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Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada que comprovadamente não conseguem se locomover terão até 31 de dezembro de 2027 para atualizar os dados no Cadastro Único sem risco de suspensão do pagamento mensal. A diretriz foi oficializada pela Instrução Normativa Conjunta nº 2, editada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social.

A medida protege pessoas idosas ou com deficiência física severa registradas no antigo Formulário de Impossibilidade de Deslocamento. Com a entrega prévia de relatórios de saúde, o repasse de um salário mínimo é mantido enquanto a equipe da assistência social do município programa uma vistoria no endereço do segurado. A projeção governamental citada para o piso salarial nacional em 2027 alcança R$ 1.741,00 mensais.

Como funciona a proteção contra o bloqueio

O procedimento dispensa a ida do cidadão acamado ao posto de atendimento municipal. Um familiar ou procurador legalmente constituído apresenta a declaração de impedimento e os laudos médicos diretamente no Centro de Referência de Assistência Social da cidade.

  • Titular comprova a falta de mobilidade por atestado ou laudo clínico recente
  • Representante entrega a documentação no CRAS sem a presença do beneficiário
  • Órgão municipal protocola o pedido e inclui o domicílio na escala de visitas técnicas
  • Pagamento mensal do benefício segue ativo durante o período de espera

Quem tem direito ao prazo estendido

O calendário excepcional não contempla todos os cadastrados nos programas federais de transferência de renda. A prorrogação atende exclusivamente os segurados que reúnem as seguintes condições:

  • Inscrição prévia confirmada no antigo Formulário de Impossibilidade de Deslocamento
  • Condição de saúde física que impeça locomoção até os pontos de atendimento presencial
  • Enquadramento nas regras gerais do BPC, como renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo

Pente-fino continua para os demais inscritos

Quem não comprovar restrição física permanece sujeito aos prazos regulares do governo federal. As convocações ordinárias para revisão de dados continuam ativas para os outros segurados, que precisam comparecer aos postos públicos quando notificados por canais bancários ou pelo aplicativo oficial.

A apresentação da declaração de impedimento pode ser iniciada pelo portal digital Meu INSS ou diretamente no balcão da unidade de assistência social mais próxima.

Maria Clara é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Atriz.

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