Onde fazer, de graça
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
O Mix Vale é um site de notícias independente, não é órgão público e não pede seus dados. Os canais acima são os oficiais: ninguém precisa pagar intermediário.
Quem tem direito
- Microempreendedor Individual (MEI comum)Quem trabalha por conta própria formalizado como MEI, fatura até R$ 81.000,00 por ano, não é sócio de outra empresa e tem no máximo um empregado.
- MEI Caminhoneiro (transportador de cargas)Transportador autônomo de cargas formalizado como MEI, com faturamento anual de até R$ 251.600,00. Nessa categoria, a contribuição ao INSS no DAS é de 12% do salário mínimo (R$ 194,52).
- Dependentes do MEICônjuge, companheiro e filhos menores de 21 anos (ou inválidos) têm direito a pensão por morte e auxílio-reclusão se o MEI estiver com os pagamentos em dia.
Quando você completa a idade exigida
Coloque a data de nascimento e veja o dia exato em que a idade de cada regra é atingida. A conta é feita no seu aparelho.
Veja as datas abaixo
A idade é só uma das exigências: tempo de contribuição, carência e as outras regras estão no guia.
Passo a passo
- Acesse o programa gerador do DAS (PGMEI)
Entre no Portal do Empreendedor em gov.br/mei, clique em Já sou MEI, depois em Pagamento de Contribuição Mensal e Parcelamentos e escolha Boleto de Pagamento.
- Informe o seu CNPJ
Digite o número completo do seu CNPJ sem pontos ou traços e clique em Continuar para abrir o painel do Simples Nacional.
- Escolha o ano e o mês de pagamento
Clique em Emitir Guia de Pagamento (DAS), selecione o ano-calendário de 2026 e clique em Ok para ver todos os meses do ano.
- Gere o boleto ou código Pix
Marque a caixa do mês que você vai pagar e clique em Apurar/Gerar DAS. Em seguida, clique em Imprimir/Visualizar PDF para baixar a guia com código de barras e QR Code do Pix.
- Pague até o dia 20 de cada mês
Quite a guia no aplicativo do seu banco, nas casas lotéricas ou em caixas eletrônicos até o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado.
- Confira o registro no Meu INSS
Após alguns dias do pagamento, entre no aplicativo ou site Meu INSS (gov.br/meuinss), clique em Extrato de Contribuição (CNIS) e veja se o recolhimento aparece na sua lista.
Documentos para separar
Marque o que você já tem em mãos. A lista fica guardada só neste aparelho.
0 de 4 separados
Quanto o MEI paga por mês no boleto DAS em 2026
O valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) soma a contribuição de 5% do salário mínimo para o INSS (R$ 81,05) com os impostos da sua atividade. Como o salário mínimo vigente é de R$ 1.621,00, o valor é fixo todos os meses, mesmo que você não tenha emitido nota fiscal.
Quem atua no comércio ou na indústria paga mais R$ 1,00 de ICMS (estadual). Quem presta serviços paga mais R$ 5,00 de ISS (municipal). Já o MEI Caminhoneiro recolhe 12% do salário mínimo para o INSS (R$ 194,52), mais o imposto da atividade.
| Categoria e atividade do MEI | INSS no DAS | Imposto (ICMS/ISS) | Total mensal em 2026 |
|---|---|---|---|
| Comércio ou Indústria | R$ 81,05 (5%) | R$ 1,00 (ICMS) | R$ 82,05 |
| Prestação de Serviços | R$ 81,05 (5%) | R$ 5,00 (ISS) | R$ 86,05 |
| Comércio e Serviços juntos | R$ 81,05 (5%) | R$ 6,00 (ICMS + ISS) | R$ 87,05 |
| MEI Caminhoneiro | R$ 194,52 (12%) | R$ 1,00 a R$ 6,00 | R$ 195,52 a R$ 200,52 |
Quais benefícios do INSS a contribuição de 5% garante
Pagando apenas os 5% do boleto DAS em dia, você e a sua família têm direito aos principais benefícios da Previdência Social no valor de um salário mínimo (R$ 1.621,00). Para ter acesso a cada um deles, é preciso cumprir um número mínimo de pagamentos mensais em dia, chamado de carência.
Atenção: a contribuição reduzida de 5% dá direito à aposentadoria por idade (62 anos para mulheres e 65 anos para homens), mas não vale para aposentadoria por tempo de contribuição nem para emitir Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para outros regimes.
| Benefício do INSS | Quem recebe | Requisito básico e carência |
|---|---|---|
| Aposentadoria por idade | O próprio MEI | 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem) e 180 meses pagos |
| Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) | O próprio MEI | 12 meses de contribuição (isento em caso de acidente) |
| Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez) | O próprio MEI | 12 meses de contribuição (isento em caso de acidente) |
| Salário-maternidade | A segurada ou o segurado MEI | Parto, adoção ou guarda judicial com pagamentos em dia |
| Pensão por morte e auxílio-reclusão | Dependentes do MEI | Qualidade de segurado do MEI (24 meses para auxílio-reclusão) |
Como complementar de 5% para 20% (código 1910)
Se você quer usar o período de MEI para se aposentar por tempo de contribuição (nas regras de transição) ou somar esse tempo em um concurso público por meio de Certidão de Tempo de Contribuição, precisa complementar a alíquota de 5% até chegar a 20%.
Para fazer isso, além de pagar o DAS normal de 5% (R$ 81,05), você deve recolher a diferença de 15% sobre o salário mínimo vigente (R$ 243,15 por mês em 2026) usando a Guia da Previdência Social (GPS) com o código de pagamento 1910. De acordo com o INSS, essa guia de complementação é obtida nas Unidades de Atendimento do INSS ou orientações pelo telefone 135.
Importante: pagar o complemento de 15% serve apenas para destravar a contagem de tempo de contribuição sobre um salário mínimo. Se você quiser contribuir sobre um valor maior até o teto do INSS (R$ 8.475,55), precisará recolher também como contribuinte individual em paralelo ao MEI.
MEI atrasado ou pago durante benefício: como resolver
Se você esqueceu de pagar o DAS até o dia 20, basta entrar novamente no sistema PGMEI, selecionar o mês vencido e escolher a data em que vai fazer o pagamento. O próprio sistema calcula a multa e os juros automaticamente e gera um novo boleto atualizado.
Quando o MEI recebe salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão, o desconto do INSS deixa de ser cobrado nos meses em que o benefício durar do início ao fim do mês. Se você pagou o DAS em duplicidade ou recolheu o INSS enquanto estava afastado pelo próprio INSS, pode pedir a restituição do valor pela internet no Portal do Simples Nacional.
AtençãoO governo federal não envia o Carnê da Cidadania nem boletos pelo correio, e-mail ou WhatsApp. Gere o seu DAS apenas no site oficial do Portal do Empreendedor ou aplicativo MEI.
AtençãoO primeiro pagamento em dia é o que ativa a contagem de carência no INSS. Guias do DAS pagas com atraso antes da primeira contribuição em dia não contam para carência de benefícios.
AtençãoNão use DARF (código 1872) para complementar o MEI. A complementação de 5% para 20% do MEI é feita exclusivamente em guia GPS no código 1910.
Perguntas frequentes
Qual é o valor do INSS do MEI em 2026?
Em 2026, a contribuição ao INSS do MEI comum é de R$ 81,05 por mês, o que corresponde a 5% do salário mínimo nacional de R$ 1.621,00. Somando o imposto da atividade (R$ 1,00 de ICMS para comércio/indústria e/ou R$ 5,00 de ISS para serviços), o boleto DAS fica entre R$ 82,05 e R$ 87,05. Para o MEI Caminhoneiro, o INSS é de 12% do mínimo (R$ 194,52).
Quem paga 5% como MEI pode se aposentar por tempo de contribuição?
Não. Pagando apenas os 5% do boleto DAS, o MEI tem direito somente à aposentadoria por idade (62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além do tempo mínimo exigido). Para que os meses de MEI contem na aposentadoria por tempo de contribuição ou em regras de transição, é obrigatório pagar a complementação de mais 15% sobre o salário mínimo (R$ 243,15) na guia GPS de código 1910.
Trabalho de carteira assinada e também sou MEI: as contribuições somam?
Você continua obrigado a pagar o boleto DAS do MEI todos os meses, mesmo tendo desconto de INSS no seu salário como empregado CLT. No cálculo de benefícios por incapacidade e aposentadoria, o INSS considera as contribuições concomitantes conforme as regras previdenciárias, mas os dois vínculos no mesmo mês contam apenas como um mês de tempo de contribuição (não dobram o tempo).
Sou MEI e não tive faturamento no mês. Preciso pagar o DAS mesmo assim?
Sim. O pagamento do boleto DAS é obrigatório todos os meses enquanto o seu CNPJ de MEI estiver aberto, mesmo que a empresa esteja parada ou sem faturamento. Deixar de pagar gera multa, juros, dívida ativa no seu CPF/CNPJ e faz você perder a cobertura do INSS para auxílio-doença, salário-maternidade e pensão.
Preciso pagar o DAS enquanto estiver recebendo auxílio-doença ou salário-maternidade?
Se você ficar afastado pelo INSS durante o mês inteiro (do primeiro ao último dia do mês), a cobrança dos 5% de INSS fica suspensa naquele mês, restando apenas o imposto estadual ou municipal (R$ 1,00 a R$ 6,00) se o seu negócio continuar funcionando. No mês de início e no mês de fim do benefício, o DAS deve ser pago normalmente no valor cheio.
Como pagar o INSS do MEI atrasado?
Entre no Portal do Empreendedor (gov.br/mei), acesse a área de Pagamento de Contribuição Mensal, informe o seu CNPJ e selecione os meses em atraso. O sistema calcula automaticamente os juros e a multa até a data escolhida para pagamento. Se a dívida for grande, você também pode pedir o parcelamento dos débitos no mesmo portal.
Continue no Mix Vale
Tabela de contribuição do INSS
Ler o guiaINSS · GuiaComo pagar INSS autônomo
Ler o guiaINSS · BenefícioAposentadoria por idade urbana
Ler o guiaINSS · BenefícioAposentadoria rural por idade
Ler o guiaINSS · BenefícioAposentadoria por tempo de contribuição
Ler o guiaSalário e trabalhoImposto de Renda 2026
AbrirCalendáriosCalendário do INSS 2026
AbrirNotíciasMais notícias sobre benefícios
Ler as notíciasFontes e checagem
- Tabela de contribuição mensal — Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) · gov.br · página atualizada em 09/01/2026
- Contribuição dos segurados facultativo e contribuinte individualInstituto Nacional do Seguro Social (INSS) · gov.br · página atualizada em 19/10/2023
- Previdência para MEI — Portal do EmpreendedorMinistério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de… · gov.br · página atualizada em 02/01/2026
- Pagamento de Contribuição Mensal e Parcelamentos (DAS-MEI)Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de… · gov.br · página atualizada em 02/01/2026
- Caminhoneiros podem contribuir de maneira diferente para a Previdência; entendaInstituto Nacional do Seguro Social (INSS) · gov.br · página atualizada em 16/09/2026
- Criada em
- Atualizada em
- Conferida nas fontes em
Página produzida pela Redação Mix Vale a partir das fontes oficiais listadas acima, com pesquisa assistida por inteligência artificial, checagem de cada número na fonte e conferência automática com a tabela de valores oficiais do Mix Vale.
O Mix Vale é um site de notícias independente. Esta página não é de nenhum órgão público e não pede dados pessoais; os serviços oficiais citados são gratuitos.
Viu alguma informação desatualizada? Avise a redação. A correção segue a política de correções do Mix Vale.
