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Uma importante mudança na legislação garante que as mulheres com direito ao salário-maternidade, recebido diretamente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), terão o benefício pago em até 30 dias após a solicitação. Essa novidade se aplica a categorias como empregadas domésticas e trabalhadoras rurais, e foi estabelecida por uma lei sancionada no dia 25 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A Lei 15.415, de 2026, introduz a concessão automática do benefício caso o prazo de 30 dias não seja respeitado pelo INSS. Atualmente, o órgão leva aproximadamente 45 dias para processar o pagamento, e não havia uma obrigação de conceder a licença automaticamente se o tempo limite fosse excedido, o que gerava incerteza e atrasos para as beneficiárias.

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A origem dessa legislação remonta ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 296/2016, proposto pelo ex-senador Telmário Mota, do estado de Roraima. O texto foi aprovado no Senado em 2018 e, mais recentemente, obteve a aprovação da Câmara dos Deputados em maio de 2026.

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Condições para a concessão automática do benefício

Mesmo após a implementação da concessão automática, o INSS manterá a prerrogativa de verificar se a mãe atende a todos os requisitos para a licença-maternidade. Há três desfechos possíveis nesse cenário:

  • O pagamento do benefício ocorrerá normalmente se a mulher preencher todas as condições exigidas pela lei.
  • O benefício será suspenso e os valores recebidos deverão ser devolvidos caso seja comprovado que a mulher agiu de má-fé ao solicitar a licença sem cumprir os requisitos.
  • O benefício será interrompido, mas a devolução dos valores não será necessária, desde que a mulher não tenha agido de má-fé, mesmo que os requisitos não tenham sido integralmente cumpridos.

A nova regra beneficia exclusivamente as mães que recebem o salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social. Entre as seguradas contempladas, estão:

  • Empregadas domésticas;
  • Seguradas especiais, incluindo trabalhadoras rurais, indígenas, quilombolas e pescadoras;
  • Contribuintes individuais, como as microempreendedoras individuais (MEIs);
  • Trabalhadoras avulsas;
  • Seguradas do INSS que se encontram desempregadas.

O salário-maternidade assegura uma renda por um período de 120 dias a todas as seguradas em situações de parto ou adoção. Os valores concedidos podem variar do salário-mínimo até a remuneração integral da beneficiária. O início do pagamento pode ocorrer a partir de 28 dias antes do parto ou na data de nascimento do bebê.

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