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O que é preciso para acessar o NIS?

Por Jeronimo Santos · · 7 min de leitura
Foto: Antonio Salaverry/Shutterstock.com

O que é preciso para acessar o NIS? O Cadastro NIS proporciona conveniência e modernidade ao empregador na hora de cadastrar seus empregados.

É uma solução que permite identificação  do trabalhador nos diversos cadastros bem como do cidadão brasileiro beneficiário de Programas Sociais e do cidadão que se enquadra nas condições estabelecidas pelas Políticas Públicas de Governo Federal, Estadual ou Municipal.

Assim, para a identificação social é gerado o número de NIS, o qual sua utilização é essencial tanto para as políticas públicas e programas sociais quanto para permitir que o empregador recolha os tributos ao trabalhador.

Para as empresas, a Caixa disponibiliza duas formas de cadastramento: online ou em lote, ambos acessados pelo Conectividade Social – CNS.

​ Acessar meu NIS

NIS

O NIS – Número de Identificação Social é um número de cadastro realizado pela Caixa e devem ser cadastrados: o trabalhador, vinculado à empresa privada, cooperativa ou empregador pessoa física; os beneficiários de Programas Sociais (cadastrados pelo agente definido pelo Gestor do Programa); o diretor não-empregado quando optante pelo FGTS e os beneficiários de Políticas Públicas (cadastrados pela Secretaria Regional do Trabalho e emprego – SRTE, Ministério da Saúde – MS e Ministério da Educação – MEC).

Para os trabalhadores, este número será utilizado para identificá-lo no recolhimento/recebimento do FGTS, Seguro-Desemprego, Abono Salarial e também no ato da aposentadoria.

Para os demais cadastrados, o número é utilizado para realizar o pagamento de benefícios ou como chave de identificação nas Políticas Públicas ou emissão de documentos como, por exemplo, a Carteira de Trabalho.

Dessa forma, pode acontecer de uma pessoa ter um NIS sem ainda ser um trabalhador com CTPS assinada, e esse número deve ser informado à empresa quando da contratação, evitando assim um eventual cadastramento em duplicidade.

O cadastramento é sempre feito por um agente: empresa, prefeitura, órgão de governo, porém a manutenção do cadastro é feita somente pelo próprio inscrito, que deve procurar a CAIXA quando necessitar atualizar seus dados cadastrais, exceto no caso do Programa Auxílio Brasil, em que a atualização é feita na Prefeitura.

Para você Empresa

Cadastro NIS em Lote

A Caixa disponibiliza para as empresas, duas formas de cadastramento: online ou em lote, ambos acessados pelo Conectividade Social – CNS.

Esse processo requer a geração do arquivo e sua postagem pela Caixa Postal do Conectividade Social (CNS), serviço ENVIO DE ARQUIVO CADASTRO NIS, e após receber o arquivo, a Caixa analisa e caso tudo esteja correto, retorna-o já com os números dos NIS incluídos e com os códigos de retorno.

O acesso ao CNS é feito por meio de certificado digital padrão ICP-Brasil caso a empresa já possua acesso ao pacote básico de operações, a opção ENVIO DE ARQUIVO CADASTRO NIS aparecerá automaticamente. Nos casos de certificado digital de Pessoa Física, uma nova outorga deverá ser dada pela Pessoa Jurídica para que a opção Envio de Arquivo Cadastro NIS seja visualizada. Essa outorga se dá no próprio Conectividade Social.

Cadastro NIS Online

O cadastro NIS Online é a solução para empregadores que necessitam de uma resposta rápida do Número de Identificação Social (NIS).

É uma solução de cadastramento individual e o acesso é realizado por meio do Conectividade Social – CNS, serviço CADASTRO NIS. O acesso ao CNS é feito por meio de certificado digital padrão ICP-Brasil, caso a empresa já possua acesso ao pacote básico de operações, o serviço CADASTRO NIS aparecerá automaticamente. Nos casos de certificado digital de Pessoa Física, uma nova outorga deverá ser dada pela Pessoa Jurídica para que o serviço CADASTRO NIS seja visualizado. Essa outorga se dá no próprio Conectividade Social.

Para você Cidadão

O NIS – Número de Identificação Social é um número de cadastro realizado pela CAIXA e devem ser cadastrados: o trabalhador, vinculado à empresa privada, cooperativa ou empregador pessoa física; os beneficiários de Programas Sociais (cadastrados pelo agente definido pelo Gestor do Programa); o diretor não-empregado quando optante pelo FGTS e os beneficiários de Políticas Públicas (cadastrados pela SRTE, MS e MEC).


Para os trabalhadores, este número será utilizado para identificá-lo no recolhimento/recebimento do FGTS, Seguro-Desemprego, Abono Salarial e também no ato da aposentadoria.


Para os demais cadastrados, o número é utilizado para realizar o pagamento de benefícios ou como chave de identificação nas Políticas Públicas ou emissão de documentos como, por exemplo, a Carteira de Trabalho.


Dessa forma, pode acontecer de uma pessoa ter um NIS sem ainda ser um trabalhador, e esse número deve ser informado à empresa quando da contratação, evitando assim um eventual cadastramento em duplicidade.


O cadastramento é sempre feito por um agente: empresa, prefeitura, órgão de governo, porém a manutenção do cadastro é feita somente pelo próprio inscrito, que deve procurar a CAIXA quando necessitar atualizar seus dados cadastrais, exceto no caso do Programa Auxílio Brasil, em que a atualização é feita na Prefeitura.


Para esses casos de manutenção na inscrição, o trabalhador deve levar a uma agência da CAIXA os documentos de identificação (originais e cópias) que  serão atualizados no seu cadastro social.


Se você é cadastrado, mantenha seu cadastro atualizado, isso é bom para você, para seu empregador e para o Brasil.

Qual a diferença entre inscrição PIS e inscrição NIS?

​Uma inscrição NIS é atribuída apenas para fins de identificação aos cidadãos que tenham ou possam vir a ter direito a benefícios sociais. No momento que o cidadão passa a ter um vínculo empregatício, a inscrição NIS é cadastrada no Programa de Integração Social, tornando-se uma inscrição PIS. Uma inscrição PIS é uma inscrição NIS com a informação de vínculo empregatício.​

Quem deve providenciar o cadastramento do trabalhador no PIS?

O empregador é o responsável por efetuar o cadastramento do trabalhador ao ser admitido caso este não possua inscrição no Programa de Integração Social (PIS) ou tenha apenas o Número de Inscrição Social (NIS).

Qual é o documento que comprova o cadastramento?

Não existe documento que comprova o cadastramento. O número é retornado via conectividade social ao responsável pelo cadastramento.

E se o trabalhador não souber o número do NIS/PIS?

A segunda via pode ser solicitada a qualquer tempo, nas Agências da CAIXA, mediante apresentação de documento de identificação do trabalhador. 

Na página da CAIXA, no ícone “Acessar meu NIS”, informando o número de CPF e senha do “Login CAIXA” para buscar o número do seu NIS/PIS. 

No aplicativo CAIXA TEM, por meio da funcionalidade “Meu NIS” também é possível obter o seu número NIS.

Por que o cadastramento é importante?

​​O cadastramento possibilita ao cidadão a consulta e saque de benefícios sociais administrados pela Caixa, caso tenha direito, como por exemplo o FGTS, Seguro-desemprego, Abono Salarial do PIS, Auxílio Brasil, entre outros.

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