Direito ao BPC-Loas pelo INSS
Direito ao BPC-Loas pelo INSS Começou a valer a lei que vai ajudar as pessoas de baixa renda a conseguir o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
A lei anterior, de 1993, fixava que a renda média por pessoa de uma família não poderia ultrapassar um quarto (1/4) do salário mínimo. Agora, o limite aumentou para metade (1/2) do salário mínimo.
Requisitos para ter direito ao benefício
Continua sendo exigida a comprovação da idade mínima de 65 anos (homens ou mulheres) para ter direito ao benefício.
Para quem tem alguma incapacidade de longa duração, a idade mínima é dispensada.
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Não é necessário ter idade e incapacidade, a lei exige apenas um desses dois requisitos.
Baixa renda e inscrição no CadÚnico
Antes, o beneficiário precisava comprovar que a média da renda familiar era inferior a R$ 261,25 (por pessoa). Agora, o acesso ao benefício pode ser feito para quem tem renda familiar inferior a R$ 522,50 (por pessoa).
É necessária a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), mas esta exigência, neste momento por causa do coronavírus, está dispensada.
Quem já pediu e não conseguiu tem outra chance
Muitos cidadãos tentaram obter o benefício e não conseguiram passar pela prova da renda familiar, apesar de terem comprovado a idade ou a incapacidade.
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Com este novo patamar, as coisas podem ser diferentes. O interessado pode, finalmente, conseguir o benefício.
Quem já pediu e não conseguiu, pode fazer novo processo e provar que a renda familiar é menor que meio salário mínimo.
Como requerer?
Para provar a idade é fácil: qualquer documento oficial com foto resolve.
Para provar a incapacidade será necessário o atestado ou um relatório médico.
A prova da renda familiar é feita com base no estudo social realizado pelo assistente social. O interessado deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da cidade ou bairro em que mora e solicitar a avaliação.
Onde requerer?
O benefício pode ser solicitado nas agências do INSS. Mas, neste momento, de novo por causa do coronavírus, os canais de atendimento estão limitados ao portal de informações e serviços da Previdência (Meu INSS) e ao telefone 135.
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Caso haja resistência da Previdência na aceitação do benefício e o interessado se sinta prejudicado, o pedido pode ser feito na Justiça.

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