Prazo para pagamentos das férias Segundo a lei, o empregado tem direito a férias a cada período de 12 meses de trabalho. Tão esperado quanto as próprias férias, o pagamento que precede o período de descanso ainda gera algumas dúvidas para quem trabalha pela CLT, o famoso “de carteira assinada”. Até quando a empresa pode pagar as férias? Como é feito esse cálculo? Essas são algumas perguntas que surgem antes de programar o que fazer no período tão aguardado pelo trabalhador. Segundo a lei, o empregado tem direito a férias a cada período de 12 meses de trabalho. Assim, ao completar um ano na empresa (chamado de período aquisitivo), o funcionário tem direito a 30 dias de férias.
Com o recesso de final de ano batendo na porta, a mais procurada entre as questões nos últimos dias é “até quando a empresa pode/deve pagar as férias”, e a resposta é simples. De acordo com a lei trabalhista, o funcionário que sai de férias tem o direito de receber a remuneração mensal adiantada mais um adicional, que equivale a um terço do pagamento. O valor total deve ser depositado na conta do funcionário até dois dias antes do início do período de descanso.
Então, por exemplo, se você pediu para sair de férias a partir do dia 20 de dezembro, já pensando em curtir o Natal em família e fazer aquela viagem no réveillon, a empresa onde trabalha precisa te pagar até o dia 18 de dezembro.
Se o empregador não cumprir a data limite, o empregado pode acionar os órgãos de fiscalização da sua região, como a Secretaria do Trabalho do Ministério Público, informando o descumprimento da legislação trabalhista.
“Do ponto de vista prático, pode entrar com uma ação trabalhista contra o patrão, mas não acho prudente que um trabalhador que esteja com vínculo empregatício coloque a empresa na Justiça por férias, porque no Brasil é legal o desligamento sem justa causa e isso pode acontecer no seu retorno”, alerta o advogado trabalhista Cristiano Possídio, que atua na área há 24 anos. Nesses casos, o melhor é contatar o empregador e chegarem a um acordo juntos.
Cálculo
Para saber qual o valor do pagamento para curtir as férias, o empregado deve considerar primeiro a quantidade de dias solicitado. Na conta deve entrar o salário bruto – ou seja, sem os descontos – e os adicionais, se for o caso (como horas extras, adicional noturno, comissões ou percentagens sobre vendas).
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Agora vem a parte da matemática: a remuneração base para as férias parte de uma média desses direitos, quando somados, nos últimos 12 meses. É nessa média que é acrescido o adicional de um terço do salário.
A empresa deve, ainda, descontar a contribuição do INSS e o Imposto de Renda. O total pago se refere aos 30 dias de férias, então se você optar por tirar menos, o valor pago será proporcional.De acordo com o artigo 143 da CLT, o trabalhador também pode vender um terço das férias para a empresa. Só precisa avisar com antecedência mínima de 15 dias antes de terminar os 12 meses completos de trabalho. Fonte: G1
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