Onde fazer, de graça
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
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Quem tem direito
- Segurado com benefício negado (indeferido)Qualquer cidadão que pediu aposentadoria, auxílio por incapacidade, pensão, salário-maternidade, BPC ou outro benefício e teve a solicitação negada pelo INSS.
- Beneficiário com pagamento suspenso ou cessadoQuem já recebia benefício do INSS e discorda do corte, da suspensão ou da data fixada para o encerramento do pagamento.
- Segurado que discorda do valor ou cálculoQuem teve o benefício concedido, mas não concorda com o valor inicial calculado, com a data de início do benefício ou com a contagem de tempo da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
- Empresas contribuintesEmpresas (CNPJ) que desejam contestar decisões do INSS ou o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) por meio de atendimento específico agendado pelo 135.
Prazo final para apresentar recurso no INSS
O prazo é de 30 dias corridos, contados a partir de: Data em que você tomou ciência da decisão do INSS.
O prazo vai até sexta-feira, 20/11/2026
Prazo que termina em fim de semana ou feriado pode ter regra própria: confirme no canal oficial.
Passo a passo
- Confira o motivo da negativa no Meu INSS
Antes de recorrer, entre no aplicativo ou site Meu INSS, clique em Consultar Pedidos e veja a comunicação de decisão. Nela consta o motivo exato pelo qual o INSS negou o seu pedido.
- Escreva as razões do seu recurso
Prepare um texto simples explicando por que você discorda da decisão do INSS. Você pode usar o formulário modelo do governo ou escrever em folha comum e assinar.
- Acesse o Meu INSS com sua conta Gov.br
Entre no site meu.inss.gov.br ou no aplicativo Meu INSS pelo celular e faça login informando seu CPF e a senha da conta Gov.br.
- Busque o serviço de recurso
Na tela inicial, clique no campo Do que você precisa? e digite Recurso. Se for a primeira contestação, selecione Apresentar Recurso Ordinário (Inicial).
- Informe o benefício e anexe os documentos
Indique o número do benefício ou protocolo que foi negado, responda às perguntas da tela e anexe a carta com as razões do recurso junto aos documentos e laudos que comprovam seu direito.
- Acompanhe o julgamento pelo portal do CRPS
Guarde o número do protocolo. Você acompanha a análise pelo Meu INSS na aba Consultar Pedidos ou diretamente no sistema de recursos em consultaprocessos.inss.gov.br.
Documentos para separar
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Diferença entre Recurso Ordinário e Recurso Especial
O recurso administrativo é analisado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), um órgão colegiado do Ministério da Previdência Social que funciona de forma independente do INSS. Antes de enviar o caso ao conselho, o próprio INSS faz uma revisão interna: se reconhecer o erro de imediato, concede o benefício; se mantiver a negativa, encaminha o processo ao CRPS.
Existem duas etapas de julgamento dentro do CRPS. Você começa sempre pela primeira instância e só avança para a segunda se o pedido for negado novamente ou se o INSS recorrer da decisão favorável a você.
| Tipo de recurso | Instância | Quem julga | Prazo para pedir |
|---|---|---|---|
| Recurso Ordinário (Inicial) | 1ª instância | 29 Juntas de Recursos (JR) do CRPS | 30 dias após ciência da decisão do INSS |
| Recurso Especial | 2ª instância | 4 Câmaras de Julgamento (CAJ) do CRPS | 30 dias após ciência da decisão da Junta |
| Incidente Processual | 1ª ou 2ª instância | Junta de Recursos ou Câmara de Julgamento | Até 30 dias para esclarecer ou revisar acórdão |
O que escrever nas razões do recurso
As razões recursais são obrigatórias para que o seu pedido seja analisado. Não é necessário usar linguagem jurídica. Basta indicar o nome completo, CPF, NIT, endereço, o número do benefício indeferido e explicar de forma clara por que o INSS errou na análise.
Se a negativa foi por falta de tempo de contribuição, aponte quais vínculos de trabalho ou carnês deixaram de ser somados e anexe as cópias da Carteira de Trabalho ou do PPP. Se foi em auxílio por incapacidade ou BPC, explique como a doença ou deficiência impede o trabalho e junte atestados, exames e receitas recentes.
Diligências, resultado e implantação do benefício
Durante a análise na Junta de Recursos, o conselheiro julgador pode pedir uma diligência antes de dar a palavra final. Isso acontece quando é preciso ouvir a Perícia Médica Federal sobre novos exames, pedir correções ao INSS ou solicitar que você envie algum documento complementar.
Quando o julgamento termina, o CRPS publica a decisão formal chamada Acórdão. Se você vencer e não houver novo recurso, o processo volta para o INSS, que tem o prazo de até 30 dias após receber os autos no sistema eletrônico para implantar o benefício e liberar os pagamentos.
Recurso no INSS, novo pedido ou processo na Justiça?
Ao recorrer e vencer no CRPS, você garante o direito de receber os valores atrasados desde a Data de Entrada do Requerimento (DER) original. Já se você fizer um novo pedido de benefício do zero, o pagamento passará a contar apenas da data da nova solicitação, perdendo os meses anteriores.
Fique atento a uma regra oficial importante: entrar com ação na Justiça pedindo exatamente o mesmo benefício que está em análise no CRPS vale como desistência automática do recurso administrativo. Nesse caso, o processo no conselho é encerrado e a decisão ficará apenas com o juiz.
AtençãoNão perca o prazo de 30 dias corridos após tomar ciência da decisão do INSS. Se o prazo vencer, o recurso pode não ser conhecido pelo conselho.
AtençãoEntrar com ação judicial com o mesmo pedido do processo administrativo cancela automaticamente o seu recurso no CRPS por renúncia tácita.
AtençãoO recurso no Meu INSS é 100% gratuito. O INSS e o CRPS nunca cobram taxas por WhatsApp, SMS ou ligação para liberar acórdãos ou pagamentos atrasados.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para recorrer de um benefício negado pelo INSS?
O prazo é de 30 dias corridos, contados a partir da data em que você tomou conhecimento oficial da decisão que negou, suspendeu ou cessou o seu benefício. Esse mesmo prazo de 30 dias vale para apresentar o Recurso Especial à 2ª instância caso a Junta de Recursos negue o seu primeiro recurso.
Preciso contratar advogado para entrar com recurso no INSS?
Não. Na via administrativa, você mesmo pode apresentar o Recurso Ordinário e o Recurso Especial diretamente pelo aplicativo ou site Meu INSS, sem custo e sem obrigação de contratar advogado ou despachante. Se preferir nomear um procurador ou advogado, basta anexar a procuração e marcar a opção de cadastrar representante no pedido.
Como acompanhar o andamento do meu recurso no CRPS?
Você pode consultar de duas formas: entrando no aplicativo ou site Meu INSS na opção Consultar Pedidos, ou acessando diretamente o portal oficial do conselho em consultaprocessos.inss.gov.br com o seu CPF e senha da conta Gov.br.
Posso anexar novos exames e documentos no recurso?
Sim. Ao protocolar o recurso pelo Meu INSS, você pode e deve anexar novos laudos médicos, exames, atestados, Carteira de Trabalho, PPP ou qualquer outro documento que ajude a comprovar o seu direito e rebater o motivo da negativa do INSS.
O que acontece se eu ganhar o recurso no CRPS?
Quando a Junta de Recursos ou a Câmara de Julgamento dá decisão favorável (acórdão) e não cabe mais recurso, o processo é enviado eletronicamente ao INSS. O instituto tem até 30 dias corridos após o recebimento no sistema para cumprir a decisão e implantar o seu benefício.
Posso recorrer no INSS e entrar na Justiça ao mesmo tempo?
Não. De acordo com as regras da Previdência Social, entrar com uma ação judicial com o mesmo pedido do processo administrativo configura renúncia automática ao direito de recorrer no CRPS e desistência do recurso que já estava em andamento no órgão.
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