Editorias
Benefícios

Empréstimo Consignado tem nova regra pelo INSS

Por Jeronimo Santos · · 3 min de leitura

Empréstimo Consignado tem nova regra pelo INSS. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no Diário Oficial da União, uma instrução normativa que regulamenta algumas mudanças nas regras do empréstimo consignado para seus aposentados e pensionistas, em razão da pandemia do novo coronavírus. As alterações são válidas até 31 de dezembro. Uma delas é a permissão para desbloquear a modalidade de crédito 30 dias após a concessão do benefício ao segurado. Antes, o prazo era de três meses. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale

A mudança começa a valer na próxima segunda-feira (dia 27). De acordo com o instituto, o desbloqueio do consignado é realizado por meio de uma pré-autorização, que deverá ser feita pela internet. O procedimento exige que o segurado envie um documento de identificação e um termo de autorização digitalizado. Segundo o INSS, isso é indispensável para que as informações pessoais fiquem acessíveis e para que o contrato seja formalizado.

Como chegar ao Teto do benefício pago no INSS?(Abre numa nova aba do navegador)

Enquanto durar o estado de calamidade por conta da pandemia do novo coronavírus, as instituições financeiras e as entidades fechadas ou abertas de previdência complementar poderão oferecer uma carência de até 90 dias para o desconto da primeira parcela do empréstimo consignado dos aposentados e pensionistas do INSS em folha de pagamento.

Além disso, o instituto estabeleceu que esse prazo de três meses seja computado no número máximo de prestações a serem descontadas para a liquidação do contrato.

Segurada do INSS tem Auxílio-doença negado 13 vezes(Abre numa nova aba do navegador)

Segundo o INSS, as instituições não são obrigadas a conceder esta carência de 90 dias. Trata-se de uma relação de consumo e, por isso, cabe ao interessado negociar diretamente com o banco.

Em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que seus associados poderão, “dentro do interesse e da conveniência entre as partes envolvidas”, analisar pedidos e conceder carência pelo prazo de até 90 dias. Segundo a entidade, isso vale para “novas contratações, repactuação e portabilidade de empréstimos consignados durante o período de calamidade pública, independentemente de (os aposentados e pensionistas do INSS) estarem infectados pelo novo coronavírus”.

Novo consignados do INSS com limite e carência aos segurados(Abre numa nova aba do navegador)

A nota diz ainda que “para que seja operacionalmente viável a concessão da carência, os órgãos pagadores precisarão adequar seus normativos e efetuar as alterações necessárias nos sistemas informatizados”.

Mais notícias em Benefícios

STF confirma autoridade do INSS para definir limite de juros no crédito consignadoTrabalhadores nascidos em setembro já podem acessar saque-aniversário do FGTSSalários de agosto: quinto dia útil de setembro de 2026 tem prazo final no sábadoINSS simplifica validação de consignado para aposentados sem biometria facialPagamento do PIS/Pasep: saiba se depósitos retornam em setembro e como sacar o abonoLotofácil da Independência: quanto rendem R$ 300 milhões na poupança e em outros investimentos?Programa Minha Casa, Minha Vida amplia direitos para mulheres em busca de moradiaCalendário de pagamentos do INSS define datas para aposentados em agosto e setembroNovas moradias: 2.777 unidades do Minha Casa, Minha Vida são aprovadas em seis estadosMercado imobiliário vê Minha Casa, Minha Vida alcançar mais da metade das vendas no BrasilINSS: confira as exigências para aposentadoria por idade e veja como fazer o pedidoNovas regras do INSS dispensam carência mínima para gestação de alto risco