Editorias
Benefícios

Alterações para prova de vida do INSS

Por Jeronimo Santos · · 3 min de leitura

Alterações para prova de vida do INSS  Comprovação deixa de ser presencial e baseia-se em cruzamento de dados

Uma das obrigações mais recorrentes para aposentados e pensionistas mudou neste mês. Desde a última quarta-feira (2), a prova de vida para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixou de ser presencial e passou a basear-se no cruzamento de outras bases de dados do governo.

As regras foram alteradas por portaria publicada no Diário Oficial da União. A principal novidade foi a inversão da lógica de comprovação. Em vez de o aposentado ou pensionista provar que está vivo, caberá ao INSS certificar-se de que o segurado não morreu.

Antes, o segurado precisava ir a uma agência bancária. Segurados com biometria facial registrada no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podiam fazer a prova de vida digital no aplicativo Meu INSS. Idosos a partir de 80 anos ou pessoas com dificuldade de locomoção podiam pedir visita em domicílio, agendando horário pelo telefone 135 ou pelo app Meu INSS.

Agora, a ida ao banco será opcional e usada apenas como último recurso. O INSS terá acesso a dados como votação em eleições; registro de transferências de bens; vacinação; consultas pelo Sistema Único de Saúde; ou renovação de documentos como RG, carteira de motorista ou passaporte. Se alguma movimentação tiver acontecido nos dez meses posteriores ao aniversário do segurado, o INSS considerará o beneficiário vivo.

Caso não haja registro de movimento nesse período, o próprio órgão fará outras formas de comprovação de vida, a serem definidas no futuro. Ao anunciar as novas regras, o INSS informou que estuda soluções como a generalização da prova de vida digital, com um sistema de envio de fotos por aplicativo a partir de 2023, ou a manutenção do envio de servidores públicos para a coleta de dados biométricos na casa do aposentado ou pensionista. Segundo o INSS, o novo processo será implementado gradualmente até 31 de dezembro.

O mês de aniversário do segurado como data para a prova de vida não mudou. As novas regras já valem para todos que fazem aniversário após 2 de fevereiro, data de publicação da portaria. Se o segurado quiser regularizar pendências de anos anteriores, poderá ir ao banco fazer a prova de vida presencial, se quiser. A portaria estabelece apenas que ele não pode ser obrigado pela instituição financeira a procurar uma agência bancária.

Atualmente, cerca de 35 milhões de aposentados e pensionistas precisam provar, todos os anos, que estão vivos, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência. De acordo com o INSS, as mudanças ocorreram para evitar ao máximo que idosos precisem sair de casa e reduzir dificuldades para segurados com problemas de saúde.

Mais notícias em Benefícios

Saiba como ter uma conta bancária sem taxas no Brasil com serviços essenciaisBenefícios e gratuidades para idosos brasileiros se ampliam a partir de 2026Dinheiro do FGTS compensatório pode ser resgatado por empregadores domésticosSTF confirma autoridade do INSS para definir limite de juros no crédito consignadoTrabalhadores nascidos em setembro já podem acessar saque-aniversário do FGTSSalários de agosto: quinto dia útil de setembro de 2026 tem prazo final no sábadoINSS simplifica validação de consignado para aposentados sem biometria facialPagamento do PIS/Pasep: saiba se depósitos retornam em setembro e como sacar o abonoLotofácil da Independência: quanto rendem R$ 300 milhões na poupança e em outros investimentos?Programa Minha Casa, Minha Vida amplia direitos para mulheres em busca de moradiaCalendário de pagamentos do INSS define datas para aposentados em agosto e setembroNovas moradias: 2.777 unidades do Minha Casa, Minha Vida são aprovadas em seis estados