Descontos indevidos no INSS: veja como deve ser a devolução de dinheiro

Previdência INSS
Foto: rafastockbr/Shutterstock.com

Descontos indevidos no INSS: veja como deve ser a devolução de dinheiro Em um julgamento marcado por fortes críticas à gestão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o órgão responsabilize entidades envolvidas na prática de descontos indevidos em aposentadorias e devolva os valores descontados diretamente da folha de pagamento dos aposentados a título de mensalidade associativa. Entre as medidas recomendadas, já em implementação pelo INSS, estão a utilização de biometria para realizar filiações de aposentados e a suspensão de novos descontos pelas associações até que essa ferramenta esteja em uso.

Fraudes e Falta de Controle

A decisão do TCU é baseada em um relatório de inspeção que revelou “controles frágeis” dentro do INSS, permitindo descontos indevidos em larga escala. Os auditores identificaram um aumento de 150% no número de filiados a essas entidades, com casos de associações registradas em nome de laranjas, ligadas a empresas que oferecem planos de seguro e saúde.

Críticas e Recomendações do Relator

O relator do caso, ministro Aroldo Cedraz, criticou a falta de ações mais duras por parte do INSS para punir as entidades e revogar os acordos de cooperação técnica. Ele destacou o caso da Associação dos Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos (Ambec), que passou de três filiados em 2021 para mais de 600 mil em 2023, muitas vezes sem possuir os documentos básicos de filiação exigidos.

Responsabilização de Gestores

Cedraz alertou para a possibilidade de responsabilização dos gestores do INSS caso não haja revisão tempestiva das filiações, com um prazo de 120 dias para implementação da nova ferramenta tecnológica que permitirá a assinatura eletrônica avançada e biometria.

Resposta do INSS

Em resposta, o INSS informou que o TCU baseou seu julgamento na nova norma do órgão para filiações e que a reclamação é apenas sobre a demora de 180 dias para implementar as novas regras de adesão, destacando que a Dataprev é responsável pelo desenvolvimento do sistema. O INSS afirmou ainda que a gestão atual melhorou a fiscalização e prometeu continuar as apurações e punir os responsáveis.

Impacto para os Aposentados

Milhares de aposentados em todo o país foram afetados por esses descontos indevidos, com mais de 60 mil processos abertos contra as entidades envolvidas. A decisão do TCU é um passo importante para proteger os direitos dos aposentados e garantir que apenas associações legítimas e transparentes possam realizar descontos em seus benefícios.

Tem um desconto no meu pagamento, mas não autorizei. Como agir?

posentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tenham descontos feitos em nome de associação, federação, ONGs ou entidades de classe que não conheçam ou não tenham autorizado a transação podem pedir o cancelamento do desconto. Empréstimos consignados não solicitados também podem ser bloqueados. Como fazer isso? O INSS explica:

No extrato de pagamento mensal do benefício, ao lado da rubrica de desconto de mensalidade, tem o número do telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da entidade para registro de reclamação e solicitação de estorno das contribuições associativas realizadas de forma indevida. Outra alternativa é requerer o serviço “excluir mensalidade associativa” pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135. É possível ainda registrar uma reclamação na Ouvidoria do INSS, também na Central 135 ou pelo Meu INSS.

As reclamações e denúncias sobre empréstimo consignado não autorizado e o pedido de exclusão de empréstimo devem ser feitas direto no
Portal do Consumidor. Essa plataforma é mantida pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que determina o cancelamento do empréstimo.

Caso o beneficiário identifique empréstimos consignados não solicitados em seu benefício, ele deve acessar o Portal do Consumidor e registrar uma reclamação. E, por ser uma denúncia de golpe, sempre é recomendado que a pessoa também registre um boletim de ocorrência na delegacia de polícia.

Convênios são legais. Ilegalidade está na não autorização

Importante explicar que convênios com o INSS são legais. A ilegalidade está no desconto não autorizado no pagamento dos beneficiários do INSS.

O Acordo de Cooperação Técnica (ACT) do INSS com entidades de classe, previsto no art 115 da Lei 8.213 e art 154 do Decreto 3.048, estabelece que o desconto de mensalidade seja realizado somente mediante expressa autorização do beneficiário.

Caso o titular do benefício não tenha autorizado o desconto, cabe exclusivamente à entidade envolvida a eventual responsabilização administrativa, cível e penal pelos órgãos de controle externo competentes ligados a defesa dos direitos do consumidor.

O INSS é responsável apenas pelo credenciamento das instituições; pela retenção dos valores autorizados pelos aposentados/pensionistas e, por fim, pelo repasse dos valores retidos à instituições acordantes.
Fique de olho no extrato de pagamento

Para evitar pagar por um benefício que não solicitou, o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, aconselha os aposentados a conferirem com frequência o extrato de pagamento, que fica disponível no site ou aplicativo Meu INSS.

“É importante sempre observar que descontos estão sendo realizados no pagamento. Viu que esta faltando dinheiro no pagamento? É só entrar no Meu INSS, conferir o extrato de pagamento e se encontrar algum pagamento indevido, pedir o bloqueio”, orienta.

Como deixar consignado bloqueado

Aposentados e pensionistas que não desejam contratar um empréstimo consignado podem bloquear a operação sem precisar ir presencialmente até uma agência do órgão. Toda a operação pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS
.
Vale destacar que a contratação de qualquer empréstimo é uma transação comercial privada, realizada exclusivamente entre o beneficiário e a instituição financeira. O INSS apenas contribui com a operacionalização dos pagamentos e descontos. Dessa forma, é o próprio segurado que deve autorizar a contratação.

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