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Programa Minha Casa, Minha Vida é direito de quem?

Por Jeronimo Santos · · 5 min de leitura
Foto: Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Programa Minha Casa, Minha Vida é direito de quem? O Minha Casa, Minha Vida tem novas regras. Veja quem pode conseguir um imóvel pelo programa, como fazer isso e como funciona o financiamento.

Quem tem direito?

Famílias com renda mensal de até R$ 8.000 em áreas urbanas. Em áreas rurais, as famílias podem ter renda anual de até R$ 96 mil.

Os beneficiários podem ser contemplados com unidades construídas com recursos da União ou financiadas. O governo Lula tem como meta entregar para a população de baixa renda dois milhões de novas unidades habitacionais contratadas até o final de 2026.

Quais as faixas de renda do programa?

Áreas urbanas

Faixa 1: renda mensal de até R$ 2.640

Faixa 2: renda mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400

Faixa 3: renda mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000Publicidade

Áreas rurais

Faixa 1: renda anual de até R$ 31.680

Faixa 2: renda anual de R$ 31.608,01 a R$ 52.800

Faixa 3: renda anual de R$ 52.800,01 a R$ 96.000

O valor das faixas se refere a renda que a família recebe sem contar benefícios sociais. O governo diz que as faixas não consideram valores recebidos via auxílio-doença, de auxílio-acidente, de seguro-desemprego, de BPC e do Bolsa Família.

Qual o valor dos imóveis do Minha Casa, Minha Vida?

Para as famílias Faixas 1 e 2, o limite do valor do imóvel passa a variar entre R$ 190 mil e R$ 264 mil. O valor depende da localidade do imóvel.

Os beneficiários Faixa 3 poderão comprar imóveis com valor de venda ou investimento máximo de R$ 350 mil.

Qual o limite de subsídio?

O subsídio é o valor do financiamento pago pelo governo federal. A família paga o restante do valor do imóvel.

Governo pode arcar com mais de 90% do valor do imóvel. Esse tipo de subsídio, com parcelas bem baixas atende apenas às famílias da faixa 1 de renda. O valor máximo é de R$ 170 mil para áreas urbanas e R$ 75 mil para áreas rurais.

Outro tipo está ligado ao financiamento pelo FGTS. As famílias das faixas 1 e 2 têm direito a um subsídio de até R$ 55 mil no valor da entrada do imóvel. Antes o valor era de R$ 47,5 mil.

As famílias da faixa 3 não têm direito ao subsídio na entrada do valor do imóvel. Elas têm direito às taxas de juros mais baixas oferecidas pelo programa.

Qual é a taxa de juros?

As taxas para financiar um imóvel variam de acordo com a renda e a região de moradia da família. Vão de 4% ao ano a 8,16% ao ano.

O prazo máximo do financiamento é de 35 anos.

Cotistas do FGTS tem direito a financiamento com taxas menores. O benefício vale para titulares de conta vinculada no FGTS com, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS.

Qual o valor dos imóveis do Minha Casa, Minha Vida?

Para as famílias Faixas 1 e 2, o limite do valor do imóvel passa a variar entre R$ 190 mil e R$ 264 mil. O valor depende da localidade do imóvel.

Os beneficiários Faixa 3 poderão comprar imóveis com valor de venda ou investimento máximo de R$ 350 mil.

Como os beneficiários da Faixa 1 podem se inscrever para as unidades subsidiadas?

O interessado precisa fazer um cadastro na prefeitura de sua cidade. A prefeitura fará a inscrição no Cadastro Único e, depois do cadastro, será feita a seleção de imóveis de acordo com as regras definidas pelo Ministério das Cidades.

Governo Lula tem como meta entregar para a população de baixa renda dois milhões de novas unidades habitacionais contratadas até o final de 2026.

E das faixas 2 e 3?

As famílias devem procurar as incorporadoras com imóveis do Minha Casa, Minha Vida. Basta fazer uma simulação do financiamento, enviar para a instituição financeira e aguardar a aprovação do crédito. Se tudo der certo, o contrato será assinado.

Quem tem prioridade no programa?

Algumas famílias têm prioridade no programa. São aquelas que:

  • Estão em situação de rua
  • Tenham a mulher como responsável
  • Tenham pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes
  • Estão em situação de risco e vulnerabilidade
  • Estão em situação de emergência ou calamidade
  • Em deslocamento involuntário causado por obras públicas federais. Neste caso, é preciso preencher outros critérios e prioridades que podem ser definidos pelos estados, Distrito Federal, municípios e entidades

As medidas já estão valendo?

A Caixa vai começar a oferecer o financiamento com as novas condições a partir de 7 de julho. O Ministério das Cidades diz que vai regulamentar as novas regras até 30 de junho e as medidas serão implementadas até dia 17 de julho. Fonte: Folha Uol

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