Benefícios

INSS: Como ficou Benefícios durante a quarentena? veja

INSS: Como ficou Benefícios durante a quarentena? veja. A reorganização da sociedade por causa da pandemia do novo coronavírus trouxe novidades no que diz respeito ao atendimento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e às regras para liberação de benefícios sociais e previdenciários.

O instituto se moldou. Fechou agências, colocou servidores em home office e ampliou o seu atendimento a distância, por meio do portal Meu INSS e da central telefônica 135.

No entanto, com as agências fechadas e a falta de familiaridade de muitos segurados com as ferramentas digitais, surgem muitas dúvidas sobre o andamento de pedidos já feitos ao INSS, assim como novas solicitações que os segurados necessitem realizar no período de distanciamento social.

Com auxílio de especialistas, o Agora responde às principais questões dos segurados. Dentre as alterações anunciadas pelo governo estão o fechamento das agências previdenciárias pelo menos até o dia 22 de maio, a liberação do auxílio-doença a distância, com o envio do atestado médico pela internet, e novas regras para o BPC (Benefício de Prestação Continuada), da lei de assistência social.

A fila de aposentadorias, que estava parada desde 13 de novembro de 2019, quando a reforma da Previdência passou a valer, começou a andar no início de abril. A meta, segundo Leonardo Rolim, secretário de Previdência, é zerar o estoque entre agosto e outubro.

Auxílio-doença sai na internet e segurado recebe adiantamento

O trabalhador doente que tiver a qualidade de segurado da Previdência Social conseguirá o auxílio-doença sem precisar passar por uma perícia presencial nas agências da Previdência.

Anunciado em março logo após o fechamento dos postos do INSS para evitar aglomeração, o auxílio sem perícia começou a valer no início de abril. Essa é uma das grandes mudanças nas regras previdenciárias trazidas pelo coronavírus.

Com as agências fechadas e sem perícias presenciais, o instituto está fazendo o que chama de perícia indireta. Neste caso, o segurado manda uma foto do atestado médico pela internet, no portal Meu INSS, e um perito médico previdenciário fará a análise a distância.

Para isso, o atestado deve ter assinatura médica legível com CRM, que é o registro no Conselho Regional de Medicina, além da CID (Classificação Internacional da Doença) e do tempo estimado de afastamento.

Caso o documento pedido seja considerado válido, o INSS libera o pagamento do auxílio-doença no valor de um salário mínimo (R$ 1.045 neste ano).

O segurado terá direito de receber até três parcelas, durante a pandemia. Se o valor de seu benefício for maior, após o fim da pandemia e com a realização de perícia médica presencial, ele receberá as diferenças.

O prazo de liberação do benefício segue igual e é de até 45 dias. “Na medida em que você faz um pedido no Meu INSS ou mesmo pelo 135 e supera 45 dias você já está legitimado a entrar na Justiça”, explica o advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).1 6

Benefícios da Previdência Social

O trabalhador pode se aposentar sem idade mínima ao completar o tempo de contribuição de 30 anos (mulher) ou de 35 anos (homem)

Durante a quarentena | Confira respostas para 20 questões

APOSENTADORIA

1 – Com a pandemia de coronavírus, a fila de análise da aposentadoria parou?

  • Segurados têm relatado a impressão de que a fila de benefícios está parada, mas isso não ocorreu
  • Mesmo com o fechamento das agências, a análise das aposentadorias segue normalmente, com servidores em home office
  • No início de abril, o INSS anunciou, inclusive, que as aposentadorias pedidas após a reforma da Previdência começaram a sair

Cumprimento de exigências:

  • Segundo especialistas, nos pedidos de análise, o que tem ocorrido muito é o cumprimento de exigências
  • Neste caso, o segurado deve apresentar documentos extras, solicitados pelo servidor do INSS, para que o benefício seja analisado e, se for o caso, concedido

2 – O INSS disse que os benefícios seriam analisados mais rapidamente. Isso está ocorrendo?

  • Com a pandemia de coronavírus e a determinação de colocar funcionários em home office, o INSS espera que a fila de benefícios seja destravada
  • A meta é que, entre agosto e outubro, o estoque de 1,8 milhão de pedidos esteja zerado
  • O motivo é que, com as agências fechadas, os servidores estão se dedicando ao trabalho interno, pois não há a necessidade de atender ao público

3 – Por que as aposentadorias especiais estão paradas?

  • As regras dos benefícios especiais foram modificadas com a reforma da Previdência, que passou a valer em 13 de novembro de 2019
  • Para que as análises de pedidos sejam feitas, o sistema precisa ser modificado, como já ocorreu com outros benefícios alterados na reforma
  • No caso das aposentadorias especiais, os sistemas ainda estão em adaptação, por isso, as liberações seguem paradas

4 – Posso pedir revisão do benefício durante a pandemia?

  • Sim, os pedidos ao INSS seguem normalmente, incluindo as revisões
  • Eles devem ser feitos de forma remota, pela internet, no meu.inss.gov.br, pelo aplicativo do Meu INSS e por telefone, no 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h
  • Segundo especialistas, ainda há dificuldades nas análises dos pedidos de revisão, o que tem deixado a fila praticamente parada

Prazos

  • A boa notícia é que nenhum prazo foi suspenso e, com isso, o INSS tem 45 dias para dar uma resposta
  • Se não respeitar o prazo, o beneficiário pode procurar a Justiça

5 – Há alguma mudança nos pedidos de aposentadoria?

  • Não, eles devem ser feitos normalmente pela internet ou por telefone, pois desde 2018 o INSS não aceita mais pedidos de aposentadorias pessoalmente

Como pedir na internet:

  1. Acesse o site meu.inss.gov.br
  2. Se não tiver senha de acesso, será necessário criar uma
  3. Depois, é preciso ir em “Agendamentos/Solicitações” e clicar em “Novo requerimento”
  4. Siga os passos do sistema e, ao final, confira seus dados e confirme

6 – Aposentado pode pedir auxílio emergencial de R$ 600 do governo?

  • Os aposentados, mesmo que tenham renda como informais, não têm direito ao auxílio emergencial de R$ 600
  • Neste caso, mesmo que peça o benefício, terá a solicitação negada, pois já recebe uma renda por parte da União

7 – O aposentado que trabalha pode ter redução de salário durante a pandemia? Ele recebe benefício especial do governo?

  • Todo trabalhador com carteira assinada pode ter a jornada e o salário reduzidos ou o contrato de trabalho suspenso, conforme a MP 936
  • No entanto, neste caso, não recebe o BEm, benefício emergencial pago pelo governo, cujo valor equivale a um percentual do seguro-desemprego a que o profissional teria direito
  • Segundo Bruno Bianco, secretário especial de Previdência e Trabalho, o aposentado já recebe benefício do governo e, por isso, não tem direito ao complemento da renda
  • Mas o profissional pode ter os benefícios pagos pela empresa e, para companhias com faturamento acima de R$ 4,8 milhões em 2019, ele deve receber ao menos 30% do seu salário se o contrato for suspenso

8 – O INSS anunciou que podemos transferir a aposentadoria para a conta-corrente. Como faço isso?

  • Resolução publicada pelo instituto na quarta-feira (29 de abril) permite que o aposentado que recebe o benefício via cartão de pagamento faça a transferência dos valores para uma conta-corrente
  • A medida tem como objetivo conter o número de segurados em filas de bancos, para sacar o benefício mensal
  • No entanto, ainda não é possível fazer esse pedido pela internet

Como será

  • Quando a funcionalidade for liberada no Meu INSS, basta pedir a transferência para uma conta-corrente em seu nome
  • No fim da pandemia, se quiser voltar ao saque com cartão, basta pedir para que a forma antiga de pagamento seja retomada

Confira as respostas às principais dúvidas dos trabalhadores sobre o INSS

AUXÍLIO-DOENÇA

9 – Como fazer o pedido de auxílio-doença pela internet para receber R$ 1.045?

  • Durante a pandemia de coronavírus, o governo vai pagar um salário mínimo (R$ 1.045) para quem pedir o auxílio-doença
  • Para isso, é preciso comprovar a incapacidade, com atestado médico válido, contendo assinatura, CRM e CID (classificação internacional da doença)

Saiba pedir:

  1. Acesse o site meu.inss.gov.br
  2. Informe seus dados e sua senha e faça login no sistema
  3. Na página inicial, vá em “Agendar perícia”
  4. Escolha “Perícia inicial” para fazer o pedido do benefício

10 – Onde e como anexar o atestado?

  1. Ao acessar o site e seguir o passo indicado na dúvida 9, o sistema irá perguntar se você possui atestado médico. Responda “Sim” e, depois, clique em “Continuar”
  2. Em seguida, vá em “Avançar” e, na página seguinte, informe telefone e email
  3. Depois, escolha “Documento de identificação” e clique no sinal de +, à direita
  4. Clique em “Anexar” e envie a foto de seu atestado

11 – Demora quanto tempo para sair uma resposta?

  • Os prazos para resposta aos benefícios continuam sendo de 45 dias a partir da data da solicitação na internet ou por telefone
  • No entanto, como o sistema de liberação com perícias remotas é novo, especialistas indicam esperar ao menos 30 dias por uma resposta

12 – Já temos uma data em que as perícias serão retomadas?

  • Não, com a pandemia, o INSS decidiu manter as agências fechadas até 22 de maio
  • Neste período, quem tinha perícia agendada deve desconsiderar a data
  • A perícia segue sendo feita, mas de forma remota, com base no atestado enviado pela internet

13 – Estou em auxílio e ele acaba logo, mas não me recuperei, como faço para seguir afastado?

  • O INSS vai renovar automaticamente todos os pedidos de prorrogação de auxílio-doença
  • Essa renovação poderá ser feita por até seis vezes, mas, para isso, o segurado deve entrar com a solicitação de renovação

14 – Pedi meu auxílio-doença em agosto de 2019 e ainda não saiu, posso pedir de novo?

  • Segundo a advogada Adriane Bramante, não é possível um pedido de benefício por incapacidade ficar tanto tempo sem resposta
  • O trabalhador deve conferir a resposta à sua solicitação e, se foi negativa, pode recorrer ou pedir de novo

Atenção
O novo pedido só pode ser feito se a incapacidade persistir


15 – O INSS vai liberar um salário mínimo de auxílio, mas tenho direito a um valor maior. Como faço para receber?

  • A diferença entre o salário mínimo que foi pago na pandemia e o valor correto a que o segurado teria direito será paga pelo INSS
  • No entanto, isso ocorrerá após a pandemia e a realização de uma perícia médica e do pedido das diferenças por parte do trabalhador
  • A grana será paga retroativamente, desde a data do pedido inicial

BPC (Benefício de Prestação Continuada)

16 – Todo brasileiro idoso pode pedir o BPC?

  • Os brasileiros idosos a partir dos 65 anos, que comprovem baixa renda, têm direito ao BPC, mesmo sem ter contribuído com a Previdência
  • Para isso, é preciso que a renda por pessoa da família (per capita) seja de até 1/4 do salário mínimo, que dá R$ 261,25 neste ano
  • Essa renda foi ampliada para meio salário mínimo, mas o presidente Bolsonaro vetou

17 – É verdade que o governo está adiantando o BPC para quem faz o pedido na pandemia?

  • Não, o que está sendo feito na pandemia é a liberação de um adiantamento no valor de R$ 600, como parte do BPC, para quem comprovar ser de baixa renda
  • Depois, caso também atinja os outros critérios, o beneficiário terá direito a um salário mínimo, que é o valor do BPC
  • O governo pagará as diferenças

18 – O benefício é pago somente para idosos carentes?

  • Não, deficientes também têm direito, mas, para isso, precisam atender às regras de baixa renda impostas pela lei

AGÊNCIAS

19 – Quando as agências vão reabrir?

  • As agências ficarão fechadas até 22 de maio, mas este prazo poderá ser prorrogado para evitar aglomerações e, consequentemente, contaminação pelo novo coronavírus
  • Para que o atendimento seja retomado com mais agilidade, o INSS está contratando militares aposentados que vão fazer a recepção dos segurados nas agências quando a pandemia passar

20 – Como reagendo meu atendimento que estava marcado para este mês?

  • O segurado deve desconsiderar qualquer data marcada para ir a uma agência
  • Depois, quando houver reabertura dos postos, poderá fazer novo agendamento

Fontes: INSS, Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, e advogados Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), e Rômulo Saraiva

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