INSS com pagamento automático de benefícios
INSS com pagamento automático de benefícios. O segurado que vai à Justiça contra o INSS pode esperar meses ou anos para receber o benefício a que tem direito. Além de o processo judicial ser demorado, há ainda a falta de agilidade do instituto em implantar a decisão judicial. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale
No entanto, um projeto que vem sendo desenvolvido em parceria entre o INSS e o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) pode mudar este quadro. A previsão é que, a partir de setembro, o instituto comece a pagar, de forma automática, o benefício conquistado judicialmente.
As concessões deverão começar pelo BPC (Benefício de Prestação Continuada), da Loas (Lei Orgânica da Assistência Social). Porém, o INSS garante que, posteriormente, outros tipos de benefício serão incluídos, como as aposentadorias.
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O objetivo da parceria é interligar os sistemas eletrônicos da Justiça e do INSS, de modo a reduzir a burocracia que faz atrasar a concessão de um benefício. “Com a solução tecnológica, o cumprimento [da decisão judicial] ocorrerá em horas e a disponibilização dos valores dependerá apenas da elaboração, pelo INSS, da folha de pagamento de benefícios, o que não se dá de forma individual”, explica Livia Peres, juíza auxiliar da presidência do CNJ.
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Segundo a magistrada, atualmente o prazo médio para que o beneficiário receba a grana após a decisão judicial é de 60 dias.
A advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), cita um tempo de espera ainda maior: de três a quatro meses em São Paulo, podendo chegar a seis meses em outros estados.
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O advogado Rômulo Saraiva acrescenta que os trâmites burocráticos são os principais responsáveis pela demora. Segundo ele, os prazos definidos pela Justiça começam a ser contados somente no momento em que o INSS recebe a intimação. Para o especialista, a desorganização e a falta de comunicação entre as partes podem fazer com que haja demora nesse procedimento.
A juíza Livia Peres acrescenta que o pagamento automático do benefício após decisão judicial não está vinculado ao trânsito em julgado da ação –ou seja, do momento em que não há mais recursos do INSS ou do segurado.
“Determinando o magistrado a implantação imediata de um benefício previdenciário ou assistencial, ou seja, independentemente do trânsito em julgado e por qualquer instrumento decisório (decisão, sentença e acórdão), a automação será acionada”, afirma.
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Após a finalização da implantação do sistema, não haverá mudança para o beneficiário no momento de receber a grana. “O segurado não precisará praticar nenhum ato judicial específico para usufruir dos benefícios”, explica a magistrada.

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