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Extras pelo Auxílio Emergencial: Chefe de família ainda pode ser beneficiado O governo pediu autorização do Congresso para a abertura de um crédito especial no valor de R$ 2,8 bilhões para que o Ministério da Cidadania possa pagar duas parcelas de auxílio emergencial para pais solteiros. A expectativa da pasta é beneficiar 1,283 milhão de famílias de homens monoparentais, ou seja, que são chefiadas apenas por uma pessoa, no caso, homens.

A medida é necessária para que o governo possa atender a uma determinação do próprio Congresso, que derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro, de julho do ano passado, que previa o pagamento de auxílio em dobro (cinco parcelas de R$ 1.200) para homens e mulheres chefes de famílias monoparentais (que só têm a mãe ou o pai).

Bolsonaro havia vetado o pagamento em dobro para pais e decidiu conceder o benefício apenas a famílias monoparentais de mulheres.

O Ministério da Cidadania ainda não confirmou o valor exato das parcelas. Mas o homem solteiro e chefe de família que recebeu cinco parcelas de R$ 600 em 2020 deveria ter recebido cinco parcelas de R$ 1.200. Somando a diferença nas parcelas, o valor total fica em R$ 3.000.

O veto derrubado no Congresso alterou somente a regra das cinco primeiras parcelas do auxílio emergencial. Não foram modificadas a lei do auxílio extensão (que deu até quatro parcelas de R$ 300 ainda em 2020) nem a lei que recriou o auxílio emergencial em 2021.

Segundo o governo, o pagamento deve acontecer ainda em dezembro para quem se cadastrou para receber o auxílio emergencial pelo aplicativo Caixa Tem ou pelo site. Já homens monoparentais beneficiados pelo programa Auxílio Brasil (antigo Bolsa Família) ou inscritos no Cadastro Único receberão, que também têm direito, receberão as duas cotas complementares nos primeiros meses de 2022.

O cadastro no Caixa Tem não permitia que os homens marcassem a opção de chefe de família. Agora, o ministério diz que vai verificar nos dados disponíveis se o pai de família que já recebeu as parcelas na primeira leva do auxílio não tem cônjuge ou companheira, se há pelo menos uma pessoa menor de 18 anos de idade na família, e se não houve concessão de benefício de cota dupla para outra beneficiária.

Segundo a pasta, em breve o usuário do Caixa Tem poderá verificar se terá ou não direito ao benefício extra. Não houve ainda a divulgação de um calendário oficial. Fonte: Economia Uol

Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração

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