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Militares devem receber Auxílio-transporte após requerimento

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rafastockbr/Shutterstock.com

Militares devem receber Auxílio-transporte após requerimento A Turma Nacional de Uniformização, vinculada ao Conselho da Justiça Federal, acolheu denúncia da AGU.

Servidores federais militares só terão direito a auxílio-transporte se entrarem com requerimento para acessar o benefício, sem pagamentos retroativos. Foi o que definiu a Turma Nacional de Uniformização, órgão vinculado ao Conselho da Justiça Federal, acolhendo denúncia da Advocacia-Geral da União (AGU).

O tema levou a divergências em decisões proferidas por Juizados Especiais Federais, o que motivou a ação apresentada pela AGU. O órgão defende que a medida provisória que institui o auxílio-transporte, editada em 2001 pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, foi literal ao definir que o benefício só seria concedido mediante pedido. A decisão tem repercussão coletiva, uma vez que se deu sob o rito dos recursos representativos de controvérsia.

Segundo a MP, a concessão do auxílio-transporte deve ocorrer “mediante declaração firmada pelo militar, servidor ou empregado na qual ateste a realização das despesas com transporte” das respectivas residências para o local de trabalho.

O valor destinado ao benefício funciona da seguinte forma: o militar contribui com o equivalente a 6% da remuneração, enquanto a União arca com a diferença entre esse percentual e os valores que o servidor declara gastar com transporte no deslocamento para o trabalho.

Conversão de férias

A AGU entrou com outra ação analisada pela Turma Nacional de Uniformização, referente aos prazos legais do direito à conversão em dinheiro de férias não gozadas por servidores militares inativos, que devem ser exercidos dentro dos prazos legais.

Nos autos, o órgão destacou que o documento fixa o intervalo legal para que os interessados possam pedir os valores correspondentes às férias, não se podendo falar em qualquer renúncia à aplicação do instituto da prescrição. Fonte: Extra Globo

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