Prazo para realizar o Saque do PIS-PASEP

Caixa FGTS PIS Saques
Foto: gustavomellossa/Shutterstock.com

Oportunidade final para trabalhadores sacarem seus fundos do PIS-PASEP está se aproximando rapidamente. Até o dia 5 de agosto, os beneficiários podem retirar seus valores através do Aplicativo FGTS. Após esta data, os recursos não reclamados serão redirecionados para o Tesouro Nacional, embora ainda exista uma janela adicional de cinco anos para reivindicá-los junto à União.

Extensão do Prazo de Saque

O Governo Federal estabeleceu que, mesmo após a transferência dos fundos para o Tesouro Nacional, os trabalhadores terão um prazo de cinco anos para solicitar esses recursos. Os procedimentos específicos para esta reivindicação serão detalhados em uma portaria conjunta que será publicada pelos Ministérios do Trabalho e Emprego, da Fazenda, e do Planejamento e Orçamento.

Como Realizar o Saque

A CAIXA facilitou o acesso ao PIS-PASEP com a digitalização do processo através do Aplicativo FGTS. Os titulares dos fundos podem verificar seu saldo e efetuar o saque digitalmente. As transferências podem ser feitas para contas bancárias de qualquer instituição financeira, sem custos adicionais.

Para os casos de falecimento do titular, os beneficiários legais também podem realizar o saque através do mesmo aplicativo, seguindo os procedimentos orientados para essas situações.

Não Deixe para a Última Hora

É crucial que os trabalhadores verifiquem a disponibilidade e procedam com o saque dentro do prazo estipulado, para garantir o acesso aos seus direitos.

Entenda o Abono Salarial

O Abono Salarial, regulamentado pela Lei n° 7.998/90, corresponde a até um salário mínimo anual, disponível para trabalhadores que preencham certos critérios estabelecidos pelo CODEFAT. Gerido pela CAIXA, o fundo para este pagamento vem do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Critérios para Recebimento do Abono Salarial:
  • Inscrição no PIS/PASEP por no mínimo cinco anos;
  • Média de rendimentos mensais de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Atuação remunerada por no mínimo 30 dias, consecutivos ou não, para uma pessoa jurídica no ano-base de apuração;
  • Informações corretamente reportadas pelo empregador na RAIS/eSocial.
Cálculo do Valor do Abono:

O valor do Abono Salarial é proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base, calculado como 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento por cada mês de trabalho.

Este é um momento crucial para os trabalhadores que ainda não realizaram o saque de seus fundos do PIS-PASEP, e é importante agir rapidamente para garantir esses benefícios antes que sejam transferidos definitivamente para o Tesouro Nacional.

O que é o Abono Salarial

​Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.

A CAIXA atua como Agente Pagador do Abono Salarial, sob gestão do Ministério do Trabalho e Emprego. A origem dos recursos para pagamento é do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Confira mais detalhes sobre o papel da CAIXA

Quem tem direito ao Abono Salarial

Para ter direito, o trabalhador precisa:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Qual o valor do Abono Salarial

Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.

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