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Seguro-Desemprego novas parcelas e regras para receber os valores do programa O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) acaba de atualizar a tabela anual para o cálculo do seguro-desemprego em 2024. A partir de agora, os beneficiários terão direito a valores entre R$ 1.412 e R$ 2.313,74, refletindo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que atingiu 3,71% em 2023, e considerando o último reajuste do salário-mínimo. Esses novos montantes entraram em vigor na última quinta-feira (11).

A tabela abaixo fornece uma visão clara de como calcular o seguro-desemprego em 2024 com base no salário médio dos últimos três meses de trabalho.

  • Salário médio até R$ 2.041,39: Multiplica-se o salário médio por 0,8.
  • Salário médio de R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65: O valor que excede R$ 2.041,39 é multiplicado por 0,5 e soma-se a R$ 1.633,10.
  • Salário médio acima de R$ 3.402,65: O valor permanece inalterado em R$ 2.313,74.

Quem tem direito ao benefício?

O seguro-desemprego é destinado aos trabalhadores, incluindo domésticos, que foram dispensados sem justa causa no regime CLT. Além disso, o benefício abrange aqueles que deixaram o emprego por dispensa indireta, decorrente de falta grave do empregador.

Outras situações que possibilitam o recebimento do seguro-desemprego incluem a suspensão do contrato por participação em programa de qualificação profissional, o período de defeso para pescadores profissionais e trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão.

Como solicitar e documentação necessária

O processo de solicitação do seguro-desemprego pode ser realizado através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, do portal www.gov.br ou presencialmente nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, mediante agendamento pela central 158.

A documentação necessária inclui o documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (fornecido pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa) e o número do CPF.

Importante saber:

  • O seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente (R$ 1.412).
  • Quem recebe benefício de prestação continuada da Previdência, exceto auxílio acidente e pensão por morte, não tem direito ao seguro-desemprego.
  • Se o beneficiário conseguir um emprego com carteira assinada durante o recebimento do seguro-desemprego, perde o direito ao benefício.

Essas atualizações garantem transparência sobre os valores do seguro-desemprego e orientam os beneficiários sobre seus direitos e procedimentos para solicitação.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2013. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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