Pagamentos garantidos no PIS, BEm, FGTS e o auxílio emergencial

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Pagamentos garantidos no PIS, BEm, FGTS e o auxílio emergencial. Quatro meses após o anúncio oficial de que o mundo enfrentava uma pandemia, os estragos econômicos provocados pela Covid-19 ainda obrigam o governo brasileiro a manter o pagamento de benefícios sociais criados para atenuar os efeitos da crise.

Entre a medidas de distribuição de renda adotadas, a mais abrangente foi a criação do auxílio emergencial. Inicialmente planejado para ser pago em três parcelas de R$ 600 ou de R$ 1.200 (para mães responsáveis pelo sustento da família), o benefício será pago por mais dois meses.

O programa conta com mais de 65 milhões de beneficiários até o momento e já pagou R$ 121 bilhões, segundo dados atualizados na sexta-feira (10) pela Caixa Econômica Federal.

As inscrições para pedir o auxílio estão encerradas, mas ainda há mais de 800 mil pessoas com seus cadastros em reanálise e, portanto, com chances de receber as parcelas.

Além do auxílio emergencial, cuja finalidade é atender a parcela da população que não possui vínculo formal de trabalho, estão em curso outros três programas direcionados para trabalhadores formais: o saque emergencial de R$ 1.045 do FGTS, o BEm (benefício emergencial) pago a trabalhadores com contratos suspensos ou que tiveram redução salarial, e a antecipação do abono salarial do PIS/Pasep.

Dois desses benefícios, o saque emergencial e o abono salarial, são automaticamente disponibilizados aos beneficiários que atendam aos requisitos do programa. Basta resgatar os valores conforme o calendário de pagamento.

O BEm, porém, depende da adesão do empregador ao programa. Embora esse benefício represente uma redução salarial para trabalhadores com rendas mensais mais elevadas, o programa cria restrições para a demissão pelo dobro do período de suspensão de contratos ou de redução de jornadas e salários.

Neste mês, o presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que permite estender o programa até o fim do estado de calamidade, mas falta sair o decreto com os novos prazos. A suspensão contratual vale por 60 dias, e a redução salarial, por 90 dias. A ideia é que ambos tenham validade de até 120 dias.
Os quatro benefícios mencionados são pagos pela Caixa Econômica, cujo site mantém instruções sobre regras para a adesão e formas de acompanhamento dos pagamentos O endereço é www.caixa.gov.br.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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