Auxílio por incapacidade por saúde mental chega a 293.097 concessões no INSS; entenda como é concedido na Previdência SocialPor Luís Henrique Costa
4 min de leitura
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedeu 293.097 auxílios por incapacidade temporária em 2025 por causa de transtornos mentais. Foram 166.489 casos de transtornos de ansiedade e 126.608 de episódios depressivos, segundo os dados consolidados pelo órgão. O número reúne segurados que precisaram deixar o trabalho no Brasil.
A divulgação faz parte da ação Valorização da Vida, que o INSS usa para lembrar que o benefício pode ser pedido quando problemas psicológicos impedem a rotina profissional. O pagamento vale para quem fica mais de 15 dias consecutivos sem condições de exercer a atividade habitual. A Previdência também reforçou o atendimento digital neste período.
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Em regra, o segurado precisa ter qualidade de segurado e cumprir carência de 12 contribuições mensais. Enquanto a incapacidade estiver comprovada, o pagamento substitui a renda do trabalhador formal ou do contribuinte individual. A cobertura cessa quando o afastamento termina.
O auxílio é apenas uma parte do suporte do Estado a quem enfrenta sofrimento psíquico. O cuidado completo inclui acompanhamento clínico multidisciplinar na rede pública de saúde, psicoterapia regular e apoio comunitário. Benefício e tratamento caminham juntos, mas não se substituem.
Quem precisa de apoio emocional pode ligar para o 188, canal nacional do Centro de Valorização da Vida (CVV). O atendimento é sigiloso, gratuito e funciona 24 horas por dia, sem interrupção.
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O pedido também pode ser feito pela internet, com o Atestmed, sistema de análise documental do INSS. Pelo sistema, o segurado envia a documentação médica e, na maioria dos casos, não precisa ir a uma agência no primeiro momento. Se os relatórios tiverem inconsistências, o sistema agenda perícia presencial com perito médico federal. Segundo o INSS, benefícios concedidos por Atestmed não podem somar mais de 180 dias, mesmo que não sejam consecutivos.
Como pedir o afastamento pelo Meu INSS, passo a passo
Para dar entrada sem atrasos administrativos, o segurado deve cumprir quatro etapas. O caminho começa no aplicativo ou no site do Meu INSS, com o login gov.br. Cada etapa precisa estar completa para o pedido seguir na fila.
- Acessar o Meu INSS pelo aplicativo ou pela página oficial, com o login unificado gov.br.
- Preencher o requerimento do auxílio por incapacidade temporária e anexar o atestado médico legível em formato digital.
- Juntar laudos complementares, receituários de controle especial e exames que reforcem o diagnóstico.
- Manter as contribuições previdenciárias em dia para preservar a qualidade de segurado.
Erros de preenchimento ou rasuras no documento assinado pelo médico provocam o cancelamento imediato da tramitação eletrônica. Segundo o INSS, o atestado deve ter sido emitido há menos de 90 dias da data de entrada do requerimento. O documento também precisa estar legível e sem rasuras.
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Dados que o laudo médico precisa conter para análise pelo ATESTMED
O profissional de saúde deve registrar, no documento, as informações exigidas pelo INSS. A falta de algum item pode travar a análise e gerar pendência. Por isso, o modelo do laudo deve seguir padrões claros de emissão.
- Nome completo e identificação civil do trabalhador requerente.
- Diagnóstico detalhado, com a doença ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID).
- Data exata de emissão do documento médico.
- Estimativa do tempo necessário para o afastamento das funções de trabalho.
- Assinatura legível, carimbo e número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do profissional.
A tramitação remota reduz as filas nas agências da Previdência Social em todo o país. O segurado acompanha o andamento do processo pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135. Quem já tem perícia marcada pode trocar o atendimento presencial por análise documental ligando para a mesma Central 135, sem custo.
















