Condições dos dependentes para pedido da Pensão Por Morte junto ao INSS
Condições dos dependentes para pedido da Pensão Por Morte junto ao INSS A pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passou por atualizações significativas, e é essencial compreender as mudanças nas regras para beneficiários. Abaixo estão os principais pontos a serem considerados:
Cálculo do Benefício: Redutores e Limites
O valor da pensão por morte é agora de 50% da aposentadoria, com acréscimo de 10% por dependente, até o limite de 100%. Para viúvos ou viúvas sem filhos, o benefício é de 60%. Se o segurado não estava aposentado na data do falecimento, o cálculo é feito com base na aposentadoria por incapacidade permanente.
Se, após a aplicação da cota por dependente, o valor calculado pelo INSS for inferior ao salário mínimo, será pago um salário mínimo. O benefício também está sujeito ao teto da Previdência.
Dependentes Inválidos ou Deficientes
Quando há dependentes inválidos ou deficientes, a pensão por morte será de 100% da aposentadoria que o segurado falecido recebia ou da aposentadoria por invalidez a que teria direito na data do óbito.
Reforma da Previdência de 2019 e Mudanças no Cálculo
A reforma da Previdência de 2019 introduziu redutores no cálculo da pensão, que foram contestados na Justiça, mas validados pelo STF. Além disso, a média salarial, considerando todos os salários desde julho de 1994, pode resultar em uma pensão menor para quem ainda não era aposentado.
Para determinar o valor da aposentadoria por invalidez, o INSS multiplica a média salarial por 60%, mais 2% a cada ano que passa de 20 anos (para homens) e 15 anos (para mulheres).
Quem Tem Direito à Pensão por Morte do INSS?
A pensão por morte é destinada aos dependentes do segurado que faleceu, incluindo cônjuge ou companheiro, filhos, enteados e pais. Casados ou em união estável são considerados dependentes, com pagamento temporário dependendo da idade do viúvo(a) na data do óbito.
O benefício é concedido mediante a comprovação da carência de 18 meses de contribuições do segurado falecido e 24 meses de casamento ou união.
Cota por Dependentes e Pagamento Proporcional
A pensão por morte é paga por cotas, com uma cota familiar de 50% do benefício do falecido, somando 10% por dependente, até 100%. O INSS só pagará uma pensão integral se houver pelo menos cinco dependentes. Se um beneficiário perder o direito à pensão, os 10% referentes a ele serão excluídos do benefício.
Essas mudanças visam adequar o sistema previdenciário às novas demandas sociais, garantindo sustentabilidade e equidade nos pagamentos de pensão por morte. O entendimento das regras é crucial para os beneficiários do INSS.