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Proprietário ou Inquilino que deve realizar o pagamento do IPTU?

IPTU - Imposto Predial e Territorial
Brenda Rocha Blossom/Istockphoto.com

O começo do ano traz consigo a obrigatoriedade do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), uma despesa que atinge tanto proprietários quanto inquilinos de imóveis urbanos. Surge, assim, a dúvida: a responsabilidade do pagamento deste tributo recai sobre quem detém a propriedade ou sobre quem a ocupa sob aluguel?

Marcelo Lasperg de Andrade, especialista em direito, esclarece que, por padrão, o IPTU deve ser quitado pelo dono do imóvel. No entanto, é comum que acordos de locação transfiram essa obrigação para o inquilino, variando conforme o estabelecido no contrato de aluguel. É essencial, portanto, que o contrato especifique claramente essa divisão de responsabilidades.

“O foco da cobrança municipal é simplesmente arrecadar o IPTU, independente da situação de ocupação do imóvel”, afirma o advogado. Ele ainda aponta que, em algumas situações, o contrato pode prever um rateio do imposto entre locador e locatário.

Caso o inquilino não efetue o pagamento quando este lhe for atribuído, a responsabilidade recai sobre o proprietário, que pode enfrentar a inscrição em dívida ativa com a prefeitura, correndo o risco de sanções mais severas. “Embora seja possível buscar reparação judicialmente do inquilino, a inadimplência do IPTU pode gerar problemas significativos para o dono do imóvel”, complementa Andrade.

IPTU 2024 em Curitiba

Os moradores de Curitiba já estão recebendo os carnês do IPTU 2024, com opções de pagamento à vista, com desconto de 10%, ou parcelado em até 10 vezes. A facilidade do acesso ao boleto também se estende pela internet ou pelo aplicativo “Curitiba App”, além da possibilidade de impressão em locais físicos designados pela Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento.

Orientações para Pagamento do IPTU

Para a emissão do carnê online, é necessário ter em mãos dados como a Inscrição Imobiliária e Sublote ou a Indicação Fiscal do Imóvel, além de CPF ou CNPJ. O pagamento pode ser efetuado em bancos conveniados, via internet banking, caixas eletrônicos, ou utilizando cartão de débito ou crédito.

A decisão sobre quem deve pagar o IPTU varia de acordo com o acordado em contrato, destacando a importância do diálogo claro entre proprietários e inquilinos para evitar surpresas e desentendimentos futuros.

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