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Concessão do auxílio-doença no INSS

Por Jeronimo Santos · · 3 min de leitura

Concessão do auxílio-doença no INSS Um acidente ou uma doença acontece de repente, mas é possível se prevenir financeiramente para lidar com a situação. O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem o auxílio-doença como um benefício a receber, caso fique incapacitado temporariamente para o trabalho em decorrência dessas situações.

O benefício pode ser ativado após 15 dias de dispensa do trabalho (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias, se pela mesma doença), com apresentação de atestado médico. Nos primeiros 15 dias, a própria empresa precisa garantir o pagamento salarial. A partir do 16º dia de afastamento, o benefício é assegurado pelo INSS.

O afastamento pela Previdência Social — que completa cem anos nesta terça-feira (dia 24) — não é automático, no entanto. O trabalhador precisa acessar o aplicativo ou site do INSS e apresentar documentação médica pedida (ver abaixo). Caso o INSS entenda que o segurado tem direito ao benefício, poderá concedê-lo sem que ocorra perícia. Em outros casos, pode determinar o agendamento de uma perícia.

– O perito irá realizar uma consulta clínica, bem como irá analisar toda a documentação probatória levada pelo segurado, e com base nessas informações poderá deferir ou não o benefício. O que pode ocorrer é que haja um reconhecimento da doença, mas não da incapacidade laboral, seja temporária e/ou permanente, nesse caso, haverá o indeferimento do benefício – explica Rosangela Tolentino, advogada trabalhista de Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados.

O advogado Danilo Schettini, especialista em Direito Previdenciário, exemplifica:

– Incapacidade laboral e doença são coisas diferentes. Incapacidade laboral é o impedimento do segurado de trabalhar na sua função. Por exemplo, uma pessoa com paraplegia (doença) pode ser considerada incapaz para exercer uma atividade de pedreito, por exemplo, mas não ser considerada incapaz para exercer a atividade de advogado.

O segurado pode recorrer de uma decisão administrativamente, e caso seja mantida o indeferimento, propor ação previdenciária.

Além da análise clínica, a concessão do benefício depende de ter pelo menos 12 contribuições previdenciárias mensais. Segurados portadores de incapacidade preexistente à filiação na Previdência Social, no entanto, não tem direito ao auxíli-doença.

Veja quais documentor reunir

Documento de identificação com foto (RG, CNH etc.);

CPF;

Comprovante de residência (conta de luz, água, internet etc.);

Extrato Previdenciário CNIS;

Carteira de trabalho;

Declaração do último dia de trabalho;

Documentação médica atualizada.

Laudos atualizados;

Receitas médicas;

Exames;

Relatórios dos tratamentos realizados (como fisioterapia);

Prontuários médicos.

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