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Lei que aumenta pena para motorista embriagado entra em vigor; entenda

Começou a valer nesta quinta-feira (19) a lei que amplia as penas para os motoristas que dirigem sob o efeito de álcool ou outras drogas e provocam acidentes de trânsito que resultam em homicídio culposo ou lesão corporal grave ou gravíssima.  

A partir de agora, o condutor nessas condições que cometer o homicídio culposo no trânsito (sem intenção de matar) poderá cumprir pena de 5 e 8 anos de prisão. Antes, essa pena variava de 2 a 5 anos de prisão. Quando o crime for comprovado, o motorista também não poderá obter permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente.  

No caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena de prisão foi ampliada para 2 a 5 anos, antes ela variava entre seis meses e dois anos. Além disso, foi incluído a possibilidade de suspensão ou perda do direito de dirigir. 

A lei ainda faz alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CBT) e passa a tipificar como crime de trânsito a participação em corridas em vias públicas, os chamados rachas ou pegas.

Cidades têm R$ 271 milhões disponíveis para campanhas e fiscalização de trânsito

Há mais de R$ 271 milhões em recursos referentes a multas de trânsito disponíveis a municípios e órgãos estaduais de trânsito, informa o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O departamento está auxiliando os municípios a acessarem a quantia.

Segundo o órgão, o valor é resultado da cobrança de multas por infrações cometidas em local diferente daquele da habilitação do condutor ou em estado diferente daquele onde foi feito o licenciamento. A quantia deve ser utilizada exclusivamente em campanhas de educação, sinalização, engenharia de tráfego, policiamento e fiscalização.

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