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Como posso realizar a consulta do CPF?

Por Jeronimo Santos · · 3 min de leitura

Como posso realizar a consulta do CPF? O que é? O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um banco de dados gerenciado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, que armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição no CPF, ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente.
Através deste serviço você pode:

Consultar as informações que constam no seu Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)

Consultar a situação cadastral do seu CPF;

Emitir o comprovante da situação cadastral; ou

Confirmar a autenticidade de comprovante de CPF.

Quem pode utilizar este serviço?

Cidadão brasileiro; e

Cidadão estrangeiro, residente no país ou em trânsito.
A pessoa precisa estar inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).Alguns sistemas no Portal e-CAC dependem de acesso por certificado digital.
Clique aqui para saber mais sobre certificados digitais.

Etapas para a realização deste serviço

Consultar cadastro de pessoas físicas (CPF)Acesse o sistema e informe seus dados pessoais quando for solicitado.
CANAIS DE PRESTAÇÃO   
Aplicativo móvel :  CPF Digital (Apple Store)   
Aplicativo móvel :  CPF Digital (Google Play)   
Web :  Consultar informações cadastrais (Portal e-CAC)   
Web :  Consultar situação cadastral no CPF   
Web :  Confirmar autenticidade do CPF
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Atendimento imediato

Outras Informações
Quanto tempo leva?
Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Mais informações sobre CPF:
Como solicitar serviços de CPF por e-mail
Orientações sobre Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)

Fale com nossos atendentes:
Chat RFB
Fale Conosco
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contatá-lo.

Legislação

Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

Urbanidade;

Respeito;

Acessibilidade;

Cortesia;

Presunção da boa-fé do usuário;

Igualdade;

Eficiência;

Segurança; e

Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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