O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) segue em 2026 como principal programa de crédito educativo do governo federal, oferecendo condições especiais para estudantes de baixa renda cursarem graduação em instituições privadas. O programa mantém a modalidade de juros zero para famílias com renda per capita de até três salários mínimos, o que equivale a R$ 4.863 em valores atualizados. Além disso, existe a modalidade P-Fies, destinada a estudantes com renda familiar per capita de até cinco salários mínimos, com financiamento por bancos privados e taxas de juros variáveis conforme a instituição financeira.
As inscrições para o Fies acontecem duas vezes ao ano, geralmente nos meses de fevereiro e agosto, por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. O processo seletivo utiliza a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como critério principal de classificação. Para participar, o candidato precisa ter realizado o Enem mais recente, obtido média aritmética das notas das cinco provas igual ou superior a 450 pontos e nota acima de zero na redação. Quem fez o exame na condição de treineiro não pode se inscrever.
Quem pode se inscrever no Fies em 2026
O programa estabelece critérios específicos de renda familiar e desempenho acadêmico. Para o Fies com juros zero, a renda familiar per capita não pode ultrapassar três salários mínimos, totalizando R$ 4.863. Já na modalidade P-Fies, a renda familiar per capita deve ficar entre três e cinco salários mínimos. O candidato precisa estar matriculado em curso de graduação presencial em instituição de ensino superior privada com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Cursos com conceito igual ou superior a três no Conceito Preliminar de Curso (CPC) ou no Conceito de Curso (CC) estão habilitados. O estudante não pode ter diploma de graduação e deve comprovar a renda por meio de documentação específica.
- Nota mínima de 450 pontos na média do Enem e acima de zero na redação
- Renda familiar per capita de até três salários mínimos para Fies juros zero
- Renda entre três e cinco salários mínimos para P-Fies
- Matrícula em curso presencial com avaliação positiva no Sinaes
- Apresentação de documentos de comprovação de renda e identidade
Como funciona o processo de inscrição e contratação
O candidato deve acessar o sistema informatizado do Fies durante o período de inscrições e selecionar até três opções de curso, em ordem de preferência. O sistema considera a nota do Enem e a renda familiar para classificar os candidatos. Após o resultado, o estudante pré-selecionado precisa complementar as informações no sistema e comparecer à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino com os documentos exigidos. A validação das informações acontece em até três dias úteis. Depois, o candidato tem até cinco dias para contratar o financiamento junto ao agente financeiro, que em 2026 continua sendo a Caixa Econômica Federal para a modalidade com juros zero.
Para a contratação, o estudante precisa apresentar documento de identidade, CPF, comprovante de residência, comprovantes de renda de todos os membros do grupo familiar, certidão de nascimento ou casamento e declaração de imposto de renda quando aplicável. O financiamento cobre até 100% da mensalidade do curso, dependendo da renda familiar. Famílias com renda per capita de até um salário mínimo e meio podem financiar o valor integral. Para rendas entre um salário mínimo e meio e três salários mínimos, o percentual de financiamento varia entre 50% e 100% do valor da mensalidade.
Sistema de pagamento e prazo de amortização
O financiamento do Fies divide-se em quatro períodos distintos. Durante o curso, o estudante não paga as mensalidades, que ficam cobertas pelo fundo. Após a conclusão da graduação, inicia-se o período de carência de 18 meses, no qual o estudante paga apenas juros sobre o saldo devedor, com parcelas que não podem ultrapassar R$ 150. Terminada a carência, começa a fase de amortização, quando o estudante quita o valor total financiado em até três vezes o período do curso, com prazo máximo de 20 anos. As parcelas não podem ser inferiores a R$ 200 nem superiores a 10% da renda bruta mensal do estudante.
O cálculo do valor da dívida considera o montante financiado, acrescido dos encargos educacionais e dos juros cobrados na modalidade escolhida. Na modalidade juros zero, aplicam-se apenas os encargos educacionais, o que reduz significativamente o valor final a ser pago. Já no P-Fies, os juros variam conforme o banco privado que concede o crédito, podendo chegar a 7,5% ao ano. O estudante pode antecipar o pagamento das parcelas sem multa ou optar por liquidar o saldo devedor total com desconto, dependendo das condições oferecidas pelo agente financeiro.
Parcelamento e condições especiais de pagamento em 2026
O sistema permite flexibilidade no pagamento após o período de amortização. Estudantes que enfrentam dificuldades financeiras podem solicitar revisão das parcelas, comprovando redução de renda. Também existe a possibilidade de suspensão temporária do pagamento em casos específicos, como desemprego prolongado ou questões de saúde que impeçam o trabalho. O estudante precisa protocolar o pedido junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que analisa cada caso individualmente. Durante a suspensão autorizada, não há cobrança de juros adicionais sobre o período de pausa.
Para quem opta pelo pagamento antecipado, o desconto pode chegar a até 12% do saldo devedor total, dependendo do momento em que a quitação é realizada. Quanto mais próximo do final do curso ou do início da carência, maior o desconto concedido. O abatimento considera os juros futuros que deixarão de incidir sobre o saldo. O estudante também pode destinar parte do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amortizar ou liquidar a dívida do Fies, desde que atenda aos requisitos estabelecidos pela Caixa Econômica Federal e tenha trabalhado com carteira assinada.
Vencimentos e calendário de pagamento das parcelas
As datas de vencimento das parcelas são definidas no momento da contratação do financiamento. O estudante pode escolher o melhor dia do mês para o pagamento, respeitando o calendário bancário. Durante o período de carência, as parcelas vencem mensalmente na data escolhida. Na fase de amortização, o sistema mantém o mesmo dia de vencimento, salvo se o estudante solicitar alteração justificada. O boleto é gerado automaticamente pelo sistema do agente financeiro e pode ser acessado pelo portal do Fies ou pelo aplicativo móvel da Caixa Econômica Federal.
O atraso no pagamento das parcelas gera multa de 2% sobre o valor devido e juros de mora de 1% ao mês. Após 90 dias de inadimplência, o nome do estudante é inscrito em cadastros de proteção ao crédito, e o débito pode ser encaminhado para cobrança judicial. Para regularizar a situação, o estudante deve procurar o agente financeiro e negociar o pagamento dos valores em atraso. Em 2026, o programa mantém canais de atendimento digital e presencial para esclarecimento de dúvidas sobre pagamento, renegociação e atualização cadastral, garantindo acesso facilitado às informações sobre o contrato de financiamento estudantil.
