Onde fazer, de graça
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
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Quem tem direito
- Incapacidade por mais de 15 diasVocê precisa comprovar que está temporariamente incapaz de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos por motivo de doença ou acidente.
- Qualidade de seguradoÉ obrigatório estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do período de graça, que é o tempo em que você mantém seus direitos mesmo sem pagar.
- Carência de 12 contribuiçõesEm regra, exige-se o pagamento de pelo menos 12 meses de INSS. Acidentes de qualquer natureza, doenças do trabalho e doenças graves previstas em portaria têm isenção dessa carência.
- Afastamento de até 90 diasA análise por documento vale para benefícios de até 90 dias. Se a soma dos seus benefícios por atestado passar de 90 dias, o sistema exige perícia presencial.
Prazo para pedir sem perder valores retroativos
O prazo é de 30 dias corridos, contados a partir de: Data do início do afastamento do trabalho.
O prazo vai até sexta-feira, 20/11/2026
Prazo que termina em fim de semana ou feriado pode ter regra própria: confirme no canal oficial.
Passo a passo
- Reúna o atestado e os exames
Confira se o seu atestado médico ou odontológico está legível, sem rasuras e com todas as informações exigidas pelo INSS. Tire uma foto nítida ou digitalize o documento junto com laudos e exames.
- Entre no Meu INSS
Acesse o site ou aplicativo Meu INSS no celular e faça o login com o seu CPF e a senha da sua conta gov.br.
- Busque pelo serviço
Na tela inicial, clique no campo Do que você precisa e digite Benefício por incapacidade. Na lista que aparecer, escolha a opção Pedir Novo Benefício e avance.
- Preencha os dados e anexe o atestado
Atualize seus dados de contato, informe os dados do atestado e anexe a foto ou PDF do documento médico e dos exames complementares. Em casos de acidente de trabalho, anexe também a CAT.
- Solicite pelo 135 se não tiver internet
Você também pode ligar para a Central 135 para fazer o pedido e receber orientações sobre como apresentar os documentos do Atestmed sem precisar de perícia médica inicial.
- Acompanhe o resultado
Consulte o andamento em Consultar Pedidos no Meu INSS. O perito médico federal pode conceder ou indeferir o pedido na análise documental (cabendo recurso em 30 dias); após três indeferimentos seguidos pelo Atestmed, o pedido exige perícia presencial.
Documentos para separar
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O que o atestado médico precisa ter para ser aceito
Para que a Perícia Médica Federal aprove o benefício sem exame presencial, o documento médico ou odontológico precisa seguir regras rígidas. Qualquer rasura, letra ilegível ou falta de informação obrigatória pode levar ao indeferimento do pedido na análise documental e, após três indeferimentos seguidos, à exigência de perícia presencial.
Confira na tabela abaixo todos os itens obrigatórios que o médico ou dentista deve preencher no seu atestado ou laudo antes de você enviar pelo Meu INSS.
| Item obrigatório | Como deve constar no documento |
|---|---|
| Identificação do paciente | Nome completo do segurado, sem abreviações |
| Data de emissão | Dia, mês e ano em que o atestado foi emitido |
| Tempo de repouso | Prazo estimado de afastamento (preferencialmente em dias, até o limite de 90 dias) |
| Diagnóstico | Informações detalhadas sobre a doença por extenso ou código CID |
| Dados do profissional | Nome completo e número do registro no conselho (CRM, CRO ou RMS) |
| Assinatura | Assinatura física com carimbo ou assinatura eletrônica válida do profissional |
Quando o Atestmed vale e quando exige perícia presencial
O Atestmed vale tanto para o auxílio comum quanto para o benefício acidentário, que ocorre quando o problema de saúde tem relação com o trabalho. A duração máxima concedida por análise de documentos é de 90 dias, mesmo que você faça pedidos separados que, somados, cheguem a esse limite.
Você será encaminhado para uma perícia presencial (ou por telemedicina) se a soma dos benefícios por análise documental passar de 90 dias ou após três indeferimentos sucessivos no Atestmed. O perito médico federal também pode fixar um prazo de duração diferente do indicado no atestado.
Se o seu pedido pelo Atestmed for indeferido ou tiver decisão desfavorável na análise documental, cabe recurso administrativo no prazo de 30 dias contados da decisão, ou apresentação de novo requerimento documental após 30 dias (após três indeferimentos seguidos, o próximo pedido vai obrigatoriamente para perícia presencial).
Doenças que não exigem 12 meses de contribuição
Mesmo sem completar as 12 contribuições mensais de carência, o segurado tem direito ao auxílio se sofrer acidente de qualquer natureza, acidente de trabalho ou for diagnosticado com alguma das doenças graves listadas pelo governo federal.
A lista oficial atualizada inclui tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave com alienação mental, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget, Aids, contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico agudo, abdome agudo cirúrgico e gestação de alto risco.
AtençãoAtenção ao prazo de 30 dias: se você demorar mais de 30 dias após o afastamento do trabalho para fazer o pedido, o INSS paga apenas a partir da data da solicitação e não devolve os dias anteriores.
AtençãoCuidado com golpes: o pedido pelo Atestmed é totalmente gratuito. O INSS não cobra taxas para liberar o auxílio e não pede senhas ou dados bancários por WhatsApp, SMS ou ligação.
AtençãoNunca envie atestado adulterado ou rasurado: rasuras invalidam a análise pelo Atestmed, e falsificar documento médico para obter benefício previdenciário é crime.
Perguntas frequentes
Quem trabalha com carteira assinada pede o Atestmed em qual dia?
O trabalhador com carteira assinada recebe os primeiros 15 dias de afastamento diretamente da empresa onde trabalha. Se o atestado médico indicar repouso superior a 15 dias, você já pode dar entrada no pedido a partir do 16º dia de afastamento pelo Meu INSS.
Contribuinte individual e MEI também podem usar o Atestmed?
Sim. Autônomos, microempreendedores individuais (MEI), facultativos e segurados especiais podem pedir o benefício pelo Atestmed. Para esses trabalhadores, o INSS paga desde o início da incapacidade, desde que o repouso médico passe de 15 dias consecutivos e o pedido seja feito em até 30 dias.
Atestado de dentista vale para pedir auxílio-doença pelo Atestmed?
Sim. O INSS aceita atestados emitidos por cirurgiões-dentistas para fins de benefício por incapacidade, desde que o documento contenha o número de registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO) ativo e cumpra todas as demais exigências de identificação e diagnóstico.
O que acontece se o meu atestado for recusado no Atestmed?
Se a documentação não comprovar a incapacidade ou não atender às regras, o pedido pode ser indeferido na própria análise documental. Nesse caso, cabe recurso administrativo em até 30 dias ou a apresentação de novo pedido com documentação complementar após 30 dias da decisão. Após três indeferimentos seguidos no Atestmed, os pedidos seguintes são direcionados obrigatoriamente para perícia presencial.
Como pedir se o meu atestado indicar mais de 90 dias?
Você faz o pedido pelo mesmo caminho no Meu INSS, na opção de benefício por incapacidade. O limite máximo de concessão pelo Atestmed é de até 90 dias somados. Na análise documental, o perito médico federal pode fixar um período de duração diferente do indicado no atestado ou, caso o afastamento necessário ultrapasse o limite de 90 dias, o benefício exigirá perícia médica presencial ou por telemedicina.
E se eu continuar doente quando o prazo do Atestmed estiver acabando?
Se você precisar de mais tempo de recuperação, deve pedir a prorrogação do benefício nos últimos 15 dias antes da data de encerramento do auxílio. Se a soma dos períodos já concedidos sem perícia passar de 90 dias, você será encaminhado para perícia presencial.
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