Benefícios

STF garante Licença-Maternidade para autônomas com apenas uma contribuição ao INSS

Maternidade INSS
Yury Nikolaev/Shutterstock.com

Em decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) modificou as regras da licença-maternidade, garantindo este direito a trabalhadoras autônomas, seguradas especiais e facultativas com a necessidade de apenas uma contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa determinação, tomada na última quinta-feira, encerra a exigência anterior de dez contribuições para a obtenção do benefício, uma medida em vigor desde a reforma previdenciária de 1999.

A mudança veio após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) número 2.110, que contestava partes da reforma previdenciária instituída no governo de Fernando Henrique Cardoso. Os ministros do STF avaliaram que a restrição imposta pelo artigo 25 da Lei 9.876/1999, referente à licença-maternidade, não se alinhava aos princípios constitucionais, decidindo pela sua revogação.

Com a nova diretriz, o acesso ao benefício da licença-maternidade, bem como aos direitos por adoção, nascimento ou aborto, torna-se mais inclusivo, eliminando disparidades entre trabalhadoras autônomas e aquelas sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A decisão foi apoiada por uma maioria apertada de votos, com seis dos onze ministros reconhecendo a inconstitucionalidade do artigo em questão e defendendo a igualdade de tratamento previdenciário.

Essa medida é um avanço significativo na luta por direitos igualitários no ambiente de trabalho e no reconhecimento da diversidade de formas de trabalho no Brasil. As profissionais autônomas, que formam uma parcela considerável da força de trabalho do país, passam agora a ter garantias maternidade reforçadas, um passo importante para a proteção e o bem-estar das mulheres trabalhadoras e suas famílias.

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