Precatórios do INSS com depósitos de bilhões
Precatórios do INSS terá depósito de bilhões. O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) concluiu na quarta-feira (1º) os depósitos judiciais de R$ 4,6 bilhões em precatórios do governo federal para credores dos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Os recursos estão, portanto, disponíveis para saque.
Desse total, cerca de R$ 2,7 bilhões foram destinados a quase 26 mil beneficiários que ganharam ações de concessão ou de revisão de benefícios previdenciários pagos pelo INSS.
Precatório é o nome dado à ordem judicial para pagamento da dívida da União com valor acima de 60 salários mínimos. Se o pagamento foi autorizado pela Justiça em 2018, o mínimo é de R$ 57.240. Para autorizações em 2019, o mínimo é de R$ 59.880.
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Os precatórios da União são pagos em um único lote anual. Em 2020, o pagamento é feito para credores cujos títulos de dívida foram emitidos entre 2 de julho de 2018 e 1º de julho de 2019.
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Caso a dívida judicial federal esteja abaixo de 60 salários mínimos, ela é paga após a emissão de uma RPV (Requisição de Pequeno Valor).
Embora o governo tenha até dezembro para quitar seus precatórios, o pagamento é tradicionalmente antecipado para março ou abril. Neste ano, porém, o aumento de gastos gerados pela pandemia do novo coronavírus resultou no adiamento dos repasses.
Os depósitos de precatórios e RPVs ocorrem em contas judiciais abertas no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal.
Devido à pandemia, quem não tem advogado pode solicitar a transferência, desde que indique conta bancária de sua titularidade, pelo SAO (Serviço de Atermação Online) disponível na página dos JEFs (http://jef.trf3.jus.br/) na opção “parte sem advogado”.

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