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Quando o BPC-Loas do INSS pode ser solicitado

Por Jeronimo Santos · · 3 min de leitura
Foto: edusma7256 / Shutterstock.com

Quando o BPC-Loas do INSS pode ser solicitado O Benefício da Prestação Continuada (BPC) tem o objetivo de garantir um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais que comprove não possuir meios para manter a si próprio e nem pela sua família.

Por ser um benefício assistencial, não é obrigatório estar na qualidade de segurado, ou seja,  não é necessário ter contribuído para a Previdência Social. É preciso ficar atento que o BPC não paga 13º salário nem deixa pensão por morte.

Este benefício é uma garantia constitucional, presente na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Por isso é muito comum as pessoas chamarem esse benefício de LOAS e não de Benefício da Prestação Continuada. Mas é importante saber a diferença de cada um deles.

Quais são os requisitos

​Para ter direito ao BPC, é necessário que alguns requisitos sejam cumpridos:

– Ter 65 anos ou mais;

– Que a renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a  1/4 de salário mínimo vigente;

– Cadastramento do beneficiário e de sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico. Ele deve ser feito antes da solicitação do benefício. Esse requisito passou a ser obrigatório após o Decreto 8.805/2016. Não sabe se está inscrito nesse programa? Confira como saber se você é inscrito no Cadúnico;;

– Inscrição do beneficiário e dos membros da família no Cadastro de Pessoa Física, CPF.

Também tem direito a este benefício pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no país.

Atenção: Não é possível acumular o LOAS com outro benefício da Previdência Social ou de qualquer outro regime previdenciário.

Sobre a renda familia, o judiciário, em muitas situações, considera ao invés de 1/4 do salário mínimo, 1/2.  Informe-se.

Como solicitar o benefício

Para solicitar o benefício, realize o agendamento através do telefone 135 ou através da internet.

Documentação necessária

– Documento de identificação com foto e CPF;

– Documentação dos componentes do seu grupo familiar.

Fazem parte do grupo familiar do beneficiário o cônjuge ou companheiro (a), os pais (na ausência deles a madrasta ou padrasto), irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados. É importante lembrar que precisam viver sob o mesmo teto.

Revisão do benefício

A cada dois anos o BPC é revisto para verificar se o beneficiário ainda está de acordo com os requisitos exigidos para o recebimento do benefício. Será suspenso o benefício em caso de morte do idoso.

Benefício Indeferido/Negado

No momento em que o segurado busca o benefício junto ao INSS, existe a possibilidade do pedido não ser aceito pelo órgão. Quando isso acontece, o primeiro passo a seguir é entender o motivo dessa negativa.  Após entendê-lo, se o segurado não concordar com a decisão é possível recorrer.

Existe a possibilidade de recorrer ao próprio INSS e também, ingressar com uma ação judicial. Antes de tomar essa decisão, é necessário entender como cada uma delas funciona. Entenda cada uma dessas opções em nossa página de Benefício Negado. Fonte: Carbonera & Tomazini Advogados

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