Prova de vida é mantida até nova decisão do INSS

Prova de vida é mantida até nova decisão do INSS A prova de vida para aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto nacional do Seguro Social (INSS) está mantida, mesmo com aprovação do Projeto de Lei 385/21 do Senado Federal, que adia o procedimento até o final do ano em decorrência da pandemia de coronavírus. Procurada pelo EXTRA, a autarquia informou que aguarda decisão do Senado para suspender ou não o recadastramento anual dos segurados. Suspenso desde março de 2020, o calendário foi retomado em 1º de junho deste ano e ampliado até 2022 no início deste mês.

Como o Congresso Nacional entrou em recesso parlamentar, a possiblidade é de que o projeto, já aprovado na Câmara dos Deputados, volte à pauta após 3 de agosto. O PL do Senado precisa ser reavaliado pela Casa porque sofreu modificações na Câmara. Um substitutivo do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), relator do PL, retirou do texto a permissão para o uso de outros meios para o segurado do INSS realizar o procedimento. Ou seja, a prova de vida pela plataforma Meu INSS também pode ser suspensa até o dia 31 de dezembro deste ano.

Para o relator, “não há justificativa para que, em um momento tão grave de crise sanitária, a prevenção a possíveis fraudes esteja acima da preservação da vida de milhões de brasileiros com o risco de corte do benefício”.

Biometria

Em andamento, a prova de vida por biometria pode ser estendida a todos os segurados do INSS. No início do projeto-piloto no ano passado foram escolhidos 53 milhões de pessoas para realizar o procedimento pelo celular. O total de procedimentos realizados, no entanto, não foi informado pelo INSS.

E por que estender a biometria? Porque o PL 385 prevê o uso preferencial de biometria para a realização da prova de vida, mesmo que seja por procuradores.

De acordo com o texto, os bancos deverão dar preferência máxima de atendimento a beneficiários com mais de 80 anos ou com dificuldades de locomoção com o objetivo de evitar demora e exposição do idoso a aglomerações. Além disso, deverá informar ao cidadão outros meios remotos de realizar a prova de vida para evitar deslocamentos.

Sobre as regras de recebimento dos benefícios por procurador, o projeto concede gratuidade na emissão da primeira via de procuração pública para esse fim exclusivo. Já a renovação do documento passa de semestral a anual.

O projeto propõe ainda que a ligação telefônica para o segurado pedir benefícios deverá ser gratuita, por ser considerada de utilidade pública, seja de telefone fixo ou celular.

Fique de olho nas datas

O cadastramento é feito levando em conta o mês e o ano em que a última comprovação feita pelo segurado venceu. Se não for feito no mês indicado, o pagamento poderá ser bloqueado ou suspenso pelo INSS.

Após a suspensão, se a prova de vida não for feita em um prazo de até seis meses, o benefício será, enfim, cessado. Ainda assim, o beneficiário terá uma última chance de recuperá-lo. Neste caso, será preciso solicitar a reativação do pagamento pelo Meu INSS.

A prova de vida do INSS, para a grande maioria dos segurados, é feita nos bancos. Em geral, os beneficiários são informados da necessidade de atualização cadastral pelos terminais de autoatendimento das agências bancárias ou nos guichês de caixa.

Nos casos em que os aposentados e os pensionistas têm biometria facial cadastrada nos bancos de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Departamentos de Trânsito (Detrans), a prova de vida pode ser feita de forma digital (por meio de selfie), no aplicativo Meu INSS.

Já as pessoas com mais de 80 anos de idade ou que não tenham condições de se locomover podem solicitar a visita de um servidor do órgão para a realização da prova de vida anual domiciliar ou hospitalar. O pedido pode ser feito pela central telefônica 135 e pelo aplicativo ou portal Meu INSS, mesmo que o idoso ou o incapacitado de se locomover não tenham um procurador ou um representante legal cadastrado junto ao instituto.

Confira o calendário

Mês original x Mês em que deve ser feita

Até abril/2020 – Junho/2021

Maio e junho/2020 – Julho/2021

Julho e agosto/2020 – Agosto/2021

Setembro e outubro/2020 – Setembro/2021

Novembro e dezembro/2020 – Outubro/2021

Janeiro e fevereiro/2021 – Novembro/2021

Março e abril/2021 – Dezembro/2021

Maio e junho/2021 – Janeiro/2022

Julho e agosto/2021 – Fevereiro/2021

Setembro e outubro/2021 – Março/2022

Novembro e dezembro/2021 – Abril/2022

Janeiro e fevereiro/2022 – Maio/2022

Março e abril/2022 – Junho/2022

Maio e junho/2022 – Julho/2022

Julho e agosto/2022 – Agosto/2022

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