O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 141, norma originada da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 que extingue a jornada de trabalho 6×1 e confirma o início da escala 5×2 para o dia 15 de dezembro de 2026. Oficializada em sessão solene em Brasília no dia 16 de outubro de 2026 e publicada em edição extra do Diário Oficial da União, a mudança estabelece o prazo de 60 dias para que todos os trabalhadores passem a ter direito a dois dias de descanso semanal remunerado. O texto determina ainda o corte gradual da carga horária máxima de 44 para 40 horas semanais ao longo de 14 meses, vedando qualquer redução nos salários.
Por se tratar de uma emenda ao texto constitucional, a medida entrou no ordenamento jurídico sem necessidade de sanção presidencial, logo após ter sido aprovada em dois turnos pelo Plenário do Senado Federal em 14 de outubro de 2026 por 75 votos favoráveis e apenas um contrário. A cerimônia de promulgação que deu início à contagem oficial dos prazos reuniu o presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, além de ministros de Estado e parlamentares da base aliada, enquanto lideranças da oposição não compareceram ao ato. Na ocasião da promulgação, Alcolumbre afirmou que os efeitos da mudança na legislação trabalhista “são incalculáveis” e declarou que foi preciso “muita coragem” para pautar um tema que “tanta gente preferia deixar para depois”. “Quanto vale mais tempo para cuidar de si e de quem se ama? Para milhões de pessoas que precisam trabalhar seis, às vezes sete dias por semana, a resposta é simples, essas coisas não tem preço, tem valor”, disse o presidente do Congresso.
Davi Alcolumbre acrescentou durante a sessão solene que o Parlamento decidiu encarar as divergências em torno da pauta trabalhista. “Um assunto que divide opiniões, que afeta as relações de trabalho e mexe com a vida de milhões de famílias. Quando o tema é complexo, o mais cômodo é deixar para lá e não enfrentar. Mas o Legislativo brasileiro escolheu o caminho certo, não o caminho fácil”, completou. Dois dias antes, ao encerrar a votação no Senado, Alcolumbre já havia celebrado a deliberação dos senadores em plenário: “Neste momento, milhões de brasileiros, milhões de trabalhadores e trabalhadoras estão acompanhando esta sessão com esperança. São pessoas que conhecem na própria rotina o valor de um dia a mais de descanso. Tenho certeza absoluta de que vamos cumprir o nosso dever com absoluta responsabilidade, pensando, acima de tudo, no que é melhor para o nosso país”, afirmou. A celeridade entre a votação e o ato formal confirmou a expectativa manifestada pelo senador Renan Filho (MDB-AL) logo após o segundo turno: “Dado que o primeiro e o segundo turno foram votados hoje, o ideal é que a promulgação saia o quanto antes. Isso agora depende do presidente Davi. Mas pelo ânimo com que ele encerrou a sessão, acredito que ele fará o quanto antes. Se der tudo certo, quem sabe até mesmo amanhã”, declarou na noite da aprovação.
Placar no Senado e datas de transição da Emenda Constitucional 141
A transformação da PEC 221/2019 na Emenda Constitucional nº 141 ocorreu porque os senadores aprovaram a matéria exatamente com a mesma redação que havia passado pela Câmara dos Deputados, dispensando o retorno do texto aos deputados. Com a publicação no Diário Oficial da União em 16 de outubro de 2026, o cronograma de transição passou a ter datas fixas para empresas e empregados em todo o território nacional.
- Deliberação no Senado Federal: aprovada em dois turnos em 14 de outubro de 2026, em Brasília (DF), com 75 votos a favor e um voto contrário em ambos os turnos.
- Presença e quórum: 77 dos 81 senadores registraram presença na sessão plenária, superando o mínimo constitucional de 49 votos (três quintos do Senado), tendo o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) como o único parlamentar a votar contra a proposta nos dois turnos.
- Promulgação e vigência oficial: promulgada pelo Congresso Nacional em 16 de outubro de 2026 como Emenda Constitucional nº 141.
- Primeira etapa (15 de dezembro de 2026): exatos 60 dias após a promulgação, entra em vigor a obrigatoriedade da escala 5×2, garantindo duas folgas semanais remuneradas, e o teto da jornada cai de 44 para 42 horas por semana.
- Segunda etapa (dezembro de 2027): transcorridos 14 meses desde a promulgação (12 meses após a primeira redução), entra em vigor o limite definitivo de 40 horas semanais de trabalho.
Aplicação da nova carga horária e exceções previstas na lei
Estudo elaborado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) aponta que o novo regime de trabalho alcançará 26,8 milhões de pessoas em atividade no país, contingente formado por 22 milhões de trabalhadores com carteira assinada (o que corresponde a 54% dos vínculos formais) e 4,8 milhões de ocupados na informalidade. Dados governamentais sobre a relação de emprego formal regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) detalham ainda que, antes da emenda, 29,7 milhões de empregados formais já operavam no regime de cinco dias de trabalho por dois de descanso, enquanto 14,7 milhões cumpriam a escala 6×1 — o equivalente a 33,2% da força de trabalho formal celetista que precisará ter os contratos adequados.
Na primeira fase de transição, compreendida entre 15 de dezembro de 2026 e dezembro de 2027, o empregador que optar por distribuir de maneira uniforme as 42 horas semanais ao longo dos cinco dias úteis de expediente aplicará uma jornada diária de 8 horas e 24 minutos. Quando o limite de 40 horas semanais passar a valer a partir do 14º mês, a carga diária ficará limitada a até oito horas. A emenda constitucional estabelece que um dos dois dias de repouso semanal remunerado deve coincidir preferencialmente com o domingo, mas não veda o funcionamento das empresas nem o expediente aos sábados, domingos e feriados, contanto que o patrão organize escalas de revezamento que respeitem o teto semanal de horas e assegurem as duas folgas dentro da semana.
O texto promulgado autoriza que convenções e acordos coletivos de trabalho negociem com os sindicatos formas próprias de distribuição da carga horária e regimes de compensação que garantam, na média mensal, dois dias de descanso semanal, desde que mantido ao menos um dia de folga a cada semana trabalhada. Todas as cláusulas de contratos e convenções em vigor que tenham sido firmadas sob a regra antiga de 44 horas e escala 6×1 perdem a eficácia jurídica em 15 de dezembro de 2026, exigindo repactuação. Além da regra geral, a Emenda Constitucional nº 141 fixa condições diferenciadas para três categorias econômicas e profissionais:
No caso dos empregados com ensino superior e remuneração elevada, os profissionais que possuem diploma de graduação e recebem salário igual ou superior a R$ 21.188,87 estão autorizados a negociar a duração da carga horária em acordo individual direto com o empregador, permanecendo obrigatória a concessão das duas folgas da escala 5×2. Já nos contratos de terceirização no setor público, para trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública, a redução da jornada fica vinculada à assinatura de aditamento contratual no prazo de até um ano (12 meses) após a publicação da emenda, de modo a preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos vigentes; contudo, contratos aditados após os primeiros 60 dias já deverão observar a nova regra, e, encerrado o prazo de 12 meses, a jornada reduzida passa a valer automaticamente mesmo sem o ajuste formal.
Para os microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte, a emenda prevê a criação de mecanismos de compensação por meio de lei complementar. Durante a sessão de promulgação, o presidente da Câmara, Hugo Motta, ressaltou que a medida atinge trabalhadores que “acordam antes do amanhecer, atravessam cidades inteiras e dedicam grande parte de seus dias ao trabalho” e anunciou que o alívio para os pequenos negócios virá com a elevação do teto anual de faturamento do MEI dos atuais R$ 80 mil para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028. “O texto também permite a contratação de até dois funcionários por microempreendedor, garantindo assim que o MEI possa ter um funcionário a mais do que aquele que é permitido”, declarou Motta.
Mudança histórica na legislação trabalhista desde a Constituição de 1988
A promulgação da Emenda Constitucional nº 141 concretiza a primeira redução do limite constitucional de horas trabalhadas no país em 38 anos, desde que a Assembleia Nacional Constituinte de 1988 baixou a carga máxima semanal de 48 para 44 horas. Relator da proposta no Senado Federal, o senador Omar Aziz (PSD-AM) enfatizou o alcance histórico da votação parlamentar: “Eu tenho certeza que, desde a Constituinte de 1988, esta é a maior conquista dos trabalhadores brasileiros”, afirmou.
Autor e primeiro signatário da PEC 221/2019 na Câmara dos Deputados, o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) equiparou o impacto social da medida à criação da própria legislação trabalhista na década de 1940. “É a maior vitória depois da CLT de 1943. Por que essa vitória é maior que a vitória da Constituição de 1988? Porque a Constituição de 1988 garantiu 4 horas. Nós garantimos uma redução de quatro horas e dobramos o tempo livre do trabalhador brasileiro. Então é uma vitória do povo”, disse o parlamentar.
- 1943: entrada em vigor da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), legislação de referência citada pelo autor da emenda.
- 1988: promulgação da Constituição Federal, que reduziu o teto semanal de trabalho de 48 para 44 horas.
- Maio de 2026: Plenário da Câmara dos Deputados aprova a PEC 221/2019 em dois turnos de votação.
- Setembro de 2026: Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprova o parecer favorável à proposta.
- 14 de outubro de 2026: Plenário do Senado aprova requerimento de calendário especial dispensando o interstício de três sessões entre os turnos e conclui a votação da PEC.
- 16 de outubro de 2026: Congresso Nacional promulga a Emenda Constitucional nº 141 em sessão solene.
Cálculos de custo da indústria e avaliações de economistas sobre a medida
A adoção impositiva da jornada de 40 horas semanais e da escala 5×2 motivou projeções de aumento de despesas operacionais no setor produtivo, além de alertas de prefeitos e economistas ouvidos entre abril e outubro de 2026 sobre inflação, automação e contas públicas. Levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) calcula que a redução da carga horária para 40 horas semanais pode ampliar o custo anual das empresas com empregados formais em até R$ 267,2 bilhões, cifra que representa uma elevação de até 7% sobre a folha de pagamento, quadro diante do qual o presidente da CNI, Ricardo Alban, apontou o repasse aos preços ao consumidor como o efeito mais imediato. No âmbito da administração municipal, o prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo, instituiu em 21 de outubro de 2026 um grupo de trabalho técnico na prefeitura para mensurar o impacto financeiro da Emenda Constitucional nº 141 sobre os contratos da capital gaúcha. “Quem paga essa conta? Hoje, o pacto federativo desfavorece as grandes cidades, que assumiram cada vez mais responsabilidades sem a devida compensação para custear a ampliação dos serviços. A escala 5×2 é mais um caso em que se cria uma despesa extra na esfera federal e não há compensação para os municípios. Não existe serviço de qualidade na ponta sem uma política fiscal ajustada”, declarou Melo em evento na Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande do Sul (Federasul).
A diferença de eficiência econômica também pautou as análises técnicas sobre o novo limite constitucional. Com base em estatísticas da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o pesquisador Fernando de Holanda Barbosa Filho, do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV Ibre), apontou que a produtividade média por hora trabalhada no país é de US$ 21,17, enquanto nos Estados Unidos o indicador supera US$ 80. “Dado o baixo crescimento da produtividade, isso vai reduzir a produtividade do trabalhador brasileiro e aumentar o custo das empresas”, declarou Barbosa Filho, avaliando que o encarecimento da folha tende a pressionar a inflação de bens e serviços e a elevar a rotatividade no emprego, uma vez que “a empresa vai trocar aquele trabalhador caro pelo mais barato”.
Para o professor André Portela, também da Fundação Getulio Vargas (FGV), empresas com maior poder de mercado costumam absorver a mudança reajustando preços, ao passo que segmentos mais competitivos tendem a reduzir o ritmo de produção, ampliar a contratação informal ou acelerar a substituição de mão de obra por máquinas. “Uma redução abrupta agora não vai ser acompanhada de um ganho de produtividade da noite para o dia, certamente”, afirmou Portela. O professor de Economia do Insper, Sergio Firpo, chamou a atenção para o risco fiscal caso o governo adote desonerações na folha para compensar o empresariado — medida que poderia exigir aumento de outros tributos ou manutenção de juros mais altos pelo Banco Central — e apontou quem deve sentir primeiro o ajuste no mercado de trabalho: “Quem vai ser mais afetado são trabalhadores com mais baixa qualificação, sobretudo aqueles que têm a probabilidade maior de terem emprego sem carteira”, disse. Na mesma linha, José Pastore, membro do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da FecomercioSP, lembrou que a informalidade já abrange 40% da população ocupada no país e defendeu que mudanças de escala fossem definidas por negociação coletiva em cada setor: “Na negociação, você pode ajustar a questão de jornada e de escala às características específicas do trabalho, das atividades laborais, o que a lei não consegue fazer, porque a lei é uma solução muito geral, muito genérica”, concluiu.
