Onde fazer, de graça
Ministério da Saúde (MS)
O Mix Vale é um site de notícias independente, não é órgão público e não pede seus dados. Os canais acima são os oficiais: ninguém precisa pagar intermediário.
Quem tem direito
- Pessoas com 60 anos ou maisQualquer pessoa idosa a partir de 60 anos que tenha indicação médica para uso de fralda geriátrica por incontinência tem direito à retirada gratuita, independentemente da renda familiar.
- Pessoas com deficiência (PcD)Pessoas com deficiência de qualquer idade que apresentem necessidade comprovada de uso de fralda geriátrica. Neste caso, a prescrição, laudo ou atestado médico precisa informar o código CID da condição.
- Pacientes acamados (via representante)Quando o idoso ou a pessoa com deficiência não puder ir até a drogaria, um procurador ou representante legal pode retirar os pacotes em nome do titular levando a documentação exigida.
Validade de 180 dias da receita médica
O prazo é de 180 dias corridos, contados a partir de: Data de emissão da receita, laudo ou atestado médico.
O prazo vai até terça-feira, 04/05/2027
Prazo que termina em fim de semana ou feriado pode ter regra própria: confirme no canal oficial.
Passo a passo
- Peça a receita, laudo ou atestado médico
Consulte um médico pelo SUS ou na rede particular. Peça uma prescrição, laudo ou atestado que indique a necessidade de uso de fralda geriátrica e a quantidade diária (até 4 por dia). Se o paciente for pessoa com deficiência, o médico deve anotar o código CID no documento.
- Reúna os documentos de identificação
Separe um documento oficial com foto e número do CPF do paciente. Se o beneficiário for menor de idade com deficiência, leve o RG ou a certidão de nascimento com CPF.
- Localize uma drogaria credenciada
Procure uma farmácia privada com o selo Aqui Tem Farmácia Popular ou consulte o painel oficial de endereços no portal do Ministério da Saúde filtrando pelo seu estado, município e bairro.
- Apresente os documentos no balcão
Entregue a receita, laudo ou atestado dentro da validade de 180 dias e o documento com CPF ao atendente da farmácia. Você pode escolher entre as marcas cadastradas e disponíveis no estoque da loja.
- Assine o comprovante e retire as fraldas
Confira o cupom vinculado emitido pela farmácia, assine uma via e guarde a sua cópia junto com a receita original. Você poderá voltar à drogaria a cada 10 dias para retirar um novo lote de até 40 unidades.
Documentos para separar
Marque o que você já tem em mãos. A lista fica guardada só neste aparelho.
0 de 6 separados
Fralda geriátrica passou a ser 100% gratuita para todos
Desde fevereiro de 2025, com a publicação da Portaria GM/MS n. 6.613, o Ministério da Saúde extinguiu a modalidade de copagamento no programa Farmácia Popular. Antes dessa mudança, apenas os beneficiários do Bolsa Família retiravam o insumo sem custo, enquanto os demais cidadãos pagavam uma parte do preço do pacote.
Com a regra atual em vigor, qualquer idoso com 60 anos ou mais ou pessoa com deficiência retira as fraldas geriátricas com 100% de gratuidade em todas as drogarias credenciadas do país. A farmácia é integralmente reembolsada pelo Governo Federal e não pode cobrar nenhuma taxa ou diferença de valor do cliente.
Regras de quantidade, prazos e validade
O controle de entrega das fraldas é feito pelo sistema eletrônico do Ministério da Saúde diretamente pelo CPF do paciente. Por isso, é importante respeitar os intervalos entre cada retirada para que o sistema libere os novos pacotes no caixa da drogaria.
| Regra do programa | Limite oficial | Observação |
|---|---|---|
| Cota diária | Até 4 fraldas por dia | Deve constar na indicação médica |
| Retirada por vez | Até 40 fraldas | Liberada a cada intervalo de 10 dias |
| Total mensal | Até 120 fraldas | Somando três retiradas no mês |
| Validade da receita | 180 dias | Contados a partir da data de emissão |
| Tipo de receita | SUS ou particular | Aceita receita, laudo ou atestado médico |
Como retirar fraldas para paciente acamado ou impossibilitado
Pacientes acamados ou que não podem comparecer até a farmácia não precisam estar presentes para garantir o benefício. A retirada pode ser feita por um representante legal ou procurador diretamente no balcão da drogaria credenciada.
O representante deve apresentar a receita ou laudo médico válido, o documento oficial com foto e CPF do paciente titular e o seu próprio documento de identificação com foto e CPF. Além disso, é obrigatório comprovar a representação por meio de decisão judicial, procuração pública ou procuração particular com firma reconhecida em cartório ou assinatura eletrônica (como a assinatura digital do portal Gov.br). No caso de paciente menor de idade com deficiência, basta apresentar o documento que comprove a responsabilidade legal pelo menor.
E se o paciente precisar de mais de 120 fraldas ou fralda infantil?
O programa Farmácia Popular trabalha exclusivamente com fraldas geriátricas nos tamanhos adulto (como P, M, G e EG) e tem teto fixo de 4 unidades por dia. Quando uma criança com deficiência precisa de tamanho pediátrico ou quando o paciente necessita de uma quantidade maior por dia devido a condições clínicas graves, o atendimento deve ser solicitado na Secretaria Municipal de Saúde.
Procure a Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima da sua casa com o Cartão SUS, comprovante de residência e relatório médico detalhado com o código CID. As prefeituras e secretarias estaduais possuem protocolos próprios de assistência farmacêutica e fornecimento de insumos domiciliares para atender quem não se enquadra nos padrões da rede credenciada.
AtençãoNenhuma drogaria credenciada pode cobrar qualquer valor pelas fraldas geriátricas do programa. Se a loja exigir pagamento complementar, recuse e denuncie no Disque Saúde 136.
AtençãoPara pessoas com deficiência, a receita, laudo ou atestado médico sem o número do CID (Classificação Internacional de Doenças) é recusado pelo sistema da farmácia. Confira antes de sair do consultório.
AtençãoA prescrição médica vale por 180 dias a partir da data em que foi assinada pelo médico. Programe uma nova consulta antes desse prazo vencer para não interromper a retirada a cada 10 dias.
Perguntas frequentes
As fraldas geriátricas da Farmácia Popular são totalmente gratuitas?
Sim. Desde fevereiro de 2025, as fraldas geriátricas passaram a ser 100% gratuitas para todos os públicos atendidos pelo programa (idosos com 60 anos ou mais e pessoas com deficiência). O antigo sistema de copagamento, em que o cidadão pagava uma parte do valor, foi extinto pelo Ministério da Saúde.
Quantas fraldas posso pegar por mês na Farmácia Popular?
O limite máximo é de 4 fraldas por dia. Na prática, você pode retirar até 40 unidades a cada 10 dias, o que soma até 120 fraldas por mês. O sistema só libera uma nova retirada após completar o intervalo mínimo de 10 dias corridos desde a entrega anterior.
Vale receita de médico particular ou de plano de saúde?
Sim. O programa Farmácia Popular aceita prescrição, laudo ou atestado emitido tanto por médicos do SUS quanto por médicos particulares ou de convênios de saúde, desde que o documento esteja legível, dentro do prazo de validade de 180 dias e contenha os dados do paciente e o carimbo com CRM do profissional.
Preciso ter Cadastro Único ou Bolsa Família para pegar fralda grátis?
Não. Para retirar fraldas geriátricas gratuitas, não há exigência de renda nem necessidade de inscrição no Cadastro Único ou no Bolsa Família. Basta ter 60 anos ou mais, ou ser pessoa com deficiência, e apresentar o documento de identidade com CPF junto com a prescrição médica.
Quando é obrigatório ter o código CID na receita médica?
A indicação da Classificação Internacional de Doenças (CID) na prescrição, laudo ou atestado médico é obrigatória quando o paciente tem menos de 60 anos e solicita o benefício na condição de pessoa com deficiência. Para idosos com 60 anos ou mais, basta que o documento médico ateste a necessidade do uso por incontinência.
Posso escolher a marca e o tamanho da fralda na drogaria?
Sim, dentro das opções disponíveis na loja. O Ministério da Saúde cadastra dezenas de códigos de barras de diferentes fabricantes e tamanhos (P, M, G e EG) que atendem às normas técnicas da Anvisa. Você pode escolher qualquer marca credenciada que a drogaria tenha em estoque no momento da retirada.
Como faço para pegar a fralda se o idoso não puder sair de casa?
Um familiar ou cuidador pode retirar os pacotes como representante legal ou procurador. É necessário levar a receita médica, o documento oficial com foto e CPF do idoso, o documento com foto e CPF do representante e uma procuração pública ou particular (com firma reconhecida ou assinatura eletrônica pelo Gov.br) que dê poderes para retirar itens no Farmácia Popular.
Continue no Mix Vale
Farmácia Popular
Ler o guiaSaúde · ConsultaLista da Farmácia Popular
Ler o guiaSaúde · GuiaMeu SUS Digital: guia do aplicativo
Ler o guiaSaúde · GuiaDisque Saúde 136
Ler o guiaSaúde · ServiçoComo tirar o Cartão SUS
Ler o guiaCalendáriosCalendário 2026
AbrirNotíciasMais notícias do Brasil
Ler as notíciasFontes e checagem
- Farmácia Popular — Ministério da SaúdeMinistério da Saúde · gov.br · página atualizada em 31/08/2026
- Legislação do Programa Farmácia Popular do BrasilMinistério da Saúde · gov.br · página atualizada em 14/08/2026
- Elenco de Medicamentos e Insumos do Programa Farmácia PopularMinistério da Saúde · gov.br · página atualizada em 31/08/2026
- Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS n. 5/2017Ministério da Saúde · bvsms.saude.gov.br · página atualizada em 13/02/2025
- Criada em
- Atualizada em
- Conferida nas fontes em
Página produzida pela Redação Mix Vale a partir das fontes oficiais listadas acima, com pesquisa assistida por inteligência artificial, checagem de cada número na fonte e conferência automática com a tabela de valores oficiais do Mix Vale.
O Mix Vale é um site de notícias independente. Esta página não é de nenhum órgão público e não pede dados pessoais; os serviços oficiais citados são gratuitos.
Viu alguma informação desatualizada? Avise a redação. A correção segue a política de correções do Mix Vale.
