O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, um julgamento de grande relevância que pode redefinir o acesso à justiça gratuita em causas trabalhistas no Brasil. Em pauta está a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, que aborda a validade dos parágrafos 3º e 4º do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), introduzidos pela Reforma Trabalhista de 2017. A decisão final é aguardada com expectativa por trabalhadores, advogados e empregadores, pois impactará diretamente a capacidade de indivíduos de buscar seus direitos na Justiça sem o ônus das custas processuais.
O que está em discussão no Supremo Tribunal Federal
A discussão central no STF gira em torno das novas regras sobre gratuidade da justiça, implementadas pela Lei 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista. Antes da reforma, a concessão da justiça gratuita era mais flexível, visando assegurar o acesso irrestrito à justiça para quem comprovasse insuficiência de recursos. Com as alterações, trabalhadores que obtiverem benefícios inferiores ao valor das custas processuais, mesmo que inicialmente beneficiados pela gratuidade, podem ser obrigados a arcar com esses valores. A controvérsia gerou um ambiente de incerteza, com muitos questionamentos sobre a constitucionalidade de penalizar o trabalhador que, mesmo tendo seu pleito parcialmente atendido, não consegue cobrir os encargos da ação.
O ponto sensível é o possível desincentivo ao ajuizamento de ações por parte de trabalhadores de baixa renda, que, temendo ser condenados a pagar custas, optam por não buscar seus direitos. Essa situação contraria o princípio constitucional do amplo acesso à justiça e levanta debates sobre a real efetividade da proteção dos direitos trabalhistas. A ADC 80 busca justamente aclarar se as normas reformistas mantêm a proteção adequada ou criam barreiras que limitam o direito fundamental. A Corte examina se as condições impostas para a concessão da gratuidade são justas e proporcionais, evitando que a busca por direitos se torne um risco financeiro insuperável.
Proposta do ministro Edson Fachin para os critérios de gratuidade
O ministro Edson Fachin, relator da ADC 80, apresentou uma proposta que visa estabelecer critérios mais claros e objetivos para a concessão da justiça gratuita. Seu entendimento sugere que o benefício seja concedido a quem comprovar renda igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esse patamar, que atualmente corresponde a um valor específico da Previdência, serviria como um teto para definir a hipossuficiência econômica.
Ao vincular a justiça gratuita a um percentual do teto do RGPS, a proposta de Fachin busca criar um parâmetro que se atualiza automaticamente, acompanhando as variações econômicas. Por exemplo, se o teto do RGPS é X, o trabalhador que recebe até 40% de X seria automaticamente elegível para a gratuidade, sem a necessidade de comprovar sua incapacidade de arcar com as custas de forma mais aprofundada. Essa abordagem é vista como um meio de trazer segurança jurídica, definindo um corte objetivo para a elegibilidade, embora possa ser considerada restritiva por alguns setores que defendem uma análise mais ampla da situação financeira do requerente. A medida tenta equilibrar a necessidade de acesso à justiça com a responsabilidade fiscal.
A visão do ministro Gilmar Mendes sobre o acesso ao benefício
Em contraste com a proposta de Fachin, o ministro Gilmar Mendes apresentou um voto divergente, defendendo uma abordagem que foca na presunção relativa de hipossuficiência. Segundo sua visão, o benefício da justiça gratuita deveria ser concedido a trabalhadores que comprovem ter recebido salário de até R$ 5 mil no momento do ajuizamento da ação. O termo “presunção relativa” indica que essa condição pode ser contestada pela parte adversa ou pelo próprio juiz, caso haja evidências de que o trabalhador possui condições de arcar com as custas, mesmo estando dentro da faixa salarial estabelecida.
Essa proposta busca uma maior flexibilidade, permitindo uma análise mais individualizada da situação econômica. Ao contrário do critério percentual do RGPS, que é fixo e objetivo, a sugestão de Gilmar Mendes abre espaço para que as particularidades de cada caso sejam levadas em conta, evitando que trabalhadores em situações financeiras complexas sejam impedidos de acessar a justiça. A ideia é garantir que a presunção de hipossuficiência seja um ponto de partida, mas que a realidade econômica do trabalhador possa ser efetivamente avaliada. Além disso, a atualização monetária desse valor seria feita de tempos em tempos, não automaticamente.
Divergência entre as propostas e o cenário de insegurança
A diferença fundamental entre as propostas dos ministros Fachin e Gilmar Mendes reside na forma de aferir a condição de hipossuficiência, e essa divergência é a essência do “valor” agregado desta notícia: a fonte de insegurança atual. Fachin propõe um critério objetivo, um percentual do teto do RGPS, que busca simplificar a análise e conferir maior previsibilidade. Por outro lado, Mendes adota um valor nominal, R$ 5 mil, combinado com uma presunção relativa, o que confere maior discricionariedade ao juiz e permite que a condição financeira seja avaliada de maneira mais aprofundada.
Essa distinção impacta diretamente a vida de trabalhadores e empregadores, gerando um cenário de insegurança jurídica. Sem uma definição clara e unânime, a aplicação das regras de justiça gratuita pode variar significativamente entre diferentes tribunais e instâncias, criando incerteza sobre quem arcará com as custas em caso de derrota parcial ou total. Trabalhadores podem se sentir desestimulados a litigar, temendo a possibilidade de enfrentar dívidas processuais que não conseguem pagar, mesmo que seus direitos tenham sido violados. Essa insegurança impede a plenitude do acesso à justiça.
Para os empregadores, a falta de clareza também é prejudicial, pois dificulta o cálculo de riscos e a previsibilidade em relação a eventuais litígios. A divergência de critérios pode levar a decisões contraditórias, minando a confiança no sistema judicial trabalhista. A resolução dessa questão pelo STF é crucial para trazer estabilidade e garantir que o acesso à justiça não seja um privilégio, mas um direito efetivo e com regras claras para todos os cidadãos. A indefinição atual prolonga um período de incerteza legal que afeta ambos os lados das relações de trabalho.
Impacto na vida de trabalhadores e empregadores brasileiros
A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre os critérios da justiça gratuita terá implicações profundas na dinâmica das relações de trabalho e no sistema judiciário brasileiro. Para os trabalhadores, uma definição mais restritiva, como a proposta inicial da reforma e, em certa medida, a de Fachin, pode criar uma barreira significativa ao acesso à justiça. Muitos podem se ver diante do dilema de abandonar um direito violado ou arriscar uma dívida que comprometerá sua já fragilizada situação financeira. Isso poderia levar a uma diminuição no número de ações trabalhistas, não por falta de violações, mas por receio de custos.
Por outro lado, uma definição mais ampla, como a sugerida por Gilmar Mendes, busca preservar o direito fundamental de acesso à justiça, garantindo que a hipossuficiência seja um critério efetivo e não um obstáculo. Isso poderia incentivar a busca por direitos, mas também levanta preocupações sobre o aumento de litígios e a possível sobrecarga do sistema. Para os empregadores, a clareza nas regras é fundamental para planejar seus passivos e responsabilidades legais. Uma regra muito permissiva, na visão de alguns, poderia fomentar ações indevidas, enquanto uma muito restritiva afastaria trabalhadores legítimos de seus pleitos.
O equilíbrio entre esses extremos é o grande desafio do STF. A decisão final moldará não apenas a capacidade do trabalhador de reivindicar seus direitos, mas também a forma como as empresas gerenciam seus riscos e conformidades legais. A expectativa é que a Corte consiga estabelecer um critério que, ao mesmo tempo, proteja o acesso à justiça para os hipossuficientes e evite abusos, mantendo a credibilidade e a eficácia do Judiciário Trabalhista.
Próximos passos do julgamento e o futuro da justiça trabalhista
Com a retomada do julgamento da ADC 80, o próximo passo no Supremo Tribunal Federal será a conclusão da análise dos votos dos ministros e a formação de uma maioria para decidir sobre a constitucionalidade dos parágrafos 3º e 4º do artigo 790 da CLT. Ainda não há uma data definida para o encerramento do debate, mas a expectativa é que a Corte delibere com a urgência que o tema exige, dada a relevância para milhões de brasileiros. A decisão pode vir a ser um marco na história do direito do trabalho pós-reforma.
A eventual definição dos critérios para a justiça gratuita no âmbito trabalhista terá um impacto duradouro. O resultado poderá influenciar a quantidade de novas ações trabalhistas, a forma como os processos são conduzidos e, sobretudo, a percepção de justiça por parte de trabalhadores e empresas. Se os parágrafos forem declarados inconstitucionais, as regras de custas e honorários sucumbenciais para beneficiários da justiça gratuita voltarão a ser as anteriores à reforma, ou a Corte poderá modular os efeitos da decisão, criando uma nova interpretação.
A expectativa é que a decisão do STF traga mais segurança jurídica e clareza para todos os envolvidos nas relações de trabalho. Um desfecho que equilibre a proteção do acesso à justiça com a responsabilidade processual será fundamental para o futuro do direito trabalhista no país, reafirmando os princípios constitucionais e o papel do Poder Judiciário na garantia de direitos fundamentais. A comunidade jurídica e os cidadãos aguardam com atenção os próximos desdobramentos deste julgamento histórico.
