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Novas alíquotas de contribuição do INSS estão valendo. Os servidores públicos da União – ativos, aposentados e pensionistas – têm novas alíquotas de contribuição. A atualização consta na Portaria 2.963/2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, publicada no último dia 4 de fevereiro, no Diário Oficial da União (DOU). Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale

Em relação aos aposentados e pensionistas, as novas alíquotas incidem sobre o valor da parcela dos proventos e pensões que superar o limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS –, o chamado teto do INSS, atualmente fixado em R$ 6.101,06.

As novas alíquotas progressivas – estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019 – passaram a vigorar em 1º de março de 2020, incidindo cada alíquota separadamente sobre cada faixa salarial, da seguinte forma:

Opções para conseguir aumentar o valor de sua Aposentadoria(Abre numa nova aba do navegador)

O primeiro desconto calculado com base nas novas alíquotas será efetuado no contracheque referente aos vencimentos do mês de março.

Novo mínimo afeta o Seguro Desemprego e Saque-aniversário do FGTS(Abre numa nova aba do navegador)

Base de cálculo

Para os servidores da União, não haverá mudança na forma de apuração da base de cálculo, devendo ser adotado o regramento estabelecido no art. 4º da Lei n º 10.887, de 2004, que define como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, dos adicionais de caráter individual ou de quaisquer outras vantagens, mantidas as exclusões da base de contribuição referidas no § 1º desse artigo, a exemplo de auxílios (alimentação, creche, moradia) e de parcelas percebidas em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função comissionada ou gratificada, etc.

As novas alíquotas valem para todos os servidores da União, inclusive para quem ingressou na carreira após 2013, isto é, depois da implementação da previdência complementar. Importante lembrar que, para servidores que entraram no serviço público federal após 2013, a progressividade terá como teto de contribuição o limite máximo dos benefícios do RGPS. Desse modo, para esse grupo de servidores, a alíquota mais elevada não ultrapassará o percentual de 14%.

Exemplo

Confira um exemplo de como as novas alíquotas incidirão sobre a contribuição previdenciária de um servidor público federal cuja base de contribuição seja de R$ 30.000,00. Os valores foram calculados tomando por base as faixas de valores constantes da Portaria nº 2.963/2020.

Militares poderão ser contratados pelo INSS?(Abre numa nova aba do navegador)

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