Seguro-Desemprego novas parcelas e regras para receber os valores do programaPor Luís Henrique Costa
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Seguro-Desemprego novas parcelas e regras para receber os valores do programa O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) acaba de atualizar a tabela anual para o cálculo do seguro-desemprego em 2024. A partir de agora, os beneficiários terão direito a valores entre R$ 1.412 e R$ 2.313,74, refletindo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que atingiu 3,71% em 2023, e considerando o último reajuste do salário-mínimo. Esses novos montantes entraram em vigor na última quinta-feira (11).
A tabela abaixo fornece uma visão clara de como calcular o seguro-desemprego em 2024 com base no salário médio dos últimos três meses de trabalho.
- Salário médio até R$ 2.041,39: Multiplica-se o salário médio por 0,8.
- Salário médio de R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65: O valor que excede R$ 2.041,39 é multiplicado por 0,5 e soma-se a R$ 1.633,10.
- Salário médio acima de R$ 3.402,65: O valor permanece inalterado em R$ 2.313,74.
Quem tem direito ao benefício?
O seguro-desemprego é destinado aos trabalhadores, incluindo domésticos, que foram dispensados sem justa causa no regime CLT. Além disso, o benefício abrange aqueles que deixaram o emprego por dispensa indireta, decorrente de falta grave do empregador.
Outras situações que possibilitam o recebimento do seguro-desemprego incluem a suspensão do contrato por participação em programa de qualificação profissional, o período de defeso para pescadores profissionais e trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão.
Como solicitar e documentação necessária
O processo de solicitação do seguro-desemprego pode ser realizado através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, do portal www.gov.br ou presencialmente nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, mediante agendamento pela central 158.
A documentação necessária inclui o documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (fornecido pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa) e o número do CPF.
Importante saber:
- O seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente (R$ 1.412).
- Quem recebe benefício de prestação continuada da Previdência, exceto auxílio acidente e pensão por morte, não tem direito ao seguro-desemprego.
- Se o beneficiário conseguir um emprego com carteira assinada durante o recebimento do seguro-desemprego, perde o direito ao benefício.
Essas atualizações garantem transparência sobre os valores do seguro-desemprego e orientam os beneficiários sobre seus direitos e procedimentos para solicitação.







