Aposentado pode receber seguro-desemprego?
Aposentado pode receber seguro-desemprego? Internauta trabalha com carteira assinada e quer saber se terá direito ao benefício se for demitido; entenda.
Sou aposentado e trabalho com carteira assinada. Se eu for demitido, vou poder receber o seguro-desemprego?
Segundo as regras da Previdência Social, o seguro-desemprego não pode ser acumulado com nenhum outro Benefício de Prestação Continuada da Previdência Social, com exceção dos seguintes:
• pensão por morte;
• auxílio-reclusão;
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• auxílio-acidente;
• auxílio-suplementar; e
• abono de permanência em serviço. Fonte: Extra Globo
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Quem tem direito ao seguro-desemprego? Entenda como funciona e como o valor é calculado Confira quem tem direito, como é o cálculo dos valores e como pedir o benefício.
Trabalhadores com carteira assinada que são demitidos sem justa causa têm direito a receber o seguro-desemprego. O benefício prevê o pagamento de três a cinco parcelas, dependendo do período trabalhado.
Tem direito ao seguro-desemprego:
- o trabalhador (incluindo o doméstico) que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa indireta – quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador;
- quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- o pescador profissional durante o período defeso;
- o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro nem possuir participação societária em empresas.
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Se o trabalhador consegue um emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o recebimento do seguro-desemprego, ele perde direito ao benefício.
COMO FUNCIONA E QUANTO TEMPO DURA?
O trabalhador recebe entre 3 e 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado.
São 3 parcelas do seguro-desemprego se comprovar no mínimo 6 meses trabalhados; 4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses; e 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhados.
Para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, o profissional precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT. Para solicitar pela segunda vez, precisa ter trabalhado por 9 meses. Já na terceira e demais, no mínimo 6 meses de trabalho. O prazo entre um pedido e outro deve ser de, pelo menos, 16 meses.
COMO É CALCULADO O VALOR DO SEGURO-DESEMPREGO?
O valor do seguro-desemprego varia atualmente de R$ 1.212 a R$ 2.106,08. O benefício máximo é pago aos trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.097,26.
Os valores valem para os benefícios que ainda serão requeridos e também para os que já foram liberados – nesse caso, serão corrigidas as parcelas que faltam e que forem emitidas a partir da entrada em vigor do reajuste.
O valor recebido é calculado a partir da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.212).
COMO SOLICITAR O SEGURO-DESEMPREGO?
O seguro-desemprego pode ser solicitado diretamente pelos seguintes meios:
- Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital – disponível para download na versão Android ou versão iOS;
- Pelo portal www.gov.br;
- Pelo telefone 158 (Alô Trabalho). A ligação é gratuita de telefone fixo de todo o país.
Documentação necessária:
- Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (recebido pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa); e
- Número do CPF.

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