Onde fazer, de graça
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
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Quem tem direito
- Pescador profissional artesanal com RGP ativoVocê precisa exercer a pesca artesanal de forma ininterrupta (sozinho ou em regime de economia familiar) e ter inscrição ativa no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) há pelo menos 1 ano.
- Inscrito no CadÚnico e com biometria válidaÉ obrigatório ter cadastro atualizado no Cadastro Único (CadÚnico) e registro biométrico válido na Carteira de Identidade Nacional, no título de eleitor (TSE) ou na CNH.
- Morador da região abrangida pelo defesoVocê deve comprovar moradia em município abrangido pela portaria do período de defeso ou em cidade vizinha (limítrofe) à área onde a pesca foi proibida.
- Com venda de pescado e relatório em diaÉ preciso comprovar a atividade entre os defesos por meio de relatório anual e apresentar notas fiscais de venda do pescado ou comprovantes de contribuição previdenciária (GPS).
- Sem outro emprego ou benefício proibidoVocê não pode ter vínculo de emprego, outra fonte de renda diversa da pesca nem receber benefício do INSS, exceto pensão por morte, auxílio-acidente ou transferências de renda como Bolsa Família.
Prazo final para pedir o seguro-defeso
O prazo é de 90 dias corridos, contados a partir de: Data de início do período de defeso.
O prazo vai até quarta-feira, 03/02/2027
Prazo que termina em fim de semana ou feriado pode ter regra própria: confirme no canal oficial.
Passo a passo
- Regularize o CadÚnico, a biometria e o RGP
Antes de pedir, confira se o seu RGP está ativo há pelo menos 1 ano no Ministério da Pesca. Verifique também se o seu CadÚnico está atualizado no CRAS e se você tem biometria cadastrada no TSE, na CNH ou na nova carteira de identidade.
- Acesse a Carteira de Trabalho Digital ou Emprega Brasil
Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital no celular (Android ou iOS) ou entre no Portal Emprega Brasil pelo navegador (servicos.mte.gov.br). Faça o acesso com o seu CPF e a senha da conta Gov.br.
- Localize a opção do seguro-desemprego
No menu principal do aplicativo ou do portal, entre na aba Benefícios e selecione Seguro-Desemprego. Escolha a modalidade Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA).
- Preencha o requerimento dentro do prazo
Envie o pedido entre 30 dias antes e até 90 dias depois do início do defeso da espécie que você pesca. Confira seus dados pessoais, o número do RGP, o município de residência e a portaria do defeso correspondente.
- Anexe os documentos de comprovação da pesca
Envie pela plataforma as cópias das notas fiscais de venda do pescado para pessoa jurídica ou os comprovantes de recolhimento da contribuição previdenciária ao INSS, além das informações exigidas sobre a atividade.
- Acompanhe o resultado ou peça revisão
Consulte o andamento da análise e a liberação das parcelas pelo próprio aplicativo ou no Portal Emprega Brasil. Se o pedido for negado por falha cadastral ou biométrica, envie um recurso administrativo gratuito pelo mesmo canal.
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O que mudou: seguro-defeso agora é no Ministério do Trabalho
Desde 1º de novembro de 2025, a gestão do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA) saiu do INSS e passou para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conforme a Medida Provisória n. 1.323/2025, convertida na Lei n. 15.399, de 4 de maio de 2026. Com isso, os pedidos de defesos iniciados a partir dessa data não são mais feitos no aplicativo Meu INSS nem na central 135.
Para evitar fraudes e garantir que o pagamento chegue a quem realmente vive da pesca, a lei passou a exigir inscrição no CadÚnico (sem aplicação de limite de renda para ter direito ao seguro-defeso) e conferência biométrica. O MTE também cruza informações do RGP com bases da Receita Federal, CPF, geolocalização e registros de emprego.
Em outubro de 2026, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) ampliou o prazo de solicitação. Agora, você pode enviar o requerimento a partir de 30 dias antes do começo do defeso até 90 dias após o início da proibição da pesca.
| Regra do benefício | Como funciona hoje |
|---|---|
| Órgão que analisa e habilita | Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) |
| Canais para fazer o pedido | App Carteira de Trabalho Digital e Portal Emprega Brasil |
| Prazo de solicitação | De 30 dias antes até 90 dias após o início do defeso |
| Valor mensal | R$ 1.621,00 (1 salário mínimo) durante o defeso |
| Cadastro Único (CadÚnico) | Obrigatório estar inscrito, sem limite de renda |
| Telefone de atendimento | Central Alô Trabalho 158 |
Quando o benefício é suspenso ou cancelado
Enquanto estiver recebendo o seguro-defeso, você não pode pescar a espécie protegida nem exercer qualquer outra atividade remunerada, formal ou informal, que descaracterize a condição de pescador artesanal. Se você conseguir um emprego com carteira assinada ou passar a receber benefício continuado do INSS (com exceção de pensão por morte e auxílio-acidente), o pagamento é suspenso.
Já o uso de documentos ou informações falsas leva ao cancelamento imediato do benefício, obrigação de devolver os valores pagos indevidamente (inclusive mediante compensação automática em benefícios futuros), suspensão do registro de pescador profissional por 5 anos e proibição de pedir o seguro-defeso por 5 anos — prazo que dobra em caso de reincidência.
AtençãoNão peça o benefício pelo Meu INSS: para todos os períodos de defeso iniciados a partir de 1º de novembro de 2025, o pedido é feito exclusivamente nos canais do Ministério do Trabalho (Carteira de Trabalho Digital e Emprega Brasil).
AtençãoFique atento ao prazo de 90 dias: você pode solicitar o seguro-defeso desde 30 dias antes do início da proibição da pesca até 90 dias depois que o defeso começou. Perder esse prazo impede o recebimento na temporada.
AtençãoCuidado com intermediários e golpes: o pedido do seguro-defeso e o recurso administrativo são gratuitos. Nunca pague taxas nem entregue a senha da sua conta Gov.br a desconhecidos.
Perguntas frequentes
Qual é o valor do seguro-defeso em 2026?
O valor da parcela mensal do seguro-defeso é de um salário mínimo, que em 2026 corresponde a R$ 1.621,00. O benefício é pago mensalmente durante todo o período em que durar a proibição da pesca (defeso) fixada para a espécie que você captura.
Quem recebe Bolsa Família perde o direito ao seguro-defeso?
Não. A Lei n. 10.779/2003 autoriza o pescador artesanal a receber o seguro-defeso mesmo que a família seja beneficiária de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família. Além disso, a exigência de inscrição no CadÚnico para pedir o seguro-defeso não impõe limite de renda para a concessão do benefício trabalhista.
O seguro-defeso ainda é pedido no Meu INSS?
Não para os novos defesos. A partir de 1º de novembro de 2025, a responsabilidade pelo recebimento dos pedidos e pela habilitação passou do INSS para o Ministério do Trabalho e Emprego. O pedido deve ser feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Emprega Brasil. O INSS ficou responsável apenas por requerimentos de períodos de defeso iniciados até 31 de outubro de 2025.
Como funciona a exigência do CadÚnico e da biometria?
Pela Lei n. 15.399/2026, todo pescador que pede o seguro-defeso precisa estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e ter biometria registrada. A conferência biométrica utiliza as bases da Carteira de Identidade Nacional (CIN), da Justiça Eleitoral (TSE) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O cadastramento no CadÚnico deve ser feito no CRAS do seu município.
Qual é o prazo para dar entrada no seguro-defeso?
Com a ampliação aprovada pelo Codefat em outubro de 2026, o pescador artesanal pode fazer o pedido a partir de 30 dias antes do início do período de defeso até 90 dias depois que o defeso começou.
O que fazer se o meu pedido de seguro-defeso for negado?
Se o pedido for indeferido ou se houver exclusão por inconsistência no cadastro ou falha na conferência da biometria, você pode registrar um pedido de revisão (recurso administrativo) gratuito. O recurso é enviado diretamente pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Emprega Brasil, anexando a justificativa e os documentos que comprovam o direito, ou presencialmente nas unidades do MTE.
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