Onde fazer, de graça
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
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Quem tem direito
- Trabalhador formal demitido sem justa causaQuem teve carteira assinada e recebeu salários por 12 meses (1º pedido), 9 meses (2º pedido) ou 6 meses (3º pedido em diante) antes da dispensa, sem possuir outra renda ou benefício do INSS.
- Empregado doméstico dispensado sem justa causaQuem trabalhou como doméstico por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses anteriores à demissão sem justa causa. O valor da parcela é sempre de um salário mínimo (R$ 1.621,00).
- Pescador artesanal no período do defesoPescador profissional que exerce a atividade de forma artesanal e precisa parar de pescar no período de preservação da espécie. Recebe parcelas de R$ 1.621,00.
- Trabalhador resgatado ou em qualificaçãoQuem foi resgatado de condição análoga à de escravo (parcela de R$ 1.621,00) ou quem teve o contrato suspenso pela empresa para participar de curso de qualificação profissional.
Previsão de liberação da 1ª parcela (30 dias)
O prazo é de 30 dias corridos, contados a partir de: Data em que você fez o pedido do seguro-desemprego.
O prazo vai até sábado, 05/12/2026
Prazo que termina em fim de semana ou feriado pode ter regra própria: confirme no canal oficial.
Passo a passo
- 1. Acesse a Carteira de Trabalho Digital
Abra o aplicativo Carteira de Trabalho Digital no seu celular (Android ou iOS) ou entre no portal Emprega Brasil pelo endereço servicos.mte.gov.br.
- 2. Entre com a sua conta gov.br
Digite o número do seu CPF e a senha da sua conta gov.br. O acesso funciona para contas de nível bronze, prata ou ouro.
- 3. Abra a aba de benefícios
No menu inferior do aplicativo, toque na opção Benefícios. Em seguida, localize o quadro Seguro-Desemprego e toque em Consultar.
- 4. Escolha o requerimento
Selecione o número do requerimento atual para abrir os detalhes do seu processo no Ministério do Trabalho e Emprego.
- 5. Confira a situação e as datas
Veja na tela se o benefício foi concedido ou notificado, a quantidade de parcelas (de 3 a 5), o valor de cada uma e as datas programadas para emissão e pagamento.
- 6. Acompanhe o depósito na Caixa
Quando a parcela constar como emitida, abra o aplicativo Caixa Tem ou o app Benefícios Sociais Caixa para confirmar o depósito em conta ou a liberação para saque.
Documentos para separar
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O que significa cada status na consulta do benefício
Ao abrir a consulta na Carteira de Trabalho Digital, o sistema do Ministério do Trabalho e Emprego mostra a situação do requerimento e de cada parcela. Quando tudo está certo com o tempo de serviço e os dados da demissão, o pedido aparece habilitado e as parcelas ficam agendadas com data prevista a cada 30 dias.
Se aparecer um alerta de notificação ou indeferimento, significa que o cruzamento de dados encontrou algum impedimento, como vínculo de emprego ainda aberto no sistema, renda em CNPJ ou tempo de trabalho insuficiente. Nesses casos, a própria tela informa o motivo exato da recusa ou suspensão.
| Situação na tela | O que significa | O que você deve fazer |
|---|---|---|
| A emitir / Agendada | Parcela aprovada aguardando a data | Aguardar a data programada no sistema |
| Emitida | Ordem de pagamento enviada à Caixa | Conferir o crédito no banco ou Caixa Tem |
| Paga | Valor já depositado ou sacado | Verificar o extrato da conta bancária |
| Devolvida | Não foi sacada no prazo de 67 dias | Pedir reemissão pelo app ou no telefone 158 |
| Notificado / Indeferido | Pedido negado ou parcela suspensa | Ver o motivo e abrir recurso em até 120 dias |
Quando a parcela cai na conta e como sacar
A liberação da primeira parcela acontece 30 dias após a data em que você deu entrada no requerimento do seguro-desemprego. As parcelas seguintes são liberadas sempre a cada 30 dias após a requisição ou o saque da parcela anterior. Em 2026, nenhum trabalhador recebe menos de R$ 1.621,00 (um salário mínimo) nem mais de R$ 2.518,65 por parcela.
O pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal. O dinheiro cai automaticamente na conta bancária que você informou no pedido (de qualquer banco, via TED), em conta existente na Caixa ou na Poupança Social Digital aberta de graça no aplicativo Caixa Tem. Quem não tem conta digital pode sacar em lotéricas, correspondentes Caixa Aqui, caixas eletrônicos e agências usando o Cartão Social ou gerando código no Caixa Tem.
Por que o seguro-desemprego pode ser bloqueado ou suspenso
Pela lei do programa, o pagamento das parcelas é suspenso imediatamente se você conseguir um novo emprego com carteira assinada, começar a receber outra remuneração formal ou informal ou passar a receber benefício de prestação continuada do INSS. As únicas exceções do INSS que podem ser acumuladas com o seguro-desemprego são o auxílio-acidente e a pensão por morte.
Já o cancelamento definitivo acontece se ficar comprovada fraude ou informação falsa no pedido, por falecimento do titular ou se o trabalhador recusar outro emprego compatível com sua qualificação e salário anterior. Se a suspensão ocorreu apenas porque você entrou em um novo emprego antes de receber todas as parcelas, o saldo restante pode ser retomado no futuro caso você sofra nova demissão sem justa causa dentro do mesmo período aquisitivo.
Como pedir revisão se o pedido foi negado ou bloqueado
Se você cumpre as regras, mas a consulta mostrou que o benefício foi indeferido ou teve parcelas bloqueadas por erro no cadastro, você tem até 120 dias (contados da notificação) para entrar com um recurso administrativo no Ministério do Trabalho e Emprego.
O pedido de revisão é feito de graça no próprio aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no portal Emprega Brasil, clicando na opção de cadastrar recurso ao lado da notificação e anexando fotos dos documentos que comprovam o seu direito (como termo de rescisão, carteira de trabalho ou comprovante de baixa de empresa). O tempo médio de análise do recurso pelo ministério é de 30 dias.
AtençãoCada parcela liberada fica disponível para saque na Caixa por 67 dias corridos. Se você não movimentar ou sacar o valor nesse prazo, o dinheiro volta ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
AtençãoNão perca a janela para dar entrada: o trabalhador formal deve pedir o benefício entre o 7º e o 120º dia após a demissão. Para o empregado doméstico, o prazo vai do 7º ao 90º dia.
AtençãoToda consulta e solicitação de recurso é gratuita. O Ministério do Trabalho e a Caixa nunca cobram taxas nem pedem sua senha do gov.br por WhatsApp, SMS ou ligação.
Perguntas frequentes
Quanto tempo demora para cair a primeira parcela do seguro-desemprego?
A primeira parcela é liberada 30 dias após a data em que você cadastrou o pedido na Carteira de Trabalho Digital, no site ou no posto de atendimento. As demais parcelas saem sempre a cada 30 dias contados da emissão ou do saque da parcela anterior.
Ainda posso consultar o seguro-desemprego pelo aplicativo Sine Fácil?
O canal oficial indicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego para pedir, acompanhar a liberação e recorrer do seguro-desemprego no celular é o aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Para conferir o depósito em conta, use os aplicativos Caixa Tem ou Benefícios Sociais Caixa.
Dei entrada há mais de 30 dias e a parcela não foi liberada. O que fazer?
Abra o aplicativo Carteira de Trabalho Digital e consulte o seu requerimento. A liberação automática só ocorre quando todos os requisitos são cumpridos. Se houver alguma pendência ou divergência de dados, o sistema mostrará uma notificação explicando o motivo e o botão para enviar recurso administrativo.
Tenho MEI no meu CPF. Isso bloqueia o meu seguro-desemprego?
Se o seu CNPJ de Microempreendedor Individual tiver faturamento ou demonstrar renda suficiente para o sustento da família, o sistema bloqueia o benefício. Se o MEI esteve inativo e sem faturamento, você pode abrir um recurso na Carteira de Trabalho Digital anexando a declaração anual sem movimento para liberar as parcelas.
Perdi o prazo de sacar a parcela na Caixa. Perdi o dinheiro?
Não perdeu o direito, mas a parcela fica disponível no banco por 67 dias corridos. Passado esse prazo sem saque, a Caixa devolve o valor ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Para receber, você precisa solicitar a reemissão da parcela devolvida pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo telefone 158.
Posso receber seguro-desemprego junto com benefício do INSS?
Depende do benefício. A lei proíbe acumular o seguro-desemprego com aposentadorias, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou BPC. Você só pode receber o seguro-desemprego junto com pensão por morte ou auxílio-acidente.
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