomo e facultativo (11%) não contam para a regra dos pontos, a menos que você complemente a diferença para a alíquota de 20%.

AtençãoO pedido de aposentadoria no Meu INSS e pelo telefone 135 é totalmente gratuito. Desconfie de intermediários que cobram taxas adiantadas ou pedem a sua senha da conta gov.br.

Perguntas frequentes

Quantos pontos são necessários para se aposentar em 2026?

Em 2026, a regra de transição por pontos exige 93 pontos para as mulheres (com no mínimo 30 anos de contribuição) e 103 pontos para os homens (com no mínimo 35 anos de contribuição). Para professores da educação básica, a exigência em 2026 é de 88 pontos para mulheres (25 anos de magistério) e 98 pontos para homens (30 anos de magistério).

Existe idade mínima na regra dos pontos do INSS?

Não há uma idade mínima fixa na regra dos pontos. O trabalhador pode se aposentar em qualquer idade, desde que cumpra o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens) e alcance a pontuação exigida no ano somando a sua idade exata com o seu tempo de contribuição.

Meses e dias quebrados entram na soma dos pontos?

Sim. Pela Emenda Constitucional 103/2019, tanto a idade quanto o tempo de contribuição são apurados em dias, considerando todas as frações de ano. Assim, se você tem 58 anos e 6 meses de idade e 34 anos e 6 meses de contribuição, a soma já resulta em 93 pontos fechados.

Quem começou a contribuir depois da Reforma de 2019 entra na regra dos pontos?

Não. A regra dos pontos é exclusiva para quem já era filiado ao INSS até 13 de novembro de 2019. Quem começou a contribuir a partir de 14 de novembro de 2019 entra na regra definitiva da aposentadoria programada, que exige 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para mulheres, ou 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para homens.

Posso converter tempo especial para aumentar a minha pontuação?

Sim, mas apenas para períodos trabalhados com exposição a agentes insalubres ou perigosos até 13 de novembro de 2019. O tempo especial comprovado por PPP até essa data pode ser convertido em tempo comum (com acréscimo de 20% para mulheres e 40% para homens), aumentando tanto o tempo de contribuição quanto a pontuação total.

Como funciona a regra dos pontos para a aposentadoria especial?

Para quem busca a aposentadoria especial (sem conversão em tempo comum) e já estava no INSS até 13 de novembro de 2019, a pontuação é fixa e não sobe a cada ano: são exigidos 66 pontos para atividades de alto risco (15 anos de exposição), 76 pontos para risco médio (20 anos) e 86 pontos para baixo risco (25 anos).

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