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Auxílio Maternidade do INSS: Requisitos e duração do beneficio

Por Carolina Costa · · 4 min de leitura

Auxílio Maternidade do INSS: Requisitos e duração do beneficio O governo federal promulgou uma lei para garantir assistência financeira às novas mães. Inicialmente, o salário-maternidade era um benefício concedido apenas às mulheres grávidas ou recém-nascidas. Em 2002, o grupo de beneficiários aumentou e os adotantes também passaram a ter direito a esse benefício. Reunimos aqui todas as informações que você precisa saber sobre o assunto:

O que é o Auxílio Maternidade?

Os salários maternos são benefícios pagos pela Administração da Segurança Social. Garante assistência financeira à mãe na fase inicial após a chegada do filho. O objetivo é contribuir para o aumento da renda das mulheres que precisam se afastar de cargos profissionais por conta de parto ou adoção.

Quem tem direito ao Auxílio Maternidade?

Em caso de parto (antecipado ou inesperado), aborto não criminal e adoção, são garantidos os salário maternidade para a mãe. As mães de bebês mortos no durante o parto também têm direito a esse benefício. Quem nunca trabalhou tem direito ao salário maternidade? Não, a lei não consta nada referente a isto

Para solicitar o pagamento, a mãe deve atender a categoria “Segurado” do INSS. Em outras palavras, é necessário fazer contribuições mensais para a previdência social


Portanto, empregadas domésticas desempregadas, contribuintes individuais, trabalhadores opcionais e segurados especiais também podem se inscrever para receber salários de maternidade.

Como pedir o Auxílio Maternidade?

Desde 31 de janeiro deste ano, não é mais necessário recorrer às instituições do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para solicitar o salário-maternidade. Agora, o pagamento é feito automaticamente após a inscrição da criança.

Esta medida aplica-se a contribuintes individuais, desempregados, seguradoras especiais e trabalhadores domésticos.

Caso os benefícios não sejam repassados, a mãe deve procurar um agente do INSS ou ligar para 135 para normalizar a situação.

Para as mães com carteira assinada, basta informar a empresa sobre a gravidez ou adoção. É responsabilidade da empresa comunicar ao INSS e pleitear os benefícios do auxilio maternidade.

Quanto tempo dura a Auxilio Maternidade?

Para os trabalhadores com carteira assinada, caso a empresa adira ao programa “Empresa Cidadã” do governo federal, o prazo do auxilio maternidade pode ser prorrogado. Por exemplo, o parto é estendido por mais 60 dias, totalizando 180 dias de férias.

No caso de adoção ou tutela judicial, a prorrogação da autorização depende da idade da criança. Se ela tiver menos de um ano de idade, a licença de 120 dias adicionará 60 dias. De um ano a quatro anos completos, são 30 dias, e de quatro a oito anos são 15 dias adicionais. Os acordos coletivos também podem estender licenças.

Como é feito o Cálculo do Auxilio Maternidade?

O cálculo do salário maternidade varia de acordo com o tipo de trabalhadora que requer benefícios. Pode haver diferença entre o salário-mínimo (R $ 954) e o teto do INSS (R $ 5.645), não podendo este limite superior ser ultrapassado. De acordo com a lei:

  1. Empregadas e trabalhadoras informais: Eles devem receber um salário mensal integral equivalente à carga de trabalho de um mês. Se a renda das mulheres for variável, a média aritmética simples dos últimos 6 salários será considerada.
  2. Empregadas domésticas: Deve receber a mesma quantia de salário que a contribuição anterior a cada mês
  3. Seguradas especiais: Deve receber o valor de 01 salário-mínimo por mês. Se a mulher contribui voluntariamente para a previdência social, ela deve receber 1/12 do total do salário das últimas 12 contribuições (calculadas em período não superior a 15 meses).
  4. Desempregadas, contribuintes individuais e contribuintes facultativas: Eles devem receber 1/12 do total do salário das últimas 12 contribuições finais de cada mês (calculadas em um período não superior a 15 meses).

Fonte Tudo Sobre INSS Parceiro MixVale

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