Desaposentação e Reaposentação do INSS: Quando pode ser aplicado?

Desaposentação e Reaposentação do INSS: Quando pode ser aplicado? Quem recebe aposentadoria ou pensão da Previdência Social sabe que a cada ano o valor do benefício é menor. É claro que ninguém fica satisfeito com a perda, porque a maioria pagou muito mais do que recebe.

As tentativas de corrigir o que pode estar errado nem sempre dão certo: troca de aposentadoria, desaposentação, reaposentação ou qualquer outro tipo de recurso ou revisão. Fato é que os beneficiários ficam expostos a oportunistas que prometem resultados que nem sempre podem ser cumpridos.

Situações que já foram decididas

O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a utilização das contribuições e do tempo de serviço posterior à aposentadoria não podem alterar o valor do benefício.

A desaposentação e a reaposentação já foram descartadas. Quem recebeu algum desses benefícios, ainda que por ordem judicial, pode ter que devolver os valores recebidos.

A alegação de que a aposentadoria deve ser equivalente à quantidade de salários-mínimos que ela possuía quando começou a ser paga também já é coisa do passado. O STF enterrou a tese.

Desaposentação e Reaposentação

A desaposentação foi a tentativa de utilizar as contribuições feitas depois da aposentadoria para aumentar o benefício – tentativa porque o STF já disse que isso é impossível.

A reaposentação é aplicada quando o segurado, depois de aposentado, continua trabalhando e completa novo ciclo de contribuições, que lhe dariam direito a outro benefício.

Devolução de valores recebidos

Muitas decisões dos Tribunais condenaram os beneficiários da Previdência a devolverem os valores que receberam indevidamente, descontado até 30% dos proventos mensais da aposentadoria.

Neste momento, as pessoas que foram anteriormente beneficiadas pelo Judiciário em processos que já terminaram ou que ainda estão em andamento devem ficar atentas para as consequências deste ato.

Restituição de contribuições

Se as contribuições de quem volta ao trabalho ou continua trabalhando são obrigatórias e não geram vantagens nos benefícios da Previdência Social, então elas podem ser devolvidas? A resposta também assusta o trabalhador: não.

Durante o julgamento do processo de desaposentação, o STF sinalizou que a contribuição não é feita diretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas ao Sistema de Seguridade Social, que envolve a Saúde e a Assistência Social.

Em razão deste fato, a devolução das contribuições também está prejudicada porque o aposentado deve ser solidário ao sistema e contribuir para manutenção da Previdência, inclusive das novas gerações. Enfim, nada de aumento da aposentadoria, nem restituição das contribuições.

Nem tudo está perdido

Só existe um jeito de saber se o valor do benefício está errado e se ele pode aumentar: analisando o processo que deu origem à aposentadoria ou à pensão (prazo de 10 anos). Entenda o roteiro para pedir a revisão do benefício:

  1. Solicitar a cópia do processo na Previdência (por telefone, internet ou nas agências);
  2. Verificar se todos os contratos de trabalho e contribuições foram incluídos na concessão do benefício;
  3. Constatado o erro, é hora de fazer o pedido de revisão do benefício (isso também pode ser feito pelo telefone, internet ou nas agências);
  4. Caso persista o erro, o caminho é acionar a Justiça.

Situações mais comuns de revisão

  • Reclamação trabalhista não contabilizada pela Previdência Social no processo de aposentadoria;
  • Atividades especiais: além de aumentarem o salário por causa dos adicionais de insalubridade e periculosidade, também aumentam o tempo de serviço;
  • Tempo e serviço não documentado: pode ser resgatado;
  • Cálculo de atividades simultâneas ou concomitantes: o INSS não somava as contribuições feitas no mesmo mês, quando o segurado tem mais de um emprego ou atividade profissional;
  • São tantas as possibilidades de revisão da aposentadoria que somente analisando o processo que deu origem ao benefício é que se pode analisar todas elas.

Especialista em Previdência Social – Hilário Bocchi Junior

Rua Amador Bueno, 774 | 14010-070 | Centro | Ribeirão Preto/SP –
Cortesia da empresa de Educação Previdenciária Aposentfácil.

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