Minirreforma trabalhista afetará o FGTS?
Minirreforma trabalhista afetará o FGTS? A Câmara concluiu a votação do projeto que tem sido chamado de minirreforma trabalhista, por criar novas modalidades de contratações e mudar normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
O texto-base foi aprovado por 304 votos a favor e 133 contrários. Os deputados analisaram sugestões de mudanças na proposta, que, agora, segue para o Senado. Se não for votado até 7 de setembro, perde a validade.
Inicialmente a proposta enviada pelo governo, em abril, tinha 25 artigos. O objetivo era prorrogar o programa de corte de jornada e de salários de trabalhadores da iniciativa privada. Isso ocorreu por meio de uma MP (medida provisória).
A versão aprovada tem quase 100 artigos, cria programas trabalhistas, defendidos pela equipe de Paulo Guedes (Economia) e Onyx Lorenzoni (Trabalho e Previdência), e torna permanente o programa de corte de jornada a ser acionado em situação de calamidade.
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Os novos programas permitem contratações com regras mais flexíveis. O custo dos programas à União deve ser de ao menos R$ 41,1 bilhões de 2022 a 2026.
O pacote prevê mudanças nas regras da CLT sobre fiscalização trabalhista, restringe acesso à Justiça gratuita em questões trabalhistas e altera a jornada complementar de atividades com carga horária diferenciada, como professores.
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O relator da MP, deputado Christino Áureo (PP-RJ), nega que a proposta seja uma minirreforma trabalhista.
Entidades do Ministério Público, como a ANPT (Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho), se posicionaram contra modificações feitas pelo Congresso.
O primeiro é o Requip (Regime de Qualificação Profissional). A medida é voltada para pessoas entre 18 anos e 29 anos, ou desempregadas há mais de dois anos, ou beneficiários de programas federais de transferência de renda.
O contrato para a prestação de serviços ou trabalho eventual não poderá exceder 22 horas semanais, e precisa estar vinculado a um curso de qualificação.
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O plano prevê a criação do BIP (Bônus de Inclusão Produtiva) e do BIQ (Bônus de Incentivo à Qualificação), ambos pagos ao trabalhador em treinamento. Com isso, o valor recebido seria de R$ 550 por mês.
A duração desse programa deve ser de três anos, mas os contratos devem ser de 12 meses, podendo ser prorrogados por mais um ano. Haverá um recesso de 30 dias se o contrato for renovado, e o trabalhador receberia o bônus no período.
Não há previsão de contribuição ao FGTS. Se quiser contar o período de trabalho como tempo para se aposentar, será necessário pagar à Previdência Social como se fosse autônomo.
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A segunda modalidade é o Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego). Ele é destinado a jovens de 18 a 29 anos com primeiro registro na carteira de trabalho e pessoas com 55 anos ou mais e que estejam sem vínculo formal de emprego há mais de 12 meses. Haverá redução do FGTS dos empregados. Essa modalidade deve ser feita exclusivamente para novas vagas. Direitos como o 13º e férias estão mantidos nesse programa.
No Programa Nacional Prestação de Serviço Social Voluntário, para jovens e pessoas acima de 50 anos, prefeituras poderão contratar temporariamente para serviços e pagar valor que não pode ser inferior ao salário mínimo hora. (Folha)

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